Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
fls. 301/304 , nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
ADV: RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES
(OAB 295446/SP) - Processo 0634609-08.2019.8.04.0001
(apensado ao processo 0629355-54.2019.8.04.0001) - Execução
de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo REQUERENTE: Manaus Iii do Brasil Projetos Imobiliários Ltda.
- Cuidam-se de embargos declaratórios opostos pela exequente
contra decisão interlocutória que reconheceu a incompetência do
juízo para processar a ação executiva. Pois bem. Os embargos
de declaração consubstanciam-se no instrumento processual
destinado à eliminação, da decisão embargada, de contradição,
obscuridade ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se
impunha ao prolator do decisum não se prestando para promover
a reapreciação de questão já decidida. Dessa forma, a pretensão
de inclusão de parcelas vincendas da locação no decorrer da ação
executiva é matéria afeta ao juízo natural do feito, após a regular
distribuição processual, sendo inoportuna a apreciação da matéria
por este juízo. Ademais, ainda que fosse assim, a inclusão de tais
valores não teria o condão de caracterizar a conexão com a ação
declaratória. Assim, ausentes os vícios previstos no art. 1.022
do CPC/2015, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: CLAUDIO BARBOSA BEZERRA (OAB 939/RR),
ADV: MAURO DA GAMA MONTEIRO (OAB 9734/AM), ADV:
JOSINALDO BARBOZA BEZERRA (OAB 483/RR) - Processo
0647773-74.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Jose Augusto de Souza
- REQUERIDO: Pre-uni Vestibulares Ltda. - Em conformidade com
o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s)
parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões
à apelação interposta nas fls. 224/246, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM,
após as formalidades legais, independentemente de juízo de
admissibilidade.
Antônio Ary Franco César (OAB 123514/SP)
Auton Francisco Furtado Maia (OAB 5821/AM)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)
Claudio Barbosa Bezerra (OAB 939/RR)
David Giubellini Siscati (OAB 368127/SP)
Djane Oliveira Marinho (OAB 5849/AM)
Eduardo Chalfin (OAB A1140/AM)
Eduardo Karam Santos de Moraes (OAB 9385/AM)
Erika Patricia Marinho Oliveira (OAB 12133/AM)
Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 995A/AM)
Hudson José Ribeiro (OAB 150060/SP)
Indiana Cardoso Machado (OAB 10016/AM)
Isabela Montouri Bougleux de Araújo (OAB 118303/MG)
JOSINALDO BARBOZA BEZERRA (OAB 483/RR)
Keila Cristina de Carvalho Rayol (OAB 10802/AM)
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 1007A/AM)
Marco Antônio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP)
Mauro da Gama Monteiro (OAB 9734/AM)
Pasquali Parise e Gasparini Júnior (OAB 4752/SP)
Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP)
Raphael Augusto Caramuru Fernandes (OAB 295446/SP)
Roberto Marques da Costa (OAB 4135/AM)
Thallyne Jamylle Campos Feijao (OAB 14295/AM)
Wilson Molina Porto (OAB 12790A/MT)
Wilson Molina Porto (OAB 805A/AM)
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2019
ADV: LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA (OAB 6100/AM),
ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM) - Processo
0009054-97.2003.8.04.0001 (apensado ao processo 005999219.2010.8.04.0012) (001.03.009054-8) - Procedimento Comum
Cível - Rescisão - REQUERENTE: Construtora Capital Ltda -
Manaus, Ano XII - Edição 2674
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Determino que o processo retome sua tramitação regular, motivo
pelo qual deve a Secretaria alterar, no cadastro, a condição de
suspenso do processo. Determino, ainda, que a Secretaria ajuste
o cadastro processual em relação às partes e seus respectivos
patronos para que todos possam ser regularmente intimados. Em
virtude da decisão de fls. 244/250, e considerando o lapso temporal
decorrido, requeiram as parte o que for de direito. Após, retornem
conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MARCELO ABDON SOUTO KIZEM (OAB 2138), ADV:
CARLOS ANTÔNIO DE CARVALHO MOTA (OAB 2155/AM),
ADV: MICHELLE CRISTINE LIMA DE CASTRO (OAB 3997AM)
- Processo 0015505-18.1997.8.04.0012 (012.97.015505-7) Procedimento Comum Cível - REQUERENTE: Eliezer Nunes da
Luz e outros - De ordem do MM. Juiz de Direito, intima-se as partes
para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos de fl. 408, no
prazo de 5 (cinco) dias - art. 218, §3º, c/c art. 183, caput, CPC.
