Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano X - Edição 2275
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/RECURSO EXTRAORDINÁRIO/
AGRAVO nos autos de Recurso Inominado nº 061301532.2015.8.04.0015 , interposto Banco Bonsucesso Consignado
S.A. Manaus, 22 de novembro de 2017.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS CAPITAL
Nº 0613064-39.2016.8.04.0015 - Recurso Inominado - Manaus
- Recorrente: MARIA DE LOURDES DIAS REIS - Recorrido:
Banco Industrial do Brasil S/A - 1ª Turma Recursal Fica o(a)
Dr(a). Flávio Queiroz de Souza Paula (10036/AM), Wilson Sales
Belchior (1037A/AM) , advogado de MARIA DE LOURDES DIAS
REIS, Banco Industrial do Brasil S/A, e intimado(a,s), no prazo
legal, para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO/RECURSO EXTRAORDINÁRIO/AGRAVO
nos autos de Recurso Inominado nº 0613064-39.2016.8.04.0015
, interposto MARIA DE LOURDES DIAS REIS. Manaus, 22 de
novembro de 2017.
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
JUIZ DE DIREITO JAIME ARTUR SANTORO LOUREIRO
DIRETOR DE SECRETARIA AKÁSSIO SEBASTIÃO
MEDEIROS CAVALCANTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Nº 0614068-14.2016.8.04.0015 - Recurso Inominado - Manaus
- Recorrente: TELEFONICA BRASIL S/A - VIVO S/A - Recorrida:
ANDRÉIA SOUSA SILVA - 1ª Turma Recursal Fica o(a) Dr(a).
Rodrigo Dias de Almeida (2518/AM), José Izac dos Santos Souza
(8842/AM) , advogado de TELEFONICA BRASIL S/A - VIVO
S/A, ANDRÉIA SOUSA SILVA, e intimado(a,s), no prazo legal,
para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO/RECURSO EXTRAORDINÁRIO/AGRAVO nos
autos de Recurso Inominado nº 0614068-14.2016.8.04.0015 ,
interposto TELEFONICA BRASIL S/A - VIVO S/A. Manaus, 22 de
novembro de 2017.
Nº 0615568-18.2016.8.04.0015 - Recurso Inominado - Manaus
- Recorrente: Hospital Unimed - Parque das Laranjeiras - Recorrida:
Maria Izabel Serrao de Sousa - 1ª Turma Recursal Fica o(a) Dr(a).
Ana Paula da Silva Bezerra (5797/AM) e Keyth Yara Pontes Pina
(3467/AM), Leandro Souza Benevides (123979/RJ) , advogado
de Hospital Unimed - Parque das Laranjeiras, Maria Izabel Serrao
de Sousa, e intimado(a,s), no prazo legal, para apresentar(em)
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/AGRAVO nos autos de Recurso
Inominado nº 0615568-18.2016.8.04.0015 , interposto Hospital
Unimed - Parque das Laranjeiras. Manaus, 22 de novembro de
2017.
Nº 4000170-86.2017.8.04.9000 - Mandado de Segurança
- Manaus - Impetrante: LIANE VIEIRA ALVES DE OLIVEIRA
- Impetrante: REJANE VIEIRA ALVES - Impetrado: JUIZ DE
DIREITO DO 1º JEC - LitsPassiv: Ederaldo Luiz Barbosa Pinto - 1ª
Turma Recursal Fica o(a) Dr(a). Celso Antônio da Silveira (5807/
AM) e Celso Antônio da Silveira (5807/AM), Maria das Graças Q.
dos Santos (1103/AM) , advogado de LIANE VIEIRA ALVES DE
OLIVEIRA e REJANE VIEIRA ALVES, Ederaldo Luiz Barbosa Pinto
e JUIZ DE DIREITO DO 1º JEC, e intimado(a,s), no prazo legal,
para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO/RECURSO EXTRAORDINÁRIO/AGRAVO nos
autos de Mandado de Segurança nº 4000170-86.2017.8.04.9000 ,
interposto LIANE VIEIRA ALVES DE OLIVEIRA e REJANE VIEIRA
ALVES. Manaus, 22 de novembro de 2017. - Advs: Celso Antônio
da Silveira (OAB: 5807/AM) - Maria das Graças Q. dos Santos
(OAB: 1103/AM)
Nº 4000171-71.2017.8.04.9000 - Mandado de Segurança Manaus - Impetrante: 33 AUTOMÓVEIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS
EIRELI - Impetrado: JUIZ DE DIREITO DO 3º JEC - LitsPassiv:
Silvestre dos Santos Pereira Mendes - 1ª Turma Recursal Fica
o(a) Dr(a). Éden Albuquerque da Silva (4115/AM), Josembergue
Cavalcante Figueiredo (7298/AM) , advogado de 33 AUTOMÓVEIS
COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, JUIZ DE DIREITO DO 3º JEC
e Silvestre dos Santos Pereira Mendes, e intimado(a,s), no prazo
legal, para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO/RECURSO EXTRAORDINÁRIO/AGRAVO nos
autos de Mandado de Segurança nº 4000171-71.2017.8.04.9000 ,
interposto 33 AUTOMÓVEIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI.
