Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidência
- Juiz 2, nos autos de Mandado de Segurança N.º 400033167.2016.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante Ana Geisa
de Souza Moura, Advogados, Dr. Arlecy de Souza Ferreira 6581/
AM, Drª Rosangela Galvão Oliveira 5630/AM e Dr. Liniker Carmo
de Holanda 7893/AM e Impetrados Governador do Estado do
Amazonas e Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas.
Fica a parte Impetrante intimada, na pessoa de seus Advogados,
Dr. Arlecy de Souza Ferreira 6581/AM, Drª Rosangela Galvão
Oliveira 5630/AM e Dr. Liniker Carmo de Holanda 7893/AM, para
tomar ciência do inteiro teor da decisão de fls. 641/658, dos autos
referidos. Em 07/12/2018. Desembargador Vice-Presidência Juiz 2.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidência Juiz 2, nos autos de Execução Contra A Fazenda Pública N.º
4001129-28.2016.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Exequente
Jose Gomes dos Santos, Advogada, Drª Martha Mafra
Gonzalez 4103/AM e Executados O Estado do Amazonas e
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas. Fica a parte
Exequente intimada, na pessoa de sua Advogada, Drª Martha
Mafra Gonzalez 4103/AM, para tomar ciência do teor da decisão de
fls. 542/545, dos autos referidos. Em 30/01/2019. Desembargador
Vice-Presidência - Juiz 2.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidência
- Juiz 2, nos autos de Mandado de Segurança N.º 400393162.2017.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante Graciomar
Santos de Souza, Advogado, Dr. José Luiz Cantuaria dos Reis
2896/AM e Impetrado Secretário de Estado da Saúde-SUSAM.
Fica a parte Impetrante intimada, na pessoa de seu Advogado,
Dr. José Luiz Cantuaria dos Reis 2896/AM, para tomar ciência
do teor da decisão de fls. 191/199, dos autos referidos. Em
12/12/2018. Desembargador Vice-Presidência - Juiz 2.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidência - Juiz
1, nos autos de Agravo Interno N.º 0007947-93.2018.8.04.0000
Manaus(AM), em que é Agravante O Estado do Amazonas,
Procurador, Dr. Laércio de Castro Dourado Júnior 13184/AM e
Agravado Álvaro de Medeiros Raposo Sobrinho, Advogados, Dr.
Oldeney Sá Valente 970/AM e Dr. Ricardo Oliveira da Costa 10658/
AM. Fica o Agravado intimado, na pessoa de seus Advogados,
Dr. Oldeney Sá Valente 970/AM e Dr. Ricardo Oliveira da Costa
10658/AM, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se
acerca do presente Agravo. Em 31/01/2019. Desembargador VicePresidência - Juiz 1.
De ordem do Exmo. Desembargador Vice-Presidência - Juiz
2, Relator nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença
N.º 0000587-10.2018.8.04.0000 Manaus(AM), em que são
Exequentes Otacilio Costabile Teixeira Amato e Arlete Patrick
Amato, Advogada Drª Karla Freixo Braga (3775/AM) e Executado
Omar Yesid Prieto Rincon, Advogadas Drª Adriana Mírian de
Miranda Trindade (5300/AM) e Drª Luana Adriana Cruz da Silva
(8184/AM), fica a parte Exequente intimada, na pessoa de sua
Advogada, Drª Karla Freixo Braga (3775/AM), para, no prazo de
5 (cinco) dias, falar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl.
28, requerendo o que entender de direito para prosseguimento da
execução. Em 18/12/2018. Desembargador Vice-Presidência Juiz 2 – Relator.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidência Juiz 2, nos autos de Cumprimento de Sentença N.º 000319231.2015.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Requerente Alvadir
Assunção Carolino da Silva, Advogados: Drª. Danielle
Vasconcelos Corrêa Lima Leite (3337/AM), Dr. Marcos Aldenir
Ferreira Rivas (2250/AM) e Dr. Lucas de Castro Rivas (51.850/DF)
e Requeridos Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas Amazonprev e Estado do Amazonas, Procuradores: Drª. Ingrid
Monteiro (3629/AM) e Dr. Franklin Arthur Martinz Filho (A-151/
AM), Advogada: Drª. Caroline Retto Frota (4411/AM), fica a parte
Requerente intimada, na pessoa de seus Advogados, Dr. Danielle
Vasconcelos Corrêa Lima Leite (3337/AM), Dr. Marcos Aldenir
Ferreira Rivas (2250/AM) e Dr. Lucas de Castro Rivas (51.850/
Manaus, Ano XI - Edição 2550
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DF), para tomar ciência do inteiro teor da decisão de fls. 389/408,
dos autos referidos. Em 17.12.2018. Desembargador VicePresidência - Juiz 2
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidência
- Juiz 2, nos autos de Mandado de Segurança N.º 000861853.2017.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante/Impugada
Betty Sueli Lopes, Advogadas: Drª. Kizzy Moraes de Almeida
(9510/AM) e Drª. Gina Moraes de Almeida (7036/AM) e Impetrados/
Impugnantes Secretário de Estado de Administração e Gestão
- Sead e Fundo Previdenciário do Estado do AmazonasAmazonprev, Procurador: Dr. Laércio de Castro Dourado Júnior
(13.184/AM) e Advogada: Drª. Caroline Retto Frota (4441/AM),
fica a parte Impetrante/Impugnada intimada, na pessoa de suas
Advogadas, Drª. Kizzy Moraes de Almeida (9510/AM) e Drª. Gina
Moraes de Almeida (7036/AM), para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se acerca das impugnações de fls. 320/326 e 330/334/.
