Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
02.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante Maria
Helena Rosa Ferreira, Advogados: Dr. Tonny André de Souza Silva
(8893/AM), e Drª. Viviane Lopes Soares (10.534/AM) e Impetrado
Secretario Estadual de Educação e Qualidade de Ensino do
Estado do Amazonas, Procuradora: Drª. Andréa Pereira de Freitas
4845/AM), fica a parte Impetrante intimada, na pessoa de seus
Advogados, Dr. Tonny André de Souza Silva (8893/AM), e Drª.
Viviane Lopes Soares (10.534/AM), para tomar ciência da decisão
de fl. 127, dos autos referidos. Em 25.04.2018. Desembargador
Vice-Presidência - Juiz 1.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidência
- Juiz 1, nos autos de Cumprimento de Sentença N.º 001169830.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Exequente Raimundo
Rodrigues da Silva, Advogada: Drª. Martha Mafra Gonzalez
(4103/AM) e Executado Governador do Estado do Amazonas,
Procuradora: Drª. Luciana Barroso de Freitas (5144/AM), fica
a parte Exequente intimada, na pessoa de sua Advogada, Drª.
Martha Mafra Gonzalez (4103/AM), para tomar ciência da decisão
de fl. 194, dos autos referidos. Em 25.04.2018. Desembargador)
Vice-Presidência - Juiz 1
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente
- Juiz 2, nos autos de Petição N.º 0002595-96.2014.8.04.0000
Manaus(AM), em que é Exequente Leonidas Lima da Silva,
Advogada, Dra. Martha Mafra Gonzalez (4103/AM) e Executado
Secretário de Estado de Administração e Gestão - SEAD, fica
a parte Exequente intimada, na pessoa de sua Advogada, Dra.
Martha Mafra Gonzalez (4103/AM), do despacho com o seguinte
teor: “Diga a parte Exequente o que entender de direito sobre a
Impugnação apresentada às fls. 98/109, no prazo de 10 (dez) dias,
fulcro no art. 10 do NCPC”. Em 20.04.2018. Desembargador VicePresidente - Juiz 2.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidência Juiz 1, nos autos de Cumprimento de Sentença N.º 000023098.2016.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Exequente Ana Paula
Ivo Fernandes, Advogado: Dr. Thiago Andrade de Oliveira (7671/
AM) e Executado O Estado do Amazonas, Procuradora, Drª. Helga
Oliveira da Costa (8242/AM), fica a parte Exequente intimada, na
pessoa de seu Advogado, Dr. Thiago Andrade de Oliveira (7671/
AM), bem como a Drª. Nardia Lima Araújo (4423/AM), para
tomar ciência da decisão de fls. 103/104, dos autos referidos. Em
25.04.2018. Desembargador Vice-Presidência - Juiz 1.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente Juiz 2, nos autos de Cumprimento de Sentença N.º 000698053.2015.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Exequente Horácio
Gomes Chaves Filho, Advogado, Dr. Eric Pires Benigno
(9944/AM) e Executado O Estado do Amazonas, fica a parte
Exequente intimada, na pessoa de seu Advogado, Dr. Eric
Pires Benigno (9944/AM), para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se, em vista do prelecionado no art. 10 do NCPC.
Em 17.04.2018. Desembargador Vice-Presidente - Juiz 2.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente Juiz 2, nos autos de Cumprimento de Sentença N.º 000397790.2015.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Exequente Cayo
Menezes Lopes, Advogado, Dr. Cláudio de Salles Pupo Dias
(A1095/AM; 46.062/DF) e Executado Prefeitura Municipal de
Tapauá(AM), Advogado, Dr. Jorge Luis dos Reis Oliveira
(6.866AM), fica a parte Executada intimada, na pessoa de seu
Advogado, Dr. Jorge Luis dos Reis Oliveira (6.866AM), para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos a fl. 148.
Em 09.04.2018. Desembargador Vice-Presidente - Juiz 2.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente
- Juiz 2, nos autos de Mandado de Segurança N.º 000804430.2017.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante Edlane
Terezinha Freire da Silva, Advogada, Dra. Ana Esmelinda
Menezes de Melo (356A/AM) e Impetrado Amazonprev Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, fica a parte
Impetrante intimada, na pessoa de sua Advogada, Dra. Ana
Esmelinda Menezes de Melo (356A/AM), para, no prazo de 10
Manaus, Ano X - Edição 2382
6
(dez) dias, requerer o que entender de direito. Em 24.04.2018.
