Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
cumprimento da decisão no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
importará na aplicação da multa prevista no art. 523 do Código de
Processo Civil/2015.
ADV: WALBER PRATA DE MENDONÇA (OAB 11816/AM),
ALESSANDRO SILVA RIBEIRO (OAB 6854/AM) - Processo
0603484-67.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Prestação de Serviços - Requerente: E DE S CAMPELO
EIRELI -ME (CENTRO DE ENSINO EDUCAR) - Teor do ato:
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado por E DE S
CAMPELO EIRELI -ME (CENTRO DE ENSINO EDUCAR) em face
de PRISCILA PRATA DE MENDONÇA DIAS, para:- condenar o
réu ao pagamento da quantia de R$ 3.304,72 (três mil, trezentos
e quatro reais e setenta e dois centavos) a parte autora, a título
indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros (1%) e
correção monetária da citação válida.P.R.I.C
ADV: ALESSANDRO SILVA RIBEIRO (OAB 6854/AM) Processo 0603570-16.2016.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - Requerente: E DE S
CAMPELO EIRELI -ME (CENTRO DE ENSINO EDUCAR) Teor do ato: Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado por E DE
S CAMPELO EIRELI -ME (CENTRO DE ENSINO EDUCAR) em
face de INGRID REGINA PEREIRA OLIVEIRA, para:- condenar o
réu ao pagamento da quantia de R$ 2.318,48 (dois mil, trezentos
e dezoito reais e quarenta e oito centavos) a parte autora, a título
indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros (1%) e
correção monetária da citação válida. Sem condenação em custas
e honorários.P.R.I.C.
ADV: HELIO YAZBEK (OAB 168204/SP) - Processo 060357305.2016.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerido:
BOA VISTA SERVICOS S.A (BOA VISTA SCPC) - Intimo V. Sa.
para apresentar as contrarrazões do recurso interposto pelo
(a) Recorrente (a), contra sentença, proferida pelo MM. Juiz de
Direito, sendo Requerente (s) o (a) (s) RCC MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA-ME e Requerido(a)(s)
Sr.(a) BOA VISTA SERVICOS S.A (BOA VISTA SCPC).Informamos
que o prazo de dez (10) dias para apresentar as contrarrazões
conta-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo.
ADV: DANIELLE AMORIM BATISTA DOS SANTOS (OAB
7109/AM) - Processo 0603707-32.2016.8.04.0016 - Cumprimento
de sentença - Indenização por Dano Moral - Requerido: Banco
Bradesco Cartões S/A - FINALIDADES:A presente intimação
tem por finalidade dar ciência a Vossa Senhoria, da penhora
via bloqueio on line, BACEN JUD, referente ao cumprimento de
Sentença/Acordo, realizado pelo MM. Juiz de Direito e transferido
para conta judicial ouro deste Juizado, para, se desejar, apresentar
Embargos a Execução em epígrafe, no prazo de (15) quinze dias,
conforme Art. 52, IX da Lei n. 9.099/95.
ADV: ALESSANDRO SILVA RIBEIRO (OAB 6854/AM) Processo 0603751-17.2016.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - Requerente: E DE S
CAMPELO EIRELI -ME (CENTRO DE ENSINO EDUCAR) Teor do ato: Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado por E DE
S CAMPELO EIRELI -ME (CENTRO DE ENSINO EDUCAR) em
face de SUELEN DE SOUZA LEÃO, para:- condenar o réu ao
pagamento da quantia de R$ 5.268,50 (cinco mil, duzentos e
sessenta e oito reais e cinquenta centavos) a parte autora, a título
indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros (1%) e
correção monetária da citação válida. Sem condenação em custas
e honorários.P.R.I.C.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/
AM), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM) Processo 0603981-62.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerido: Banco
Bradesco S/A - Teor do ato: Ante as considerações apresentadas,
Manaus, Ano X - Edição 2192
245
julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Ivany Nogueira do
Nascimento contra o réu Banco Bradesco S/A, em todos os seus
termos.Sem condenação em custas e honorários.P.R.I. Manaus,
26 de junho de 2017
ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 1058A/AM),
FRANCISCA NÚBIA DE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 4376/AM) Processo 0604041-35.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: Rita de Cassia Ferreira Machado - Requerido: Manaus
Ambiental S/A - Teor do ato: Ante o que, por tudo mais quanto dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rita
de Cassia Ferreira Machado em face de Manaus Ambiental S/A,
para:- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos
morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data;declarar a inexistência do débito imputado sob responsabilidade da
parte autora, para todos os efeitos. Torno definitiva a antecipação
de tutela deferida.Sem condenação em custas e honorários de
primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de
gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante
das provas apresentadas que legitimem o benefício.P.R.I.C
ADV: ALESSANDRO SILVA RIBEIRO (OAB 6854/AM) Processo 0604255-45.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - Requerente: E DE S
CAMPELO EIRELI -ME (CENTRO DE ENSINO EDUCAR) Teor do ato: Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado por E DE
S CAMPELO EIRELI -ME (CENTRO DE ENSINO EDUCAR) em
face de MARCELO PEREIRA GUERREIRO, para:- condenar o
réu ao pagamento da quantia de R$ 1.708,89 (um mil, setecentos
e oito reais e oitenta e nove centavos) a parte autora, a título
indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros (1%) e
correção monetária da citação válida. Sem condenação em custas
e honorários.P.R.I.C
ADV: ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ) - Processo
0606840-85.2016.8.04.0015 - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Requerido: Telemar Norte
Leste S/A e outro - FINALIDADES:A presente intimação tem por
finalidade dar ciência a Vossa Senhoria, da penhora via bloqueio
on line, BACEN JUD, referente ao cumprimento de Sentença/
Acordo, realizado pelo MM. Juiz de Direito e transferido para conta
judicial ouro deste Juizado, para, se desejar, apresentar Embargos
a Execução em epígrafe, no prazo de (15) quinze dias, conforme
Art. 52, IX da Lei n. 9.099/95.
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 1119A/AM) - Processo 061641957.2016.8.04.0015 - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - Executado: TAM LINHAS AÉREAS S/A FINALIDADES:A presente intimação tem por finalidade dar ciência
a Vossa Senhoria, da penhora via bloqueio on line, BACEN JUD,
referente ao cumprimento de Sentença/Acordo, realizado pelo MM.
Juiz de Direito e transferido para conta judicial ouro deste Juizado,
para, se desejar, apresentar Embargos a Execução em epígrafe, no
prazo de (15) quinze dias, conforme Art. 52, IX da Lei n. 9.099/95.
ADV: MARCO ANTONIO DE CARVALHO BRASIL (OAB
9165/AM), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP) Processo 0616786-81.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente:
Aristobulo Angelim de Araújo - Requerido: Banco do Brasil S.a Agência Estilo Manaus - Intime-se o réu para que se manifeste
sobre a petição de fls. 192, em 05 dias, eis que já havia informado
o atendimento da obrigação de fazer estipulada. Após, voltem-me
os autos conclusos.Cumpra-se.Manaus, 27 de junho de 2017.
Agassiz Rubim da Silva Reis Filho (OAB 6552/AM)
Alessandro Silva Ribeiro (OAB 6854/AM)
Celso de Faria Monteriro (OAB 1080A/AM)
Cristian Mendes da Silva (OAB 4380/RO)
Danielle Amorim Batista dos Santos (OAB 7109/AM)
Diego Andrade de Oliveira (OAB 8792/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º