Manaus, 22 de novembro de 2017. - Advs: Éden Albuquerque da
Silva (OAB: 4115/AM) - Josembergue Cavalcante Figueiredo (OAB:
7298/AM)
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RELAÇÃO Nº 0085/2017
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM),
LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/AM) - Processo
0200358-18.2017.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERIDO: Amazonas
Distribuidora de Energia S/A - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a reclamação para:A) DETERMINAR a retificação
das faturas vencidas em 02/01 e 01/02/2017, nos valores de R$
509,78 e R$ 865,18, respectivamente, para a quantia de R$ 229,73
(duzentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos) cada,
devendo a Ré conceder prazo de vencimento de, no mínimo, 30
(trinta) dias, a contar do recebimento pela Autora.B) CONDENAR ao
pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização
por danos morais, acrescidos de correção a partir desta data e
juros desde a citação.Confirmo a tutela antecipada concedida às
fls. 26. Deixo de condenar o Reclamado ao pagamento das custas
e honorários, por não se patentear caso de litigância de má-fé (Art.
55, Lei 9.099/95).P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivese os presentes autos.Manaus, 02 de outubro de 2017.Jaime Artur
Santoro LoureiroJuiz de Direito
ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 1058A/AM) Processo 0200424-95.2017.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Revisão do Saldo Devedor - REQUERIDO: Manaus
Ambiental S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a
reclamação para:A) DETERMINAR o cancelamento de todos
as faturas anteriores à solicitação do serviço (08/06/2016), sob
pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada cobrança.
B) DETERMINAR a retificação da fatura vencida em 22/08/2016
para o valor de R$ 60,19 (sessenta reais e dezenove centavos),
devendo a ré conceder prazo mínimo de vencimento de 30 (trinta)
dias, a contar do recebimento pela Requerente. Confirmo a tutela
antecipada concedida às fls. 15. Deixo de condenar o Reclamado
ao pagamento das custas e honorários, por não se patentear caso
de litigância de má-fé (Art. 55, Lei 9.099/95).P. R. I. Certificado o
trânsito em julgado, arquive-se os presente autos.Manaus, 02 de
outubro de 2017.Jaime Artur Santoro LoureiroJuiz de Direito
ADV: MÁRCIO VINÍCIUS COSTA PEREIRA (OAB 84367/RJ),
DIAS DOS SANTOS ADVOGADOS (OAB 311/AM) - Processo
0200508-96.2017.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDA: Editora
Abril - Diante do exposto e por tudo mais nos autos, JULGO
PROCEDENTE o pedido para:A) DECLARAR inexistente qualquer
débito junto à Requerida, referente ao objeto da demanda.B)
CONDENAR a Requerida ao pagamento da repetição do indébito
no valor de R$ 46,98 (quarenta e seis reais e noventa e oito
centavos), totalizando R$ 93,96 (noventa e três reais e noventa e
seis centavos), acrescidos de correção pelo INPC e juros de 1%
ao mês desde o desembolso. P. R. I.Manaus, 09 de outubro de
2017Jaime Artur Santoro LoureiroJuiz de Direito
ADV: AUGUSTO FLÁVIO SANTOS DE ANDRADE (OAB 4960/
AM), RAIMUNDO NONATO BRITO (OAB 12505/AM) - Processo
0200580-83.2017.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Marlene
Sampaio Castilho - REQUERIDO: André Cardoso Silva Ex positis, julgo procedente a presente Reclamação para:A)
CONDENAR o(a) Reclamado a restituir ao Autor a importância
de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de correção monetária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º