Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XI - Edição 2481
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Previdência - SEAD e Agravados Floriney Nonato Casas dos
Santos e Espólio de Floripes Rodrigues Casas, Advogados,
Dr. Divino F. De O. Barreto Júnior (8.487/AM) e Dr. Rigoney
Saraiva Amorim (13.582/AM) fica a parte Agravada intimada, na
pessoa de seus Advogados, Dr. Divino F. De O. Barreto Júnior
(8.487/AM) e Dr. Rigoney Saraiva Amorim (13.582/AM), para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do
presente recurso, nos termos do art. 1.021, §2º do CPC/2015. Em
20.09.2018. Desembargador Vice-Presidente - Juiz 2.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente Juiz 1, nos autos de Cumprimento de Sentença N.º 400277454.2017.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Requerente Jorgeney
Costa da Silva, Advogada, Dra. Martha Mafra Gonzalez
(4103/AM) e Requerido O Estado do Amazonas, fica a parte
Requerente intimada, na pessoa de sua Advogada, Dra. Martha
Mafra Gonzalez (4103/AM), para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se quanto aos cálculos de fls. 145/171. Em 11.09.2018.
Desembargador Vice-Presidente - Juiz 1.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente Juiz 1, nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença N.º
0003616-68.2018.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Exequente
Helio Holanda da Silva e outros, Advogado, Dr. Douglas Herculano
Barbosa (6407/AM) e Executado Comandante Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, fica a parte
Exequente intimada, na pessoa de seu Advogado, Dr. Douglas
Herculano Barbosa (6407/AM), para tomar ciência do inteiro teor
da decisão de fls. 15/16. Em 12.09.2018. Desembargador VicePresidente - Juiz 1.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente
- Juiz 1, nos autos de Petição N.º 0009590-28.2014.8.04.0000
Manaus(AM), em que é Exequente Maria José Paixão de
Andrade, Advogada, Dra. Martha Mafra Gonzalez (4103/AM)
e Executado Governo do Estado do Amazonas, fica a parte
Exequente intimada, na pessoa de sua Advogada, Dra. Martha
Mafra Gonzalez (4103/AM), para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se quanto aos cálculos de fls. 458/468. Em 11.09.2018.
Desembargador Vice-Presidente - Juiz 1.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente
- Juiz 1, nos autos de Embargos de Declaração N.º 000626251.2018.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Embargante O Estado
do Amazonas e Embargado Midian Barbosa Azevedo e outros,
Advogado, Dr. Douglas Herculano Barbosa (6407/AM), ficam os
Embargados intimados, na pessoa de seu Advogado, Dr. Douglas
Herculano Barbosa (6407/AM), para, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se a respeito dos Embargos de Declaração,
nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. Em
24.09.2018. Desembargador Vice-Presidente - Juiz 1.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente - Juiz
1, nos autos de Agravo Interno N.º 0006131-76.2018.8.04.0000
Manaus(AM), em que é Agravante O Estado do Amazonas e
Agravado Adeilton Cortez Santis e outros, Advogado, Dr. Douglas
Herculano Barbosa (6407/AM), ficam os Agravados intimados,
na pessoa de seu Advogado, Dr. Douglas Herculano Barbosa
(6407/AM), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se
acerca do presente agravo, nos termos do art. 1.021, § 2º do
Código de Processo Civil. Em 18.09.2018. Desembargador VicePresidente - Juiz 1.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente - Juiz
1, nos autos de Agravo Interno N.º 0006130-91.2018.8.04.0000
Manaus(AM), em que é Agravante O Estado do Amazonas e
Agravado Helen Moreira Teixeira Sagadilhae outros, Advogado,
Dr. Douglas Herculano Barbosa (6407/AM), ficam os Agravados
intimados, na pessoa de seu Advogado, Dr. Douglas Herculano
Barbosa (6407/AM), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarse acerca do presente Agravo, nos termos do art. 1.021, § 2º do
Código de Processo Civil. Em 18.09.2018. Desembargador VicePresidente - Juiz 1.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente Juiz 1, nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença N.º
0001266-10.2018.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Exequente
Adeilton Cortez Santis, Advogado, Dr. Douglas Herculano
Barbosa (6407/AM) e Executado Comandante Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, Fica a parte
Exequente intimada, na pessoa de seu Advogado, Dr. Douglas
Herculano Barbosa (6407/AM), para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito. Em 11.09.2018. Desembargador
Vice-Presidente - Juiz 1.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente Juiz 1, nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença N.º
0003615-83.2018.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Exequente
Anne Magno de Deus e Silva, Advogado, Dr. Douglas Herculano
Barbosa (6407/AM) e Executado Estado do Amazonas, fica
a parte Exequente intimada, na pessoa de seu Advogado, Dr.
