Disponibilização: sexta-feira, 26 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano X - Edição 2318
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emende o pedido A) da inicial, a fim de esclarecer com precisão o
valor que entende devido a título de prejuízo material, que pretende
tornar litigiosos.Decisão com base nos arts. 38, § u da L. 9.099/95
e 322 e 324, ambos do CPC/15.No mesmo diapasão, deve a parte
autora juntas comprovante de residência devidamente atualizado
e em seu nome, facultando-se-lhe a utilização do disposto na lei
7.115/83. Após o prazo, certificados, voltem conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 10325AM) - Processo 062403634.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Jair
Lima da Silva - À Secretaria para certificar sobre o procedimento
de distribuição adotado nos autos do processo acima epigrafado,
em especial sobre o teor da certidão de fls. antecedentes, bem
como sobre a observância ao princípio do juiz natural. Cumpra-se.
ADV: MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 10325AM) - Processo 062402250.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Jair
Lima da Silva - Diante dos argumentos expostos, e dos documentos
acostados nos autos, considero verossímeis os argumentos
do requerente, e visando a evitar dano de difícil reparação, nos
termos do art. 300, NCPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência
requerido pela parte autora, DETERMINANDO que a parte ré se
abstenha de efetuar cobranças a partir da competência do mês
próximo, sob o título “CESTA EXCLUSIVE” nos termos do art.
297, CPC/15 . Cite-se a parte ré para comparecimento à audiência
de conciliação a ser designada pela Secretaria. Acolho o pedido
de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis as
alegações autorais e a hipossuficiência do(a) Autor(a) em provar
o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do
Consumidor.Junto com a citação, notifique-se a parte ré para que,
caso frustrada a conciliação, apresente, 10 dias após, resposta e
eventuais documentos, eis que o caso é de julgamento antecipado
da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da
Lei 9.099/95.Havendo interesse de produção de prova oral, deverá
o postulante justificar a necessidade da mesma.P.C.I.
ADV: MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 10325AM) - Processo 062403634.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE:
Jair Lima da Silva - Posto isso, determino a imediata remessa
dos autos ao setor competente deste Fórum, a fim de que promova
a distribuição por sorteio dos presentes autos entre os juízos
competentes.Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 10325AM), MARCELA DA SILVA PAULO (OAB
10325/AM) - Processo 0624022-50.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - REQUERENTE: Jair Lima da Silva - Conciliação Data:
27/08/2018 Hora 10:30
ADV: MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 10325AM) - Processo 062402505.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Jair
Lima da Silva - À Secretaria para certificar sobre o procedimento
de distribuição adotado nos autos do processo acima epigrafado,
em especial sobre o teor da certidão de fls. antecedentes, bem
como sobre a observância ao princípio do juiz natural. Cumpra-se.
ADV: MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 10325AM) - Processo 062402505.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE:
Jair Lima da Silva - Posto isso, determino a imediata remessa
dos autos ao setor competente deste Fórum, a fim de que promova
a distribuição por sorteio dos presentes autos entre os juízos
competentes.Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 10325AM) - Processo 062403379.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Jair
Lima da Silva - À Secretaria para certificar sobre o procedimento
de distribuição adotado nos autos do processo acima epigrafado,
em especial sobre o teor da certidão de fls. antecedentes, bem
como sobre a observância ao princípio do juiz natural. Cumpra-se.
ADV: MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 10325AM) - Processo 062403379.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE:
Jair Lima da Silva - Posto isso, determino a imediata remessa
dos autos ao setor competente deste Fórum, a fim de que promova
a distribuição por sorteio dos presentes autos entre os juízos
competentes.Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 10325AM) - Processo 062403719.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Jair Lima
da Silva - À Secretaria para certificar sobre o procedimento de
distribuição adotado nos autos do processo acima epigrafado, em
especial sobre o teor da certidão de fls. antecedentes, bem como
sobre a observância ao princípio do juiz natural. Cumpra-se.
ADV: MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 10325AM) - Processo 062403719.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Jair Lima da
Silva - Posto isso, determino a imediata remessa dos autos ao setor
competente deste Fórum, a fim de que promova a distribuição por
sorteio dos presentes autos entre os juízos competentes.Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO CLAUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/AM),
CHARLE JOSEPH BADR (OAB 11268/AM) - Processo 062582984.2016.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: THAYNA
SUELLEN DA SILVA PEREIRA - REQUERIDO: Shizen Veículos
Ltda - Por isso, com base nos fundamentos acima expostos,
EXTINGO O PROCESSO sem a apreciação do mérito, nos termos
do art. 98, I, da CRFB/88 c/c art. 485, IV, do CPC e 51, II da L.
9.099/95, devendo a parte autora litigar perante uma das varas
cíveis não especializadas, se assim for de seu interesse. Sem
condenações em custas pretéritas ou honorários de advogado, nos
termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Preparo e custas recursais de
lei (art. 54, p. Ú e 55, L. 9.099/95 c/c Lei AM 2.429/96 c/c Prov.
256/2015-CGJ/AM).P.R.I. Transitada em julgado, baixem-se e
arquivem-se.
ADV: OTONIEL QUEIROZ DE SOUZA NETO (OAB 8821/AM),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 1058A/AM) - Processo
0626040-86.2017.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Otoniel Queiroz de
Souza Neto - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A - ADVOGADO:
Otoniel Queiroz de Souza Neto - Por isso, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE O PEDIDO, DECLARANDO A INEXIGIBILIDADE DOS
VALORES REFERENTES ÀS FATURAS DE 03 A 05 DE 2017 E
DETERMINANDO A SUA REVISÃO com base em média regular de
consumo. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO PELOS DANOS
MORAIS.Sem condenações em custas pretéritas e honorários, nos
termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Preparo (pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal) de lei, nos termos do art. 54, § u da Lei
9.099/95, especialmente atenção para que o valor do mesmo “...
compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas
dispensadas em primeiro grau de jurisdição...”. P.R.I.
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP) Processo 0700647-04.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cartão de Crédito - REQUERIDO: BANCO DO
BRASIL S/A - Vista à parte peticionante da certidão de fl. 304.
Após, arquivem-se.Intime-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º