Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: CAMILA BERTOLINI DE PAIVA (OAB 8223/AM) Processo 0606548-66.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cancelamento de vôo - REQUERENTE: Clycia
da Cunha Cavalcanti Araújo - “Intimo V. Sa., para, no prazo de 10
(dez) dias, informar a este Juízo os dados bancários, tais como:
Nome do recebedor, cpf/cnpj, conta bancária, agência, banco, para
fins de transferência dos valores depositados. Em sendo a Caixa
Econômica Federal, indicar o código de operação. “
ADV: LUIZ GUSTAVO BARBOSA DE SOUZA FRANÇA (OAB
9528/AM) - Processo 0606845-05.2019.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - REQUERENTE:
Maria Alzira Lopes Campos - De ordem, fica redesignado o
dia 07/11/2019 às 11:00h para a realização de audiência de
Conciliação, tendo em vista Petição Simples de Fls. 29/33, nos
autos. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: LUCIANO MAURO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
(OAB 4732/AM), ADV: TREYCE ATALA RODRIGUES FERREIRA
(OAB 1169/RR) - Processo 0607203-67.2019.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Maria das Graças
Colares Izel Lopes - REQUERIDO: Banco BMG S/A - De ordem,
fica designado o dia 09/10/2019 às 11:00h para a realização de
audiência Una (Conciliação,
ADV: GLÁUCIO NUNES DA LUZ (OAB 6326/AM), ADV:
SUDJANE DA LUZ RODRIGUES (OAB 6718/AM) - Processo
0607530-80.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Thiago
Galvão Esteves - “Intimo V. Sa., para, no prazo de 10 (dez) dias,
informar a este Juízo os dados bancários, tais como: Nome do
recebedor, cpf/cnpj, conta bancária, agência, banco, para fins
de transferência dos valores depositados. Em sendo a Caixa
Econômica Federal, indicar o código de operação. “
ADV: MARCOS FÁBIO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 11070/
AM) - Processo 0607743-18.2019.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Seguro - REQUERENTE: Adinora da
Costa Rodrigues - De ordem, fica designado o dia 03/10/2019 às
10:30h para a realização de audiência Una (Conciliação, Instrução
e Julgamento). O referido é verdade. Dou fé.
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT),
ADV: MARCOS FÁBIO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 11070/AM) Processo 0608128-63.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Seguro - REQUERENTE: Leonco Pantoja dos
Santos - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A e outro - De ordem,
fica designado o dia 02/10/2019 às 08:15h para a realização de
audiência de Conciliação. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: MARCOS FÁBIO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 11070/
AM), ADV: LUIZ ALBERTO DE AGUIAR ALBUQUERQUE (OAB
876/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) Processo 0608346-62.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - REQUERENTE: Gandi de Euclides
Oliveira - REQUERIDO: Banco Industrial do Brasil S/A - De ordem,
fica designado o dia 01/10/2019 às 11:30h para a realização de
audiência Una (Conciliação
ADV: MARCOS FÁBIO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 11070/AM),
ADV: LUIZ ALBERTO DE AGUIAR ALBUQUERQUE (OAB 876/
AM) - Processo 0608348-32.2017.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Bancários - REQUERENTE: Gandi de
Euclides Oliveira - Assim sendo, 1) Julgo procedente o pedido para
declarar a extinção do contrato impugnado devido sua nulidade,
restituindo-se as partes ao estado em que antes dele se achavam,
inclusive para efeito de obrigar a parte Requerida a restituir a
quantia R$ 751,68 (setecentos e cinquenta e um reais e sessenta
e oito reais), com correção monetária contada da citação, que
decorrente do saldo da compensação entre o valor que entregou
de R$ 465,40 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta
centavos) e o valor que recebeu de R$ 1.217,08 (mil duzentos
e dezessete reais e oito centavos) em cumprimento a aludido
contrato; 2) Julgo procedente o pedido para condenar a parte
Requerida ao pagamento de reparação por danos morais no valor
de R$ 4.990,00 (quatro mil, novecentos e noventa reais), incidindose correção monetária da data dessa decisão, bem como juros
mensais de 1%, a partir da citação; 3) Julgar procedente o pedido
para confirmar a tutela antecipada deferida às fls. 78. No mesmo
ato de intimação da sentença, deverá(ão) a(s) parte(s) vencida(s)
Manaus, Ano XII - Edição 2655
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ser(em) instada(s) a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito
em julgado, e advertida(s) de que, acaso não cumpra(m) no prazo
de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de
multa no percentual de dez por cento da condenação na fase de
execução (art. 52, da LJE, art. 523, § 1º, do CPC). P.R.I.C.
