Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
de documento de identidade do declarante(Documento de fls.
14 de terceiro desacompanhado do RG e da declaração deste);
( ) a declaração anula de sua receita bruta ou certidão da Junta
Comercial atualizada, de forma a comprovar o enquadramento da
Requerente como micro-empresa ou empresa de pequeno porte; (
) o valor da causa adequado ao teto dos Juizados Especiais Cíveis,
qual seja 40 (quarenta) salários mínimos; ( X ) o comprovante de
residência dentro da competência do Fórum Mário Verçosa; ( ) o
comprovante de que o requerido é, de fato, proprietário do imóvel
sob o qual pendem as taxas condominiais aduzidas; ( ) o títulos
extrajudiciais que sustentam o petitório inaugural;
ADV: NELSON CLAY FERNANDES TAVARES (OAB 8453/
AM), ADV: ANA HELLEN BRANDÃO FURTADO (OAB 8509/AM) Processo 0615165-15.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Francisca
Coelho - Da verificação da inicial e provas apresentadas, não
identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
devendo-se prosseguir com o regular trâmite processual previsto.
Indefiro-a, portanto.
ADV: ANA HELLEN BRANDÃO FURTADO (OAB 8509/AM),
ADV: NELSON CLAY FERNANDES TAVARES (OAB 8453/AM) Processo 0615165-15.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Francisca
Coelho - Citá-lo (a) para os termos do pedido constante no processo
em epígrafe, bem como para comparecer a audiência conciliação/
instrução e julgamento designada, na sala de Audiência da sede
deste Juízo, conforme carta.
ADV: NELSON CLAY FERNANDES TAVARES (OAB 8453/
AM), ADV: ANA HELLEN BRANDÃO FURTADO (OAB 8509/AM) Processo 0615165-15.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Francisca
Coelho - Citá-lo (a) para os termos do pedido constante no processo
em epígrafe, bem como para comparecer a audiência conciliação/
instrução e julgamento designada, na sala de Audiência da sede
deste Juízo, conforme carta.
ADV: NELSON CLAY FERNANDES TAVARES (OAB 8453/
AM), ADV: ANA HELLEN BRANDÃO FURTADO (OAB 8509/
AM) - Processo 0615165-15.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE:
Francisca Coelho - Ante o que, por tudo mais quanto dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado por
Francisca Coelho em face de Banco BMG S/A, para: - condenar
o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos,
com juros (1%) e correção monetária desta data;- determinar que
o banco requerido se abstenha de proceder a qualquer desconto
em folha de pagamento de qualquer parcela inerente ao cartão de
crédito consignado sob responsabilidade da autora, no prazo de
5 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob
pena de multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), até
o limite de 10 (dez) dias;- declarar a quitação do contrato imputado
sob responsabilidade da parte autora, para todos os efeitos. Sem
condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservome para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por
ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas
que legitimem o benefício.P.R.I.C.Manaus, 02 de março de 2018
ADV: LUCIANO MAURO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
(OAB 4732/AM), ADV: HENDRYA KARNOPP ALBUQUERQUE
(OAB 4018/AM), ADV: NELSON CLAY FERNANDES TAVARES
(OAB 8453/AM), ADV: ANA HELLEN BRANDÃO FURTADO (OAB
8509/AM), ADV: LUIZ ALBERTO DE AGUIAR ALBUQUERQUE
(OAB 876/AM) - Processo 0615165-15.2017.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos REQUERENTE: Francisca Coelho - REQUERIDO: Banco BMG S/A
- De ordem, INTIME-SE a(s) parte(s) Executada(s) para, no prazo
de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença e efetuar o pagamento
da quantia devida e atualizada por servidor judicial no valor de
R$ 5.164,42 (Cinco mil, cento sessenta e quatro reais e quarenta
e dois centavos), nos termos do art. 523, NCPC.Advertência: na
hipótese de não pagamento no prazo, será acrescida multa de
10% sobre montante da condenação, totalizando assim o valor
de R$ 5.680,86 (Cinco mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta
e seis centavos) prosseguindo-se automaticamente os atos de
expropriação.
