Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do
art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”.Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081483030.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Samira Litaiff Azize Gomes (1929/
AM)). Apelado: Pedro Batista da Silva. DECISÃO:Ante o exposto,
dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do
art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081486235.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Ivete Ivo de Barros (1341/AM)).
Apelado: Maria Lucimar Maciel. DECISÃO:Ante o exposto, dou
provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do art.
557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0814876-19.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio
Carvalho Paixão (147A/AM)). Apelado: Maria da Conceição S
de Lima. DECISÃO:Ante o exposto, dou provimento ao Recurso
de Apelação interposto, nos termos do art. 557, 1º-A do CPC, no
sentido de reformar a sentença recorrida e determinar a remessa
do feito à Vara de origem, para regular processamento do feito.
Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081491698.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Ana Maria Sémen de Mendonça
(1953/AM)). Apelado: Luiz A Sampaio. DECISÃO:Ante o exposto,
dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do
art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081502260.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio Carvalho Paixão
(147A/AM)). Apelado: Valder Negrão dos Reis. DECISÃO:Ante o
exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos
termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença
recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de origem,
para regular processamento do feito. Desembargador Lafayette
Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081503207.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Pablo da Silva Negreiros (4227/
AM)). Apelado: Zaneide Teixeira de Lima. DECISÃO:Ante o exposto,
dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do
art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 0815064-
Manaus, Ano VIII - Edição 1741
19
12.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Pablo da Silva Negreiros (4227/
AM)). Apelado: Paulo de Araújo Pires. DECISÃO:Ante o exposto,
dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do
art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081508233.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio Carvalho Paixão
(147A/AM)). Apelado: Januária de Oliveira Sousa. DECISÃO:Ante
o exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto,
nos termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a
sentença recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de
origem, para regular processamento do feito. Desembargador
Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081513089.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Pablo da Silva Negreiros (4227/
AM)). Apelado: Elias Neto Marinheiro. DECISÃO:Ante o exposto,
dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do
art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0847194-94.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva
Resende (4329/AM)). Apelado: Missão Evangélica Pentecostal.
DECISÃO:Ante o exposto, dou provimento ao Recurso de
Apelação interposto, nos termos do art. 557, 1º-A do CPC, no
sentido de reformar a sentença recorrida e determinar a remessa
do feito à Vara de origem, para regular processamento do feito.
Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 087555264.2011.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Ela Emp de Assessoria Ltda. DECISÃO:Ante
o exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto,
nos termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a
sentença recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de
origem, para regular processamento do feito. Desembargador
Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 087962579.2011.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Manoel Pedro Cavalcante. DECISÃO:Ante
o exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto,
nos termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a
sentença recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de
origem, para regular processamento do feito. Desembargador
Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 087973748.2011.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Jorge Luiz Silva Souza. DECISÃO:Ante o
exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos
termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença
recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de origem,
para regular processamento do feito. Desembargador Lafayette
Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º