Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
valores debitados de sua conta Conta 18643 ag 3739, no período
de fevereiro/2015 a setembro/2015, com juros de mora de 1% ao
mês, e correção monetária pelo INPC, a partir da data de cada
lançamento, com base nos extratos de fls. 178/194 e 195/197, com
exceção do débito de R$ 20.000,00 do dia 20.04.2015 (fl. 184,
tudo nos termos da fundamentação). Condeno o Banco do Brasil
ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos
morais, com juros da citação (29.11.2016) e correção monetária
do arbitramento na presente Sentença. Condeno ainda o Banco
do Brasil a se abster de efetuar cobranças ou negativações do
Autor no que tange ao objeto da lide, devendo retirá-las caso as
tenha realizado, sob pena de multa. JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos em relação à 2ª Requerida Brasilprev Seguros e
Previdência SA. Isto posto condeno o Autor a pagar em favor de
seus patronos honorários que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais),
mas suspendo a exigibilidade em razão da Gratuidade de Justiça.
Condeno o Réu Banco do Brasil ao pagamento das despesas e
dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado
da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.R.I.Cumprase.
ADV: ISABELA MONTOURI BOUGLEUX DE ARAÚJO (OAB
118303/MG), ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB
1011A/AM), ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/
AM) - Processo 0239737-60.2008.8.04.0001 (001.08.239737-7)
- Cumprimento de sentença - REQUERENTE: Manaus Energia
S/A - Considerando que até o momento as diligências realizadas
não foram suficientes para encontrar bens penhoráveis da parte
Executada, determino a suspensão do presente feito com fulcro no
art. 921, III, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido do(a)
Exequente. Intime-se via DJE e arquive-se. Cumpra-se.
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM), ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/
AM) - Processo 0240556-60.2009.8.04.0001 (001.09.240556-9)
- Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte
interessada para promover o recolhimento das custas relativas ao
desarquivamento dos autos, nos termos da Portaria Nº. 116/2017PTJ, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: WILSON SANCHES MARCONI (OAB 85657/SP),
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/
AM) - Processo 0243550-61.2009.8.04.0001 (001.09.243550-6)
- Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte
interessada para promover o recolhimento das custas relativas ao
desarquivamento dos autos, nos termos da Portaria Nº. 116/2017PTJ, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: WILSON SANCHES MARCONI (OAB 85657/SP),
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM), ADV:
MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM)
- Processo 0245217-19.2008.8.04.0001 (001.08.245217-3) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte
interessada para promover o recolhimento das custas relativas ao
desarquivamento dos autos, nos termos da Portaria Nº. 116/2017PTJ, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM), ADV:
WILSON SANCHES MARCONI (OAB 85657/SP) - Processo
0245225-93.2008.8.04.0001 (001.08.245225-4) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte interessada para
promover o recolhimento das custas relativas ao desarquivamento
dos autos, nos termos da Portaria Nº. 116/2017-PTJ, no prazo de
5 (cinco) dias.
ADV: GIOBERTO DE MATOS JUNIOR (OAB 787/RR) Processo 0245779-13.2017.8.04.0001 - Carta Precatória Cível
- DIREITO CIVIL - REQUERENTE: U G da Amazonia (Industria
de Colchoes da Amazonia Ltda) - Considerando que a parte
interessada no cumprimento da Carta Precatória possui patrono
Manaus, Ano XI - Edição 2413
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habilitado, intime-o via DJe para recolher as custas da Carta
Precatória, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução sem
cumprimento. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: WILSON SANCHES MARCONI (OAB 85657/SP),
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM), ADV:
MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM)
- Processo 0254471-16.2008.8.04.0001 (001.08.254471-0) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte
interessada para promover o recolhimento das custas relativas ao
desarquivamento dos autos, nos termos da Portaria Nº. 116/2017PTJ, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MONIQUE KELLY COSTA DE OLIVEIRA (OAB 7925/
AM), ADV: NILSON CORONIN (OAB 1925/AM), ADV: RAQUEL
PINTO VALENTE (OAB 6771/AM), ADV: LAURA DRIELE GOMES
MELO BARBOSA (OAB 7353/AM), ADV: JOSÉ NUNES DE ABREU
NETO (OAB 7318/AM) - Processo 0261380-69.2011.8.04.0001
- Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Omar José Abdel Aziz - REQUERIDO: Rodrigo
Araújo - Indefiro o pedido de suspensão do CPF do Executado,
pois se trata de medida desproporcional no caso concreto, não
podendo o devedor sofrer medida tão gravosa no âmbito de simples
execução civil, o que no caso se mostraria como restrição máxima
de direitos individuais, incompatível com o Estado de Direito. No
mais, expeça-se certidão de crédito, como já fora determinado
à fl. 198, conforme dados de fls. 196/197. Após, arquivem-se, sem
prejuízo de desarquivamento a pedido do Exequente, caso requeira
medidas concretas para obter seu crédito. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM), ADV:
MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/
AM) - Processo 0261522-10.2010.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte
interessada para promover o recolhimento das custas relativas ao
desarquivamento dos autos, nos termos da Portaria Nº. 116/2017PTJ, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ELIZA PAES ARAÚJO (OAB 5162/AM), ADV: LUIZ JOSÉ
LOPES PESSÔA (OAB 1075/AM), ADV: SHIRLEY DA C. A. DO
C. FERREIRA (OAB 5161/AM), ADV: VILMA OLIVEIRA DOS
SANTOS (OAB 542A/AM), ADV: SCHEILA MARIA ALMEIDA DO
CARMO RAMOS (OAB 4776/AM), ADV: RENATO NAPOLITANO
NETO (OAB 155967/SP), ADV: DANIEL DA GAMA VIVIANI
(OAB 224152/SP) - Processo 0263466-81.2009.8.04.0001
(001.09.263466-5) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade
Civil - REQUERENTE: Nobrez Empreendimento e Serviços
Patrimoniais Ltda. - CHARLES ATAIDE ALMEIDA DO CARMO
- REQUERIDO: Volkswagen do Brasil - Indústria de Veículos
Automotores Ltda. e outro - Expeça-se Alvará em favor dos
Exequente do valor incontroverso já depositado nos Autos.
Intimem-se os Autores para retirarem o veículo disponibilizado
pela Requerido, bem como devolver o que será substituído,
apresentando os documentos necessários, conforme Petição de
fls. 480/482, ou informem ao Juízo se já o fizeram, em 5 (cinco)
dias. Após conclusos para apreciar a Impugnação aos cálculos.
Cumpra-se.
ADV: RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES
FILHO (OAB 5505/AM), ADV: ISABELA MONTOURI BOUGLEUX
DE ARAÚJO (OAB 118303/MG), ADV: GUILHERME VILELA
DE PAULA (OAB 1010/AM), ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA
FOUREAUX (OAB 1011A/AM), ADV: SÔNIA MARIA CANSANÇÃO
DA SILVA (OAB 2431/AM) - Processo 0317510-21.2007.8.04.0001
(001.07.317510-3) - Cumprimento de sentença - REQUERENTE:
Manaus Energia S/A - Considerando que até o momento as
diligências realizadas não foram suficientes para encontrar bens
penhoráveis da parte Executada, determino a suspensão do
presente feito com fulcro no art. 921, III, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido do(a) Exequente. Intime-se via DJE e
arquive-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º