Manaus, Ano XI - Edição 2411
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ADV: LUIZ ALBERTO DE AGUIAR ALBUQUERQUE (OAB
876/AM) - Processo 0615165-15.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERIDO: Banco
BMG S/A - Deixo de apreciar a petição de fls. 127/129, eis que a
fase de conhecimento já foi transposta, encontrando-se o presente
processo em fase de execução. Prossiga-se com o feito.
ADV: NELSON CLAY FERNANDES TAVARES (OAB 8453/
AM), ADV: ANA HELLEN BRANDÃO FURTADO (OAB 8509/
AM) - Processo 0616269-42.2017.8.04.0015 - Cumprimento de
sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria
Angelina Lima Lopes - 4 Ante o exposto, defiro o requerimento
de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, e
determino que o réu Lojas Riachuelo S/A proceda ao desbloqueio
do cartão de crédito da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, que
para o caso de descumprimento, fixo, desde logo, multa diária de
R$ 500,00, até o limite de 10 dias.5 Em razão da hipossuficiência
da reclamante e da verossimilhança de suas alegações, determino
a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII do
CDC.Cite-se e intime-se.
ADV: ANA HELLEN BRANDÃO FURTADO (OAB 8509/AM),
ADV: NELSON CLAY FERNANDES TAVARES (OAB 8453/AM) Processo 0616269-42.2017.8.04.0015 - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Angelina
Lima Lopes - FINALIDADES:Intimá-lo (a) para comparecer
a audiência conciliação/instrução e julgamento designada
PARA Data: 07/12/2017 Hora 11:00, na sala de Audiência da
sede deste Juízo.ADVERTÊNCIAS E OBSERVAÇÕES:O não
comparecimento, injustificadamente, do autor a qualquer uma
das audiência designadas implicará a extinção do processo sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95
ADV: NELSON CLAY FERNANDES TAVARES (OAB 8453/
AM), ADV: ANA HELLEN BRANDÃO FURTADO (OAB 8509/AM) Processo 0616269-42.2017.8.04.0015 - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Angelina
Lima Lopes - Citá-lo (a) para os termos do pedido constante no
processo em epígrafe, bem como para comparecer a audiência
conciliação/instrução e julgamento designada, na sala de Audiência
da sede deste Juízo, conforme carta.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/
AM), ADV: NELSON CLAY FERNANDES TAVARES (OAB 8453/
AM), ADV: ANA HELLEN BRANDÃO FURTADO (OAB 8509/AM) Processo 0616269-42.2017.8.04.0015 - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Angelina
Lima Lopes - REQUERIDO: Lojas Riachuelo S/A - Ante o que,
por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado por Maria Angelina Lima Lopes em face de LOJAS
RIACHUELO S/A, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a parte autora, a título indenizatório
pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária
desta data;- tornar definitiva a tutela de urgência concedida nos
autos.Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de
custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas
apresentadas que legitimem o benefício.P.R.I.C.Manaus, 07 de
dezembro de 2017
ADV: ANA HELLEN BRANDÃO FURTADO (OAB 8509/AM),
ADV: NELSON CLAY FERNANDES TAVARES (OAB 8453/AM),
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/
AM) - Processo 0616269-42.2017.8.04.0015 - Cumprimento de
sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria
Angelina Lima Lopes - REQUERIDO: Lojas Riachuelo S/A DESPACHOAnalisando os autos verifico constar às fls. 119 o
recibo de recolhimento do preparo. Contudo, não foi juntado
o comprovante de pagamento das custas judiciais, instituídas
estas pela lei Nº 2429 de 16/12/1996 e alterada pelo provimento
nº 256/2015. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso
interposto.A respeito, consta os seguintes entendimentos da
jurisprudência.Enunciado FONAJE 80 O recurso Inominado
será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral
do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo
de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva
(art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). (Aprovado no XI Encontro, em
Brasília DF Alteração aprovada no XII Encontro Macéio/AL).
Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º