Desembargador Vice-Presidente - Juiz 2.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente
- Juiz 1, nos autos de Petição N.º 0013169-18.2013.8.04.0000
Manaus(AM), em que é Exequente Maria José Alves de
Figueiredo, Advogado, Dr. Hélcio Rodrigues Motta (1994/
AM), e Executado Secretario de Estado de Administração e
Gestão - SEAD, fica a parte Exequente intimada, na pessoa
de seu Advogado, Dr. Hélcio Rodrigues Motta (1994/AM), para
no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos
dos documentos necessários à expedição do Precatório, nos
termos disciplinados na Resolução nº 03/2014. Em 24.04.2018.
Desembargador Vice-Presidente - Juiz 1.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente
- Juiz 1, nos autos de Embargos de Declaração N.º 000275837.2018.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Embargante Gracilene
Ferreira Corrêa, Advogada, Dra. Janne Sales Gomes (3045/
AM) e Embargado Secretário de Estado da Secretaria de
Administração e Gestão do Estado do Amazonas - Sead, fica
a parte Embargante intimada, na pessoa de sua Advogada,
Dra. Janne Sales Gomes (3045/AM), para tomar ciência do inteiro
teor da decisão a fls. 05/07. Em 25.04.2018. Desembargador VicePresidente - Juiz 1.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidência
- Juiz 1, nos autos de Petição N.º 0010160-14.2014.8.04.0000
Manaus(AM), em que é Exequente Gracilene Ferreira Corrêa,
Advogada: Drª. Janne Sales Gomes (3045/AM) e Executado
Secretário de Estado de Administração e Gestão - Sead,
Procuradora: Drª. Élida de Lima Reis Cunha (7458/AM), fica a
parte Exequente intimada, na pessoa de sua Advogada, Drª. Janne
Sales Gomes (3045/AM), para tomar ciência do inteiro teor da
decisão de fls. 128/129. Em 19.04.2018. Desembargador VicePresidência - Juiz 1.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidência
- Juiz 1, nos autos de Mandado de Segurança Coletivo N.º
0005708-53.2017.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante
Sindicato dos Fazendários do Amazonas - SIFAM, Advogados:
Dr. João de Deus Gomes dos Anjos (903/AM) e Dr. Diego Henrique
Santos dos Anjos (8583/AM) e Impetrada Secretaria de Estado
de Administração e Gestão-Sead, Procuradoras: Drª. Roberta
Ferreira de Andrade Mota (2334/AM) e Drª. Gabriela Muniz de
Moura (13.186), fica a parte Impetrante intimada, na pessoa de
seus Advogados, Dr. João de Deus Gomes dos Anjos (903/AM)
e Dr. Diego Henrique Santos dos Anjos (8583/AM), para, no
prazo legal, manifestar-se acerca da petição de fls. 2296/2306. Em
19.04.2018. Desembargador Vice-Presidência - Juiz 1.
Secretaria das Câmaras Reunidas, em Manaus, 04 de maio
de 2018. Roberval Wilkens Marinho
Câmaras Reunidas
04/05/2018
Intimação
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Joana dos Santos
Meirelles, Relatora nos Autos de Mandado de Segurança nº
4001807-72.2018.8.04.0000 Manaus(AM), Impetrante Flávia
Cristina Pinheiro Brasil, Advogados Dr. Lucas Calvi Akl OAB/RO
7539, Dra. Karoline Costa Monteiro Akl OAB/RO 3905, Dra. Brenda
Carneiro Vasconcelos OAB/RO 9302 e Impetrado Secretário
de Estado da Saúde do Estado do Amazonas. Fica a parte
Impetrante Intimada, na pessoa de seu Advogados Dr. Lucas
Calvi Akl OAB/RO 7539, Dra. Karoline Costa Monteiro Akl OAB/
RO 3905, Dra. Brenda Carneiro Vasconcelos OAB/RO 9302, da
Decisão de fls. 262/267 com o seguinte conteúdo: “(...)” “ Ante o
exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem
a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV e no
art. 320, todos do CPC, e nos arts. 6º e 10 da Lei 12.016/2009.”
Em 02/05/2018. Desembargadora Joana dos Santos Meirelles Relatora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º