Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente:
Fabiana Augusta dos Santos - Requerido: Manaus Ambiental S/A
- Forte nessas razões e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo
parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar a
concessionária requerida ao pagamento do valor de R$2.000,00
(dois mil reais), a título de indenização pelos danos morais
suportados pela parte requerente, com juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês e correção monetária (INPC), ambos a contar
da prolação desta sentença.Julgo improcedente, por ausência
de provas, o pedido de declaração de inexigibilidade de débitos
formulado pela parte autora.Deixo de condenar a parte vencida ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
escudando-me na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95.Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
ADV: FRANK EMERSON NEVES ABRAHÃO (OAB 2352/AM),
JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo
0602684-39.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - Requerente: DEUSILENE
RODRIGUES COSTA - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Forte
nessas razões e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente
procedentes os pedidos autorais para condenar a concessionária
requerida ao pagamento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais),
a título de indenização pelos danos morais suportados pela parte
requerente, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária (INPC), ambos a contar da prolação desta
sentença.Julgo improcedente, por ausência de provas, o pedido
de declaração de inexigibilidade de débitos formulado pela parte
autora.Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, escudando-me
na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ADV: CÁSSIA LUCIANA DA CONCEIÇÃO ROCHA (OAB
7819/AM) - Processo 0602772-77.2016.8.04.0020 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Requerente: Irene Souza Rodrigues - Requerido:
Manaus Ambiental S/A - Considerando a alegação formulada na
contestação de que o imóvel se encontra abastecido pelo serviço
de fornecimento de água da requerida, intime-se o requerente para
que se manifeste sobre essa alegação e a respeito do histórico
de consumo juntado nas fls. 89/94, em que se demonstrou
abastecimento, em 10 (dez) dias. Após, retornem os autos
conclusos.
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE) - Processo 0602832-50.2016.8.04.0020 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Requerente:
EDIVALDO GOMES DE BARROS JUNIOR - Requerido: Banco
BMG S/A - recebo o recurso interposto nos efeitos devolutivo e
suspensivo, nos termos do art. 43 da Lei n° 9.099/95.Intime-se a
parte recorrida, por meio de seu advogado, para, no prazo legal,
ofertar contrarrazões ao recurso interposto.Após, remetam-se os
presentes autos ao Egrégio Colegiado Recursal
ADV: MARCOS PEREIRA DA SILVA (OAB 11150/AM), LUCAS
ROSA BEZERRA BOMFIM (OAB 105593/RJ) - Processo 060285241.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível Perdas e Danos - Requerente: DIANA OLIVIA DE ANDRADE Requerido: FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial
entabulado entre as partes, às fls. 347/348, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o art.
57 da Lei 9.099/95. Isenção de custas processuais e honorários
advocatícios, à inteligência do que dispõe o artigo 55, da Lei
9.099/95.Determino à Secretaria que dê-se baixa e arquivem-se
os autos, ex vi do art. 487, III, “b”, do NCPC, independentemente
de nova determinação do juízo, permitida a reativação dos autos a
pedido do interessado. Libere-se a pauta de audiência, caso tenha
sido aprazada.À Secretaria para as providências cabíveis.
ADV: RUBIA TEIXEIRA PRATA (OAB 7765/AM), KARLA
RESENDE REIS (OAB 10102/AM) - Processo 0602861-
Manaus, Ano IX - Edição 2150
222
03.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Perdas e Danos - Requerente: OCELIO SILVEIRA MAMEDE Requerido: AUTO ESCOLA LIDER - recebo o recurso interposto
nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 43 da Lei
n° 9.099/95.Intime-se a parte recorrida, por meio de seu advogado,
para, no prazo legal, ofertar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colegiado
Recursal
ADV: LUCIANA ARAÚJO PAES (OAB 4678/AM), ANA
PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP) - Processo 060301193.2016.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível Direito de Imagem - Requerente: Carolina Chrusciak Talhari Cortez
- Luciana Araújo Paes - Requerido: Rádio e Televisão Record S/A Advogada: Luciana Araújo Paes - Luciana Araújo Paes - Homologo
a desistência do presente feito, para fins do art. 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, julgando, em consequência,
extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal.Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
JOÃO EURICO BRASILEIRO DE SOUZA FARIA (OAB 8312/AM) Processo 0603105-29.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente: FRANCISCA
DA SILVA SANTOS - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Diante
desse quadro, tenho que o arcabouço probatório coligido ao
caderno processual é parco e que os documentos colacionados
não têm força probante capaz de demonstrar a viabilidade de
direito alegado pela parte demandante.Em virtude do exposto,
julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial, em razão
da inexistência de provas que o corroborem, nos termos do art.
333, I do CPC.
ADV: GISELE CORREIA DOS SANTOS BATISTA (OAB 419A/
AM), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP),
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
- Processo 0603154-70.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Requerente: WELIGTON VITOR VIANA - Requerido: A VISTA
S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - ASYA
FHASHION - recebo o recurso interposto nos efeitos devolutivo
e suspensivo, nos termos do art. 43 da Lei n° 9.099/95.Intime-se
a parte recorrida, por meio de seu advogado, para, no prazo legal,
ofertar contrarrazões ao recurso interposto.Após, remetam-se os
presentes autos ao Egrégio Colegiado Recursal
ADV: RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 6306/AM) Processo 0603363-39.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: ASCLER
PILDES RIBEIRO BEZERRA - Requerido: Banco Bradesco S/A
- Bradesco Vida e Previdência S/A - recebo o recurso interposto
nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 43 da Lei
n° 9.099/95.Intime-se a parte recorrida, por meio de seu advogado,
para, no prazo legal, ofertar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colegiado
Recursal
ADV: JOÃO EURICO BRASILEIRO DE SOUZA FARIA (OAB
8312/AM), JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) Processo 0603370-31.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente: Nilza Helena
Marques da Costa - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Forte
nessas razões e com fulcro no art. 487, I, do CPC, revogo a decisão
liminar e julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais para
condenar a concessionária requerida ao pagamento do valor de
R$3.000,00 (três mil reais), a título de indenização pelos danos
morais suportados pela parte requerente, com juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês e correção monetária (INPC), ambos
a contar da prolação desta sentença.Julgo improcedente, por
ausência de provas, o pedido de declaração de inexigibilidade
de débitos formulado pela parte autora. Julgo improcedente
o pedido de exclusão do nome da requerente dos cadastros de
inadimplentes.Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º