Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
constituinte, sob pena de continuar patrocinando a causa, e não
incorrer nas sanções previstas no art. 34, XI, do Estatuto do
Advogado e da multa prevista no art. 265 do CPP. À Secretaria
para providências. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0209226-06.2013.8.04.0001 - Inquérito Policial
- Homicídio Simples - VÍTMAFATO: Willian Ferreira Gatto
- INDICIANTE: Delegacia Especializada em Homicídios
e Sequestros - DEHS - INDICIADO: A Esclarecer - ATO
ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO PROMOÇÃO MINISTÉRIO
PÚBLICO Para fins de impulsionar o feito e com fundamento no
provimento 063/02 - CGJ/AM c/c portaria 01/2014 - 3º Júri, esta
secretaria procederá com o integral cumprimento da promoção
Ministerial de fls. 139.
ADV: ISABEL LUANA DE OLIVEIRA NOBRE (OAB 7338/AM),
LARISSA CAMPOS RUBIM (OAB 11145/AM), ANDRÉ HUMBERTO
FORTES PAPALÉO (OAB 5688/AM), GORETH CAMPOS RUBIM
(OAB 8542/AM) - Processo 0210772-91.2016.8.04.0001 - Medidas
Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Homicídio
Qualificado - REPTANTE: D.T.D.E.E.H.S. - REPTADO: W.L.M. G.S.L. - Para fins de impulsionar o feito e com base no provimento
nº. 063/02 - CGJ, esta secretaria ABRE VISTA AO MP para se
manifestar quanto ao Inquérito Policial, constante das folhas 168
e ss - retro.
ADV: ANTÔNIO HILTON PEREIRA DOURADO (OAB 5330/
AM), CINTHIA CRISTIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 2302/
AM), CLEITON DA SILVA CARVALHO (OAB 10652/AM), HELENA
DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 2753/AM), LAZARO PEREIRA
DOURADO (OAB 9775/AM), MOZARTH RIBEIRO BESSA
NETO (OAB 4390/AM), PAULO FROZ MACHADO (OAB 9495/
AM), TAMIRES CRUZ DO AMARAL (OAB 9282/AM), MANOEL
EDUARDO DOS SANTOS ASSIS (OAB 9613/AM) - Processo
0213967-84.2016.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Qualificado - REPTANTE: D.P.D.E.E.H.S.D. DENUNCIADO: Danrlei Arruda Bezerra - Michael Amorim
da Silva - Aldemir Gama da Silva - JOÃO VICTOR PEREIRA
BATISTA - Gabriel Souza Laborda - Raimundo Claudecy
carvalho - SAMUEL DA CONCEIÇAO PINHEIRO - Diante do
exposto, em consonância com o Ministério Público, INDEFIRO
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA do acusado
Raimundo Claudecy Carvalho, com fundamento no art. 312, do
CPP.
ADV: LAZARO PEREIRA DOURADO (OAB 9775/AM),
ANTÔNIO HILTON PEREIRA DOURADO (OAB 5330/AM) Processo 0213967-84.2016.8.04.0001 - Ação Penal de Competência
do Júri - Homicídio Qualificado - REPTANTE: D.P.D.E.E.H.S.D.
- DENUNCIADO: Danrlei Arruda Bezerra - Michael Amorim
da Silva - Aldemir Gama da Silva - JOÃO VICTOR PEREIRA
BATISTA - Gabriel Souza Laborda - Raimundo Claudecy
carvalho - SAMUEL DA CONCEIÇAO PINHEIRO - Para fins
de impulsionar o feito e com fundamento no provimento 063/02
- CGJ/AM, esta secretaria INTIMA os ADVOGADOS Antônio
Hilton Pereira Dourado OAB 5330/AM e LAZARO PEREIRA
DOURADO OAB 9775/AM, devidamente constituídos nos autos,
conforme PROCURAÇÃO às fls. 431, VIA NOTA DE INTIMAÇÃO,
para APRESENTAR a RESPOSTA ESCRITA do Réu Raimundo
Claudecy carvalho, no prazo legal.
ADV: MANOEL EDUARDO DOS SANTOS ASSIS (OAB 9613/
AM), TAMIRES CRUZ DO AMARAL (OAB 9282/AM), PAULO
FROZ MACHADO (OAB 9495/AM), MOZARTH RIBEIRO BESSA
NETO (OAB 4390/AM), ANTÔNIO HILTON PEREIRA DOURADO
(OAB 5330/AM), HELENA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 2753/
AM), CLEITON DA SILVA CARVALHO (OAB 10652/AM), CINTHIA
CRISTIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 2302/AM), LAZARO
PEREIRA DOURADO (OAB 9775/AM) - Processo 021396784.2016.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio
Qualificado - REPTANTE: D.P.D.E.E.H.S.D. - DENUNCIADO:
Danrlei Arruda Bezerra - Michael Amorim da Silva - Aldemir
Gama da Silva - JOÃO VICTOR PEREIRA BATISTA - Gabriel
Souza Laborda - Raimundo Claudecy carvalho - SAMUEL DA
Manaus, Ano IX - Edição 1949
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CONCEIÇAO PINHEIRO - Considerando a certidão de fls. retro,
esta secretaria, com base no item VII do recebimento da denúncia,
abre vista à Defensoria Pública para REPRESENTAR os acusados
Gabriel Souza Laborda e Michael Amorim da Silva e apresentar
RESPOSTA ESCRITA.
