Disponibilização: terça-feira, 28 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
ADVOGADO: ANDERSON MANFRENATO OAB/AM N.º A-698
OU OAB/SP 234.065-D
ADVOGADO: EDNIR APARECIDO VIEIRA OAB/SP168-906
AÇÃO: REIVINDICATORIA DE APOSENTADORIA POR
IDADE
PROC. Nº0000371-28.2013.8.04.3200
REQUERENTE: SEBASTIANA DE ALMEIDA RIBEIRO
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
SENTENÇA: Vistos etc...Ante ao exposto, DECLARO
EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro
no art. 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Custas
e honorários suspensos em virtude da concessão do benefício
da justiça gratuita, bem como com fulcro no art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades
legais, arquive-se. Borba, 1 de Setembro de 2017.
Igor De Carvalho Leal Campagnolli
Juiz de Direito
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
ADVOGADO: ANDERSON MANFRENATO OAB/AM N.º A-698
OU OAB/SP 234.065-D
ADVOGADO: EDNIR APARECIDO VIEIRA OAB/SP168-906
AÇÃO: REIVINDICATORIA DE APOSENTADORIA POR
IDADE
PROC. Nº 0000669-20.2013.8.04.3200
REQUERENTE: MARIA DERCY PEREIRA
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
SENTENÇA: Vistos, etc... Ante ao exposto, DECLARO
EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com
fulcro no art. 485, inciso VI, do Novo Código de Processo
Civil. Custas e honorários pela Autora suspensos em virtude
da concessão do benefício da justiça gratuita, bem como
com fulcro no art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Borba, 1 de Setembro de 2017.
Igor De Carvalho Leal Campagnolli
Juiz de Direito
Manaus, Ano X - Edição 2278
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SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, DEFIRO o pedido
inicial e determino sejam procedidas as retificações requeridas,
nos assentos lançados no Registro de Nascimento n. º20.635 , fls.
047 , livro A -69 (anexo), do Cartório do Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Borba, passando a constar no campo
destinado ao seu próprio nome, NAILSON ALVES SOARES, e
assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I
do CPC. Custas pelos requerentes, suspensa com fulcro no art.
12 da Lei 1.060/50. Sem honorários, por se tratar de processo de
jurisdição voluntária. Após o trânsito em julgado, expedir mandado
ao cartório de registro civil, observado o disposto no art. 111 da Lei
6.015/73. P.R.I. Borba, 28 de Agosto de 2017.
Igor De Carvalho Leal Campagnolli
Juiz de Direito
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO
AMAZONAS-BORBA
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU
RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
PROC. Nº 0000359-72.2017.8.04.3200
REQUERENTE: ALCINÉIA ALMEIDA CAMPOS
representado(a) por RAIMUNDA DINIZ DE ALMEIDA
REQUERIDO: CARTÓRIO DE REGISRTO CIVIL DA
COMARCA DE BORBA
SENTENÇA: Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e determino sejam procedidas
as retificações requeridas, nos assentos lançados o Cartório
do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Borba,
passando a constar no campo destinado ao nome da genitora e
avós maternos os seguintes: constar na certidão de nascimento da
Autora o nome de: RAIMUNDA DINIZ DE ALMEIDA (MÃE); DAVI
GOMES DE ALMEIDA (AVÔ MATERNO) e MERCEDES DINIZ
(AVÓ MATERNA), e assim o faço com resolução do mérito nos
termos do art. 487, I do CPC. Custas pelos requerentes, suspensa
com fulcro no art. 98, § 3º do CPC. Sem honorários, por se tratar
de processo de jurisdição voluntária. Após o trânsito em julgado,
expedir mandado ao cartório de registro civil, observado o disposto
no art. 111 da Lei 6.015/73. P.R.I. Borba, 24 de Agosto de 2017.
Igor De Carvalho Leal Campagnolli
Juiz Substituto de Carreira
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO
AMAZONAS-BORBA
AÇÃO: Registro de Óbito após prazo legal
PROC. Nº 0000672-38.2014.8.04.3200
REQUERENTE: JOÃO RAMOS
SENTENÇA: Vistos, etc...Posto isso, julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código
de Processo Civil. Custas e honorários suspensos em virtude da
concessão do benefício da justiça gratuita, bem como com fulcro
no art. 98, § 3º do CPC. Oficie-se ao Cartório de Borba para
expedir uma via gratuita da certidão de óbito do de cujus. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais,
arquive-se.
Borba, 1 de Setembro de 2017
Igor De Carvalho Leal Campagnolli
Juiz de Direito
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO
AMAZONAS-BORBA
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de
Registro Civil
PROC. Nº 0000868-08.2014.8.04.3200
REQUERENTE: NAILSON MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO: RODRIGO MICHAEL LEÃO D’ALBUQUERQUE
ALENCAR- OAB/AM nº 8.988
AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
PROC. Nº 0000202-96.2017.8.04.3201
REQUERENTE:ANNA LUÍZA DAMASCENO MACIEL
representado(a) por LEIDIANE MOREIRA DAMASCENO
REQUERIDO: FRANCISCO TORRES MACIEL
SENTENÇA: Vistos etc, Cuidam os autos de ação de
alimentos promovida pela autora em face do Réu. Considerando
o teor da certidão juntada pela Secretaria, verifico se tratar
o caso de litispendência, pois são os mesmos fatos, partes
e causa de pedir. O caso é de extinção do processo por
litispendência. Com efeito, os fatos que instruem a peça
exordial desses autos, são exatamente os mesmos que deram
origem à ação nº 361-42.2017, conforme certidão 8.1 que
tramita na vara de família desta comarca. Disso resulta que
o requerido se encontra sendo processado pelo mesmo fato
em duas ações de alimentos diversas. Dessa forma, impõe-se
a extinção da ação mais recente, consoante prevê o art. 485,
inciso V, do CPC. Diante do exposto, EXTINGO o processo
por litispendência, com fundamento no art. 485, inciso V, do
CPC. Sem custas e honorários em virtude do benefício da
AJG. PRIC. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Borba, 24
de Agosto de 2017.
Igor De Carvalho Leal Campagnolli
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º