Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 082980681.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende (4329/
AM)). Apelado: Abimael de S Silva. DECISÃO:Ante o exposto, dou
provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do art. 557,
1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida e determinar
a remessa do feito à Vara de origem, para regular processamento do
feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Manaus, Ano VIII - Edição 1772
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Pauta de Julgamento Designado
De ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Presidente da Primeira Câmara Cível, torno público para
conhecimento de todos os interessados, que logo após cumpridas
as formalidades legais, serão julgados nas sessões seguintes os
processos contantes da pauta:
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083402018.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Marcelo. DECISÃO:Ante o exposto, dou
provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do art.
557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Agravo de Instrumento nº 4001591-19.2015.8.04.0000, de
18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Agravantes: São
Constantino Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Santa
Emereciana Empreendimentos Imobiliários Ltda e Rossi
Residencial S/A (Capital Rossi). Advogados: Raphaela Batista
de Oliveira (OAB: 9169/AM) e Rennalt Lessa de Freitas (OAB:
1722E/AM). Agravados: Terezinha Almeida de Araújo e Alcimar
Maia Marinho. Advogada: Terezinha Almeida de Araujo (OAB:
8374/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior. Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha e Lima.
Membrro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro:
Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083908154.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Fernando Pereira dos Santos. DECISÃO:Ante
o exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto,
nos termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a
sentença recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de
origem, para regular processamento do feito. Desembargador
Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Agravo de Instrumento nº 4001681-61.2014.8.04.0000, de
4ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Agravante: Estado do
Amazonas. Procuradora: Vanessa Lima do Nascimento (OAB:
9007/AM). Agravado: Ranyer Marques Costa. Advogados:
Cândido Honório Soares Ferreira Neto (OAB: 5199/AM) e André
Luiz Duarte da Cruz (OAB: 7694/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des.
Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo
Cesar Caminha e Lima. Membrro: Exmo. Sr. Des. Sabino da
Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Noeme Tobias de Souza.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0841887-62.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Assoc. dos Subten. e Sarg.
da Pm. DECISÃO:Ante o exposto, dou provimento ao Recurso
de Apelação interposto, nos termos do art. 557, 1º-A do CPC, no
sentido de reformar a sentença recorrida e determinar a remessa
do feito à Vara de origem, para regular processamento do feito.
Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Agravo de Instrumento nº 4001952-36.2015.8.04.0000, de
12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Agravante: Instituto
Nacional do Seguro Social. Procurador: Marcelo Monteiro
Bonelli Borges (OAB: 7894/RN). Agravado: Marcos Paulo
Andrade de Souza. Advogado: Wilson Molina Porto (OAB: 805A/
AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha e Lima. Membrro:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des.
Yedo Simões de Oliveira. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra.
Maria José da Silva Nazaré.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084804973.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende (4329/
AM)). Apelado: Raimundo B Viana. DECISÃO:Ante o exposto, dou
provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do art. 557,
1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida e determinar
a remessa do feito à Vara de origem, para regular processamento do
feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Agravo de Instrumento nº 4002457-27.2015.8.04.0000, de
11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Agravante: Patri
Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogada: Keyth
Yara Pontes Pina (OAB: 3467/AM). Agravado: Tárcio Clayton
de Almeida Costa. Advogado: Walter Caldas Neto (OAB: 7043/
AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha e Lima. Membrro:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des.
Yedo Simões de Oliveira. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra.
Marlene Franco da Silva.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0911446-72.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Ademildes Santana de
Almeida. DECISÃO:Ante o exposto, dou provimento ao Recurso
de Apelação interposto, nos termos do art. 557, 1º-A do CPC, no
sentido de reformar a sentença recorrida e determinar a remessa
do feito à Vara de origem, para regular processamento do feito.
Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091333646.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Eliete Pontes da Silva. DECISÃO:Ante o
exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos
termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença
recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de origem,
para regular processamento do feito. Desembargador Lafayette
Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Apelação nº 0023337-57.2005.8.04.0001, de 20ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Ingrid Thais Soares
Queiroz. Advogados: Antonio Fabio B. de Mendonça (OAB:
2275/AM) e Adriana Lo Presti Mendonça Cohen (OAB: 3139/AM).
Apelante: Tokio Marine Brasil Seguradora S.A. Advogados: Jaime
Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB: 9446/BA), Ivana Maués
Marques (OAB: 4462/AM), Vilma Oliveira dos Santos (OAB: 542/
AM) e Agda Correa Bizerra (OAB: 4244/TO). Apelante: Condominio
Amazonas Shopping Center. Advogados: Bairon Antônio do
Nascimento Júnior (OAB: 3795/AM) e Jacques Machado Portela
(OAB: 2722/AM). Apelados: Ingrid Thais Soares Queiroz, Tokio
Marine Seguradora S/A e Condomínio Amazonas Shopping
Center. Advogada: Tatiana Dantas Portela (OAB: 6562/AM).
Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha e Lima. Revisor:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des.
Yedo Simões de Oliveira.
Apelação nº 0202051-97.2009.8.04.0001, de 20ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: INSS - Instituto Nacional
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