Intime-se.
ADV: LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA (OAB 6100/
AM), ADV: CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/
AM), ADV: PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM), ADV:
CLEMENTE AUGUSTO GOMES (OAB 000.438/AM) - Processo
0019972-58.2006.8.04.0001 (apensado ao processo 005999219.2010.8.04.0012) (001.06.019972-6) - Procedimento Comum
Cível - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Construtora Capital
Ltda - Determino que o processo retome sua tramitação regular,
motivo pelo qual deve a Secretaria alterar, no cadastro, a condição
de suspenso do processo. Determino, ainda, que a Secretaria
ajuste o cadastro processual em relação às partes e seus
respectivos patronos para que todos possam ser regularmente
intimados. Em virtude da decisão de fls. 123/133, e considerando
o lapso temporal decorrido, requeiram as parte o que for de direito.
Após, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ANA MARIA DA CUNHA OLIVEIRA (OAB 5448/AM),
ADV: ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), ADV: LUÍS
FELIPE AVELINO MEDINA (OAB 6100/AM) - Processo 001997865.2006.8.04.0001 (001.06.019978-5) - Procedimento Comum
Cível - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Construtora Capital
Ltda - REQUERIDA: Patrícia Peixoto dos Reis e outro - Determino
que o processo retome sua tramitação regular, motivo pelo qual
deve a Secretaria alterar, no cadastro, a condição de suspenso
do processo. Determino, ainda, que a Secretaria ajuste o cadastro
processual em relação às partes e seus respectivos patronos para
que todos possam ser regularmente intimados. Em virtude da
decisão de fls. 153/160, e considerando o lapso temporal decorrido,
requeiram as parte o que for de direito. Após, retornem conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), ADV:
RENAN DOS SANTOS ESPOSTO (OAB 12400/AM), ADV:
KLEMILSON AZEVEDO MELO (OAB 2382/AM), ADV: EDMILSON
LUCENA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 6030/AM), ADV: SUELEN
GUEDES BARBOSA (OAB 6533/AM), ADV: PAULO SÉRGIO
DE OLIVEIRA (OAB 8478/AM), ADV: RAQUEL ISADORA LEITE
VIEIRA (OAB 7586/AM), ADV: ROSÂNGELA GALVÃO OLIVEIRA
(OAB 5630/AM), ADV: ALINE MARIA PEREIRA MENDONÇA
LANDIM (OAB 3242/AM), ADV: CLÉA LUSIA RIBEIRO BRAGA
(OAB 7019/AM), ADV: RENATA ANDRÉA CABRAL PESTANA
VIEIRA (OAB 3149/AM), ADV: JANAÍNA GOMES FIGUEIREDO
(OAB 5552/AM), ADV: LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA (OAB
6100/AM), ADV: RAIANA CUNHA OLIVEIRA (OAB 7704/AM), ADV:
ANA MARIA DA CUNHA OLIVEIRA (OAB 5448/AM) - Processo
0024597-38.2006.8.04.0001 (apensado ao processo 005999219.2010.8.04.0012) (001.06.024597-3) - Procedimento Comum
Cível - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Construtora
Capital Ltda - REQUERIDO: Euclimar da Silva Santana e outro Determino que o processo retome sua tramitação regular, motivo
pelo qual deve a Secretaria alterar, no cadastro, a condição de
suspenso do processo. Determino, ainda, que a Secretaria ajuste
o cadastro processual em relação às partes e seus respectivos
patronos para que todos possam ser regularmente intimados. Em
virtude da decisão de fls. 192/199, e considerando o lapso temporal
decorrido, requeiram as parte o que for de direito. Após, retornem
conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA (OAB 6100/AM) Processo 0030661-69.2003.8.04.0001 (apensado ao processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º