ADV: MARCOS FÁBIO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 11070/AM),
ADV: CÁSSIO CHAVES CUNHA (OAB 12268/PA) - Processo
0608371-75.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Bancários - REQUERENTE: Delaine Leite de Almeida REQUERIDO: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - De ordem,
fica designado o dia 02/10/2019 às 10:30h para a realização de
audiência Una (Conciliação,
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV:
FRANCISCA NÚBIA DE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 4376/AM) Processo 0608426-89.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Aldenei
Marinho de Carvalho - REQUERIDO: Banco Industrial do Brasil
S/A - De ordem, fica designado o dia 09/10/2019 às 10:00h para a
realização de audiência Una (Conciliação,
ADV: LÍDIA ROBERTO DA SILVA (OAB 9135/AM) - Processo
0608428-93.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Cebach - Centro
Educacional Batista da Chapada - Diante da insuficiência de
saldo do executado conforme consulta do Bacenjud, juntada ao
autos intimo Vossa Senhoria a indicar, no prazo de 15 dias bens
penhoráveis
ADV: JORGE HENRIQUE SILVA DE MELO (OAB 7999/AM)
- Processo 0608994-71.2019.8.04.0015 - Execução de Título
Extrajudicial - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Prime
Desenvolvimento Profissional Eireli - Me - Intimo V.Sa a informar,
no prazo de 15(quinze) dias, o endereço atualizado do Executado,
sob pena de arquivamento dos autos.
ADV: MARCOS FÁBIO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 11070/AM),
ADV: LUCIANO MAURO NASCIMENTO ALBUQUERQUE (OAB
4732/AM) - Processo 0609081-95.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Bancários - REQUERENTE: Juracy
dos Santos Vidal - Assim sendo, 1) Julgo procedente o pedido para
declarar a extinção do contrato impugnado devido sua nulidade,
restituindo-se as partes ao estado em que antes dele se achavam,
inclusive para efeito de obrigar a parte Requerida a restituir a quantia
R$ 701,56 (setecentos e um reais e cinquenta e seis centavos),
com correção monetária contada da citação, que decorrente do
saldo da compensação entre o valor que entregou de R$ 1.279,80
(mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) e o valor
que recebeu de R$ 1.981,36 (mil, novecentos e oitenta e um reais
e trinta e seis centavos), em cumprimento a aludido contrato; 2)
Julgo procedente o pedido para condenar a parte Requerida ao
pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 4.990,00
(quatro mil, novecentos e noventa reais), incidindo-se correção
monetária da data dessa decisão, bem como juros mensais de 1%,
a partir da citação; 3) Julgar procedente o pedido para confirmar a
tutela antecipada deferida às fls. 47. No mesmo ato de intimação
da sentença, deverá(ão) a(s) parte(s) vencida(s) ser(em) instada(s)
a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e
advertida(s) de que, acaso não cumpra(m) no prazo de quinze dias,
o montante da condenação será acrescido de multa no percentual
de dez por cento da condenação na fase de execução (art. 52, da
LJE, art. 523, § 1º, do CPC).
ADV: LUCIANO MAURO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
(OAB 4732/AM), ADV: MARCOS FÁBIO OLIVEIRA DE LIMA (OAB
11070/AM) - Processo 0609090-57.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Bancários - REQUERENTE: Mario
Afonso de Paiva Raposo - Assim sendo, 1) Julgo procedente o
pedido para declarar a extinção do contrato impugnado devido sua
nulidade, restituindo-se as partes ao estado em que antes dele
se achavam, inclusive para efeito de obrigar a parte Requerida a
restituir a quantia R$ 2138,98 (dois mil, cento e trinta e oito reais
e noventa e oito centavos), com correção monetária contada da
citação, que decorrente do saldo da compensação entre o valor
que entregou de R$ 2.317,40 (dois mil trezentos e dezessete reais
e quarenta centavos) e o valor que recebeu de R$ 4.456,38 (quatro
mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos) em
cumprimento a aludido contrato; 2) Julgo procedente o pedido
para condenar a parte Requerida ao pagamento de reparação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º