Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 995A/
AM), ADV: LEANDRO DE MELO OLIVEIRA (OAB 8977/AM) Processo 0603079-26.2019.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Acolho o pedido de
hipossuficiência perquirido pela recorrente, não havendo nos
autos elementos capazes de afastar a presunção de verdade
atribuída à declaração por lei. Assim, recebo o recurso inominado
de fls. 96-106 apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a
probabilidade de dano de difícil reparação. Dessa feita, encaminho
os autos à Secretaria para que sejam procedidas as anotações de
praxe, bem como para que seja intimada a parte requerida para,
no prazo de dez dias, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Intime-se. Cumpra-se
ADV: CLAUDOMILTON ROBERTO DA SILVA (OAB 10291/AM)
- Processo 0608996-26.2019.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Silvia dos Santos Marinho e outro - Ao compulsar os autos,
verifiquei que o requerente é menor impúbere, sendo representado
por sua genitora Silvia dos Santos Marinho. Ocorre que em sede
de Juizado Especial, o incapaz não pode ser parte em processo
instituído pela Lei nº 9.099/95. Sendo assim, com fundamento no
art. 8º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, IV do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Arquivemse.
Claudomilton Roberto da Silva (OAB 10291/AM)
Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 995A/AM)
LEANDRO DE MELO OLIVEIRA (OAB 8977/AM)
Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO IGOR DE CARVALHO LEAL CAMPAGNOLLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANESSA OLIVEIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2019
ADV: MARCELO AUGUSTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB
3632/AM) - Processo 0200365-61.2019.8.04.0020 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Obrigações - REQUERENTE: NILSON
ARAUJO SILVA - REQUERIDA: Izabel de Andrade Fernandes
- LITSPASSIV: Rubens de Andrade Fernandes - Forte nestes
fundamentos, conheço dos embargos de declaração opostos, pois
presentes os requisitos de sua admissibilidade, mas rejeitos-os por
não identificar omissão ou contradição na sentença combatida,
mantendo-a tal qual lançada.
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 6835/MS) - Processo 0201063-67.2019.8.04.0020 Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - REQUERENTE: Alan Cesar Silva de Oliveira
- REQUERIDO: Banco Santander Brasil S/A - Satisfeitos os
pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie,
RECEBO O RECURSO INOMINADO de fls. antecedentes, apenas
no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95. Concedo
os benefícios da justiça gratuita, ex vi do art. 98, VIII, CPC. Intimese o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à
Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento.
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM), ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/
AM) - Processo 0600096-88.2018.8.04.0020 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Bancários - REQUERENTE: Ronilda de
Vasconcelos Sena - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Defiro o pedido de execução de fls. 198-200. Intime-se a parte
executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
do valor executado de R$430,73 (quatrocentos e trinta reais e
setenta e três centavos), sob pena de ser acrescida multa de 10%,
nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Noutro
giro, determino que o executado se abstenha de realizar novos
descontos no contracheque do exequente referente ao contrato
objeto desta demanda, sob pena de multa no valor de R$300,00
(trezentos reais) por desconto indevido, até o limite de 10 (dez)
descontos. Cumpra-se.
Manaus, Ano XII - Edição 2713
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ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE) - Processo 0600143-62.2018.8.04.0020 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE:
Ronilda de Vasconcelos Sena - REQUERIDO: Banco BMG S/A
- Defiro o pedido de cumprimento de sentença de fls. 415-416.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento do valor executado de R$4.303,34 (quatro
mil, trezentos e três reais e trinta e quatro centavos), sob pena
de ser acrescida multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do
Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo in albis, atualizese o valor do débito incluindo os consectários legais e prossiga-se
à execução com a penhora online diretamente na conta da parte
executada via BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do CPC.
Em caso de inexistência de saldo positivo, expeça-se mandado
de penhora e avaliação. Por fim, restando infrutíferas as medidas
acima descritas, proceda-se à realização de consulta e bloqueio de
veículos mediante o RENAJUD. Cumpra-se.
ADV: ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ), ADV: DANIEL
COUTINHO DA SILVA (OAB 9122/AM), ADV: WILNA ELIZABETH
SANTIAGO CAVALCANTE (OAB 4339/AM) - Processo 060044239.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Robertison dos
Santos Rodrigues - REQUERIDO: Telemar Norte Leste S/A - Oi
- Diante do exposto, conforme cálculo processual de fl. 229, intimese a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar
o valor executado de R$2.110,40 (dois mil, cento e dez reais e
quarenta centavos). Transcorrido o prazo in albis, e não havendo
impugnação da parte executada, expeça-se ofício ao Juízo da
Recuperação e após dê-se baixa e arquive-se.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV:
MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 10325/AM), ADV: MARCELA DA SILVA PAULO (OAB 10325/
AM) - Processo 0600885-53.2019.8.04.0020 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - REQUERENTE: Thatcher Cativo de Azevedo REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Indefiro o pedido de fl.
251-252, tendo em vista que a parte exequente já foi restituída
dos descontos realizados nas datas 14/06, 15/07 e 25/07/2019.
Arquivem-se os autos. Cumpra-se.
ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/
MG), ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/
MG) - Processo 0601140-79.2017.8.04.0020 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - REQUERENTE: Mauricio de Souza Irmão REQUERIDO: Banco BMG S/A - Defiro o pedido de cumprimento
de sentença de fls. 295-297. Intime-se a parte executada para,
no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor
executado de R$10.928,76 (dez mil, novecentos e vinte e oito
reais e setenta e seis centavos), sob pena de ser acrescida multa
de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo
Civil. Transcorrido o prazo in albis, atualize-se o valor do débito
incluindo os consectários legais e prossiga-se à execução com
a penhora online diretamente na conta da parte executada via
BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do CPC. Em caso de
inexistência de saldo positivo, expeça-se mandado de penhora
e avaliação. Por fim, restando infrutíferas as medidas acima
descritas, proceda-se à realização de consulta e bloqueio de
veículos mediante o RENAJUD. Cumpra-se.
ADV: DIOGO HENRIQUE VIEIRA BARRETO (OAB 9487/AM),
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
- Processo 0602276-43.2019.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - REQUERENTE:
Rangel Oliveira da Silva - REQUERIDO: Banco BMG S/A - Defiro
parcialmente o pedido de cumprimento de sentença de fls. 334-338.
No que se refere ao pedido de multa relativo ao desconto realizado
no mês 09/2019, entendo que a parte executada não teve tempo
hábil para realizar a suspensão das cobranças, considerando a
intimação (fl. 331) do acórdão de fls. 327-330. Considerando o
cálculo processual de fl. 347, intime-se a parte executada para, no
prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor executado
de R$48.563,12 (quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e três
reais e doze centavos), sob pena de ser acrescida multa de 10%,
nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Cumprase.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º