Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XI - Edição 2402
Ação Civil – Procedimento Ordinário
Autos nº. 00000125-72.2017.8.04.6601
Parte Autora: Elquima Rosa Rabello
Adv. Autora: Luiz Carlos Pantoja OAB/AM 913 e Lilian Mary
dos Santos Pantoja OAB/AM 3508
Parte Ré: Lyverson Oliveira Almeida
SEÇÃO II
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO: Certifico para os devidos fins que
foi designada audiência de Justificação para o dia 10/07/2018, às
09h00. Fica a parte autora intimada para comparecimento. Rio
Preto da Eva, 04 de junho de 2018. Marcio da Silva Ferreira.
Auxiliar Judiciária.
1º Juizado Especial Cível e Criminal
12
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS COMARCAS DO INTERIOR
MANACAPURU
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Amazonas
Juizado Especial Cível e Criminal de Manacapuru/AM
Rua Almirante Tamandaré, 1151, Aparecida – Cep: 69.400906
URUCURITUBA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo n° 0000297-92.2015.8.04.7600
Classe: Processo de Conhecimento
Assunto: Art. 155, § 4º do CP
Área: CRIMINAL
O DOUTOR LUCAS COUTO BEZERRA, Juiz de Direito
Substituto de carreira da comarca de Urucurituba, estado do
Amazonas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele tiverem conhecimento tiverem que por este Cartório e Juízo
da Comarca de Urucurituba, Estado do Amazonas, Tramitam os
termos da Ação Penal n° 0000297-92.2015.8.04.7600, Movida
pelo Ministério Público Estadual em face de Bruno Marques
Bindá e Samuel Max Vieira. Considerando que não foi possível a
citação pessoal dos acusados Bruno Marques Bindá, brasileiro,
natural de Manaus, nascido no dia 10.05.1990, filho de Juarez
da Silva Bindá e de Maria Raimunda da Silva, residente à rua
Itapiranga, s/n, São Lázaro, nesta cidade de Urucurituba/Am e
Samuel Max Vieira, brasileiro, natural de Manaus/ AM, nascido
no dia 03.02.1997, filho de Manoel Rosário Marques e de dona
Silvia Leine Penha Vieira, residente e domiciliado á rua 07, s/n,
Liberdade, próximo a igreja Assembléia de Deus, nesta cidade
de Urucurituba/AM., por se encontrar em local incerto e não
sabido, mandou MM. Juiz de CITÁ-LO pelo Presente EDITAL,
com prazo de 15 (quinze) dias, para tomar conhecimento da
referida ação e ofereça resposta escrita em defesa prévia no
prazo de lei. E, para que no futuro ninguém alegue ignorância,
mandou MM. Juiz expedir o presente Edital, com prazo de
quinze dias, que será publicada da forma da lei. CUMPRA-SE,
observadas as formalidades legais. DADO e passado nesta
Cidade de Urucurituba, ao(s) quatro de Junho do ano de dois
mil e dezoito (04.06.2018), eu, Pedro Amorim Rocha, escrivão
Judiciário, assino de ordem e conferi.
Pedro Amorim Rocha
Escrivão judiciário
Vara Única da Comarca de Urucurituba
Autos nº. 0007874-90.2013.8.04.5402
Parte Autora: HELENA BATISTA DA ENCARNACAO
Adv. Autor: OAB 6353N-AM - JOSE ANTONIO DO
NASCIMENTO PINHEIRO
Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A
Adv. Ré: OAB 598A-AM - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES
DESPACHO: Intime-se o Executado para, no prazo de 15 dias,
proceder com o recolhimento das custas, conforme determina
na sentença que julgou os embargos, sob pena de execução
EDUARDO ALVES WALKER Juiz de Direito Substituto.
Manacapuru, 22 de maio de 2018.
Autos nº. 0000011-47.2017.8.04.5401
Parte Autora: RAIMUNDA DE OLIVEIRA SOUZA
Adv. Autor: OAB 7231A-AM - ANTONINO MACHADO DA
SILVA
Parte Ré: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Adv. Ré: OAB 392A-RN - JOSE ALMIR DA ROCHA
MENDES JUNIOR
DESPACHO: Intime-se o Executado para que, no prazo de
05 dias, informe o numero da conta judicial onde foi realizado o
depósito, sob pena de ser reconhecida sua inadimplência, com o
prosseguimento da execução. EDUARDO ALVES WALKER Juiz
de Direito Substituto. Manacapuru, 21 de maio de 2018.
Autos nº. 0000622-63.2018.8.04.5401
Parte Autora: MARIA LAUDECI MONTEIRO DE LUNA
Adv. Autor: OAB 7231A-AM - ANTONINO MACHADO DA
SILVA
Parte Ré: BANCO BONSUCESSO SA
Adv. Ré: OAB/BA 37489-A- CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, julgo EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo
51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Em caso
de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, remetam-no à
Turma Recursal. (...) EDUARDO ALVES WALKER Juiz de Direito
Substituto. Manacapuru, 04 de JUNHO de 2018.
Autos nº. 0000623-48.2018.8.04.5401
Parte Autora: MARIA LAUDECI MONTEIRO DE LUNA
Adv. Autor: OAB 7231A-AM - ANTONINO MACHADO DA SILVA
Parte Ré: BANCO BONSUCESSO SA
Adv. Ré: OAB/BA 37489-A- CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS
SENTENÇA: (...) Diante disso, não há prova a se exigir que não
a pericial, complexa, grafotécnica para averiguar se a assinatura
constante na contratação com a instituição reclamada é verdadeira
ou não. E tal prova não pode ser produzida em sede de Juizado
Especial, impondo-se a extinção do processo. Diante do exposto,
julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas
e honorários. (...) EDUARDO ALVES WALKER Juiz de Direito
Substituto. Manacapuru, 04 de JUNHO de 2018.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º