Douglas Herculano Barbosa (6407/AM), para, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se quanto ao que entender de direito. Em
11.09.2018. Desembargador Vice-Presidente - Juiz 1.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente
- Juiz 1, nos autos de Petição N.º 0007985-47.2014.8.04.0000
Manaus(AM), em que é Exequente Pedro Sergio dos Santos,
Advogada, Dra. Martha Mafra Gonzalez (4103/AM), e Executado
Secretario de Estado de Administração e Gestão - Sead, fica
a parte Exequente intimada, na pessoa de sua Advogada, Dra.
Martha Mafra Gonzalez (4103/AM), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se sobre os Cálculos Judiciais a fl. 297. Em
11.09.2018. Desembargador Vice-Presidente - Juiz 1.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidência Juiz 2, nos autos de Execução Contra A Fazenda Pública N.º
4001129-28.2016.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Exequente
Jose Gomes dos Santos, Advogada: Drª. Martha Mafra
Gonzalez (4103/AM) e Executados O Estado do Amazonas e
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-Amazonprev,
Procuradora: Drª. Isabela Peres Russo (3198/AM) e Advogado: Dr.
Fábio Martins Ribeiro (A-449/AM), fica a parte Exequente intimada,
na pessoa de sua Advogada, Drª.Martha Mafra Gonzalez (4103/
AM), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da
impugnação aos calculos apresentados pelo Amazonprev às fls.
512/517. Em 11.09.2018. Desembargador Vice-Presidência - Juiz
2.
Secretaria das Câmaras Reunidas, em Manaus, 03 de
outubro de 2018. Roberval Wilkens Marinho
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Wellington
José de Araújo, Relator(a) nos Autos de Agravo Regimental
nº
0000202-33.2016.8.04.0000
Manaus(AM),
Agravantes
Tvlândia Empreendimentos Imobiliários Ltda, Pátio Sertório
Shopping Ltda, Manaus Land Veiculos Ltda, Jhsf Manaus
Empreendimentos e Incorporações Ltda., Estudio Amazonico
de Radiodifusão Ltda e Agravados Prefeito da Cidade de Manaus/
am, Coordenador da Ouvidoria e Proteção Ao Consumidor Procon Municipal de Manaus. Ficam os Agravantes Intimados,
na pessoa de seus advogados, Drs. Antonio Augusto Saldanha
(93092/RJ), Renato Ferreira dos Santos (172483/RJ), José
Alberto Maciel Dantas (3311/AM), Jose Ricardo Pereira Lima
(54128/RJ) do Despacho/Decisão com o seguinte teor: “(...)” Diante
disso, determino a intimação das partes, a fim de que, com base nos
§§ 8º e 9º do artigo 1.037 do CPC/15, possam apresentar razões
para demonstrar a distinção da questão ou para prosseguimento
do seu Processo. Em 01/10/2018. Desembargador(a) Wellington
José de Araújo - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura, Relator(a) nos Autos de
Apelação nº 0617107-90.2018.8.04.0001 Manaus(AM), Apelante
Visual Sistemas Eletrônicos Ltda., advogado Rayka Barbara
Moreira (178789/MG) e Apelados Assembleia Legislativa do
Estado do Amazonas, Yngrid Ventilari Figueiredo Bezerra,
Paulo Roberto Marques Oliveira, O Estado do Amazonas, Tv
Universal Ltda advogados Vander Laan Reis Goês (1380/AM),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º