Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
como Agravante, Marilia Guimarães Balonecker de Lira e Roberto
Luiz Balonecker de Lira, advogado, Marcelo Albuquerque Chaves
(9607/AM) e como Agravado, Alphaville Manaus Empreendimentos
Imobiliários Ltda.. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Por todo o
exposto, considero prejudicado o recurso por perda de objeto. À
Secretaria para providências. CUMPRA-SE. Manaus, 16 de agosto
de 2018. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator
Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do
inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados
por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 22 de agosto de
2018. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104.
- Advs: Marcelo Albuquerque Chaves (OAB: 9607/AM) - Ed. Des.
Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4003318-08.2018.8.04.0000 - Agravo de Instrumento
- Manaus - Agravante: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Agravado: Autcom Engenharia Ltda - EDITAL DE INTIMAÇÃO
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Flávio
Humberto Pascarelli Lopes, Relator do Processo Eletrônico de
Agravo de Instrumento nº. 4003318-08.2018.8.04.0000/Manaus
- AM, em que figuram como Agravante, Petróleo Brasileiro S.a.
- Petrobras, advogados, Mara Lucia Antony (598/AM) e Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) e como Agravado, Autcom
Engenharia Ltda, advogados, Carolina Augusta Martins (9989/
AM), Robert Merril York Jr. (4416/AM) e Victor Hugo Trindade
Simões (9286/AM). DECISÃO: “(...) Posto isso, defiro o pedido
de efeito suspensivo. Dê-se ciência desta decisão ao Juízo a
quo, com brevidade, para os devidos fins. Intime-se a parte
agravada para, querendo, contrarrazoar o presente recurso
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1019, I, do
NCPC. Após, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria para
providências. Manaus, 6 de agosto de 2018. Desembargador
Flávio Humberto Pascarelli Lopes - Relator Ficam as partes
intimadas, por meio de seus advogados, Carolina Augusta
Martins (9989/AM), Robert Merril York Jr. (4416/AM) e Victor
Hugo Trindade Simões (9286/AM), do inteiro teor da presente
decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de
serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira
Câmara Cível, em Manaus, 7 de agosto de 2018. Tânia Mara
Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs: Mara
Lucia Antony (OAB: 598/AM) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
(OAB: 598A/AM) - Carolina Augusta Martins (OAB: 9989/AM) Victor Hugo Trindade Simões (OAB: 9286/AM) - Robert Merril
York Jr. (OAB: 4416/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4003318-08.2018.8.04.0000 - Agravo de Instrumento
- Manaus - Agravante: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Agravado: Autcom Engenharia Ltda - Decisão proferida pelo
Exmo. Sr. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes,
Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº.
4003318-08.2018.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram
como Agravante, Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras, advogado,
Mara Lucia Antony (598/AM) e Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
(598A/AM) e como Agravado, Autcom Engenharia Ltda,
advogado, Carolina Augusta Martins (9989/AM), Robert Merril
York Jr. (4416/AM) e Victor Hugo Trindade Simões (9286/AM).
DECISÃO: “(...) Tendo em vista que a providência requerida pela
recorrente demanda atividade executiva alheia à competência
recursal, tal postulação deve ser apresentada diretamente
ao juízo de origem, pelo que indefiro o requerimento de fls.
33/34. Dito isso, certifique-se o decurso, ou não, do prazo
para oferecimento de resposta pelo agravado. Após, voltemme conclusos. Ficam as partes intimadas, por meio de seus
representantes, do inteiro teor da presente Decisão. Os autos
poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ,
do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível,
em Manaus, 22 de agosto de 2018. Tânia Mara Garcia Mafra.
Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs: Mara Lucia Antony
(OAB: 598/AM) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 598A/
AM) - Carolina Augusta Martins (OAB: 9989/AM) - Victor Hugo
Trindade Simões (OAB: 9286/AM) - Robert Merril York Jr. (OAB:
4416/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Manaus, Ano XI - Edição 2455
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Nº 4003474-93.2018.8.04.0000 - Agravo de Instrumento Manaus - Agravante: Daniel Salgado Xavier - Agravado: Ministério
Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau - EDITAL DE
INTIMAÇÃO Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator do Processo Eletrônico
de Agravo de Instrumento nº. 4003474-93.2018.8.04.0000/
Manaus - AM, em que figuram como Agravante, Daniel Salgado
Xavier, advogados, José Julio Cesar Correa (7810/AM) e Maurício
Fernandes de Almeida (7783/AM) e como Agravado, Ministério
Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau, advogada, Renata
Cintrão Simões de Oliveira. DECISÃO: “(...) Relativamente ao pedido
alternativo de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tenho por
acautelar-me quanto ao seu exame neste momento, determinando,
primeiramente, a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar cópia da sua declaração de imposto de renda de
pessoa física dos exercícios fiscais de 2018 e 2017. À Secretaria,
para providências. CUMPRA-SE. Manaus, 31 de julho de 2018.
Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes - Relator Ficam
as partes intimadas, por meio de seus advogados, José Julio Cesar
Correa (7810/AM) e Maurício Fernandes de Almeida (7783/AM), do
inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por
meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria
da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 2 de agosto de 2018. Tânia
Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs:
José Julio Cesar Correa (OAB: 7810/AM) - Maurício Fernandes de
Almeida (OAB: 7783/AM) - Renata Cintrão Simões de Oliveira - Ed.
Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4003474-93.2018.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Manaus
- Agravante: Daniel Salgado Xavier - Agravado: Ministério Público
do Estado do Amazonas - Primeiro Grau - EDITAL DE INTIMAÇÃO
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de
Instrumento nº. 4003474-93.2018.8.04.0000/Manaus - AM, em que
figuram como Agravante, Daniel Salgado Xavier, advogados, José
Julio Cesar Correa (7810/AM) e Maurício Fernandes de Almeida
(7783/AM) e como Agravado, Ministério Público do Estado do
Amazonas - Primeiro Grau, Promotora, Renata Cintrão Simões
de Oliveira. DECISÃO: “(...) Posto isso, determino a intimação
do apelante, por seu advogado, para que proceda novamente ao
recolhimento das custas processuais de preparo, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de deserção. À Secretaria, para providências.
Cumpra-se. Manaus, 14 de agosto de 2018. Desembargador Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Relator.” Ficam as partes intimadas, por
meio de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão. Os
autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ,
do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em
Manaus, 16 de agosto de 2018. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente
da Secretária. M. 1104. - Advs: José Julio Cesar Correa (OAB: 7810/
AM) - Maurício Fernandes de Almeida (OAB: 7783/AM) - Renata
Cintrão Simões de Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4003474-93.2018.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Manaus
- Agravante: Daniel Salgado Xavier - Agravado: Ministério Público do
Estado do Amazonas - Primeiro Grau - Decisão proferida pelo Exmo.
Sr. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator
do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 400347493.2018.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como Agravante,
Daniel Salgado Xavier, advogado, José Julio Cesar Correa (7810/
AM) e Maurício Fernandes de Almeida (7783/AM) e como Agravado,
Ministério Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau, promota,
Renata Cintrão Simões de Oliveira. DECISÃO: “(...) Posto isso, em
juízo regressivo de avaliação, nada há para ser retratado motivo pelo
qual indefiro o pedido de reconsideração. INTIME-SE.À Secretaria,
para providências.CUMPRA-SE.Manaus, 21 de agosto de 2018.
Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator. Ficam as
partes intimadas, por meio de seus representantes, do inteiro teor
da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados por meio
do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da
Terceira Câmara Cível, em Manaus, 22 de agosto de 2018. Tânia
Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs:
José Julio Cesar Correa (OAB: 7810/AM) - Maurício Fernandes de
Almeida (OAB: 7783/AM) - Renata Cintrão Simões de Oliveira - Ed.
Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º