ADV: ELZU SOUSA ALVES (OAB 9641/AM) - Processo
0214129-79.2016.8.04.0001 - Pedido de Prisão Preventiva Homicídio Simples - REPTANTE: D.E.E.H.S.D. - REPTADO:
R.M.M. - DESPACHO Recebidos e vistos. Acautelo-me de apreciar
acerca do pedido de revogação retro, por ocasião do oferecimento
da denúncia. Intime-se. Manaus,15 de junho de 2016 Mauro
Moraes Antony Juiz de Direito
ADV: LAÍSE CAVALCANTE SILVA (OAB 9329/AM), JOSÉ
RAIMUNDO MONTEIRO DA SILVA (OAB 9490/AM), FERNANDO
ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 2060/AM), CAMILLA FERNANDA
TUFI ALMEIDA (OAB 7024/AM), DEIWES ALMEIDA DOS SANTOS
(OAB 6355/AM), DAVID ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 2153/
AM), ANTONIO EDERVAL DE LIMA (OAB 1780/AM) - Processo
0214138-75.2015.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri
- Homicídio Simples - VÍTMAFATO: Alessandro da Silva Lucena
- DENUNCIADO: Emerson de Souza Borges - Jhonathan de
Oliveira Mota - Mike Patrick Lira dos Santos - Para fins de
impulsionar o feito e com base nas informações que constam da
Certidão de fls. retro, esta Secretaria DESIGNA a AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRELIMINAR para o dia 08/05/2017 às 09:30h.
As audiências de instrução preliminar estão sendo gravadas,
conforme recomenda o art. 405 do CPP. Em caso de encerramento
da referida instrução, solicita-se, se possível, ao representante do
Ministério Público, advogados e defensores públicos que atuem
no feito providenciar mídia portátil/pendrive ou outro recurso de
mídia externa que permita transferir os arquivos gerados durante
a instrução, possibilitando o amplo acesso às partes. Para tanto,
intima o(s) advogado(s), caso exista(m) constituído(s), por meio
deste ato. Providenciar-se-ão as demais intimações devidas e
necessárias para a realização do ato.
ADV: RAFAEL PANZA FRANÇA GARCIA (OAB 8425/AM) Processo 0215378-65.2016.8.04.0001 - Medidas Investigatórias
Sobre Organizações Criminosas - Crimes contra a vida REQUERENTE: D.E.E.H.S.D. - REPTADO: E.O.S. - J.C.S.M. - Ante
o exposto, em consonância com o Ministério Público, DECRETO
A PRISÃO PREVENTIVA do investigado ELITON OLIVEIRA DE
SOUZA, por força do art. 312 do CPP. Expeça-se Mandado de
Prisão em desfavor do nacional ELITON OLIVEIRA DE SOUZA.
Encaminhe-se o mandado de prisão ao Banco Nacional de
Mandado de Prisão do Conselho Nacional de Justiça.
ADV: EDUARDO MARQUES DA SILVA (OAB 9114/AM) Processo 0216196-17.2016.8.04.0001 - Recurso em Sentido
Estrito - Homicídio Qualificado - APELANTE: Edilson da Silva
Brito - Recebidos e vistos. RECEBO O RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO tendo em vista sua tempestividade (art. 593, I, do CPP).
Em relação ao juízo de retratação, trata-se da possibilidade de
reavaliar a decisão interlocutória proferida diante das alegações
apresentadas pelas partes. Ao reexaminar os autos concluo que
não deve ser modificada a decisão de PRONÚNCIA recorrida, cujos
fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que,
nada tendo a reformar, a mantenho integralmente (art. 589 do CPP).
Assim, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, realizando-se o
traslado das seguintes peças processuais que entendo necessárias:
denúncia, alegações finais e decisão de pronúncia. Por se tratarem
de autos digitais, estes podem ser visualizados pelo sítio eletrônico
do Tribunal de Justiça do Amazonas, mediante simples consulta
deste número de processo. As peças processuais estão todas
nomeadas e identificadas, sendo de fácil acesso e visualização,
o que atende ao art. 589 do CPP. A necessidade de traslado das
peças processuais, conforme impõe o art. 589 do CPP, justifica-se
em casos em que os autos são físicos. Considerando que estes
autos são digitais e de domínio público, cujo acesso integral pode
ser facilmente realizado via sítio eletrônico do Tribunal de Justiça
do Amazonas, não mais se mostra necessário a realização do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º