Em 17..12.2019. Desembargador Vice-Presidência - Juiz 2.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidência Juiz 2, nos autos de Apelação N.º 0239161-91.2013.8.04.0001
Manaus(AM), em que é Apelante Ana Leonor Valente da Silva,
Advogadas: Drª. Leila de Oliveira Sousa (5310/AM)e Drª. Eline
de Oliveira Souza (7543/AM) e Apelados Estado do Amazonas
e Fundação Amazonprev, Procuradora: Drª. Ingrid Monteiro
(3629/AM) e Advogado: Dr. Fábio Martins Ribeiro (A-449/AM),
fica a parte Exequente/Impugnada intimada, na pessoa de suas
Advogadas, Drª. Leila de Oliveira Sousa (5310/AM)e Drª. Eline
de Oliveira Souza (7543/AM), para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se acerca da impugnação de fls. 658/660 e 668/672.
Em 07.01.2019. Desembargador Vice-Presidência - Juiz 2.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidência Juiz 1, nos autos de Cumprimento de Sentença N.º 000502261.2017.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Exequente Álvaro de
Medeiros Raposo Sobrinho, Advogados: Dr. Oldeney Sá Valente
(970/AM) e Dr. Ricardo Oliveira da Costa (10658/AM) e Executado
O Estado do Amazonas, Procurador: Dr. Laércio de Castro
Dourado Júnior (13.184/AM), fica a parte Agravante intimada, na
pessoa de seus Advogados, Dr. Oldeney Sá Valente (970/AM) e
Dr. Ricardo Oliveira da Costa (10658/AM), para tomar ciência do
inteiro teor da decisão monocrática de fls. 225/227. Em 30.01.2019.
Desembargador Vice-Presidência - Juiz 1
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidência
- Juiz 2, nos autos de Mandado de Segurança N.º 000271353.2006.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante Maria
Aparecida Alves Torres, Advogado: Dr. José Eldair de Souza
Martins (1822/AM) e Impetrados Delegado Geral do Polícia Civil
do Estafo do Amazonas e Estado do Amazonas, Procuradora:
Drª. Ingrid Monteiro (3629/AM), fica a parte Impetrante intimada,
na pessoa de seu Advogado, Dr. José Eldair de Souza Martins
(1822/AM), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos presentes
autos o acordo celebrado extrajudicialmente para homologação,
desde que atendidos os pressupostos legais. Em 07.01.2019.
Desembargador Vice-Presidência - Juiz 2.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidência Juiz 1, nos autos de Cumprimento de Sentença N.º 000308317.2015.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Requerente Geraldo
da Silva Leite, Drª. Martha Mafra Gonzalez (4103/AM) e
Requeridos Secretário de Estado de Administração e GestãoSead e Fundo Previdenciário do Estado do AmazonasAmazonprev, fica a parte Requerente intimada, na pessoa de
sua Advogada, Drª.Martha Mafra Gonzalez (4103/AM), para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do presente feito.
Em 21.01.2019. Desembargador Vice-Presidência - Juiz 1
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidência - Juiz
1, nos autos de Ação Rescisória N.º 4002678-10.2015.8.04.0000
Manaus(AM), em que é Autor/Exequente Mil Madeiras Preciosas
Ltda. Advogado: Dr. Enysson Alcântara Barroso (5097/AM) e Ré/
Executada Maria de Fátima Benezar de Menezes, Advogados:
Dr. Élio Francisco de Carvalho (A-493/AM) e Drª. Silvana Castro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º