Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDÁ (OAB 12972/
AM) - Processo 0619553-95.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Marcio
Essucy de Vasconcelos - Ante o exposto, julgo totalmente
improcedentes os pleitos do Requerente, julgando extinto o
processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do
CPC. Sem custas e condenação em honorários, em observância
ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/ 95. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
Cumpra-se.
ADV: CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDÁ (OAB 12972/
AM) - Processo 0619560-87.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Waldir
Sarmento Correia - Ante o exposto, julgo totalmente improcedentes
os pleitos do Requerente, julgando extinto o processo com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas
e condenação em honorários, em observância ao disposto no art.
55 da Lei n° 9.099/ 95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDÁ (OAB 12972/
AM) - Processo 0619565-12.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Higor
Charleston Correa Campos - Ante o exposto, julgo totalmente
improcedentes os pleitos do Requerente, julgando extinto o
processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do
CPC. Sem custas e condenação em honorários, em observância
ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/ 95. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
Cumpra-se.
ADV: JONATHAS MAURICIO DE SOUZA (OAB 15164/
AM) - Processo 0620984-67.2020.8.04.0001 - Petição Cível Gratificações e Adicionais - REQUERENTE: Fábio Lúcio Falcão
de Oliveira - Ante o exposto, julgo totalmente improcedentes os
pleitos do Requerente, julgando extinto o processo com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e
condenação em honorários, em observância ao disposto no art. 55
da Lei n° 9.099/ 95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: JONATHAS MAURICIO DE SOUZA (OAB 15164/AM) Processo 0621070-38.2020.8.04.0001 - Petição Cível - Gratificações
e Adicionais - REQUERENTE: Jarbas Salvador Monteiro - Ante o
exposto, julgo totalmente improcedentes os pleitos do Requerente,
julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, I, do CPC. Sem custas e condenação em honorários,
em observância ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/ 95. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: WANESSA BELTRÃO DA SILVA (OAB 12623/AM) Processo 0624411-72.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Manuel Dias Zaguri da Silva - Forte nestas razões JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos elencados na petição inicial, e
extingo o processo com resolução do mérito, fundamentado no art.
487, I do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas
e honorários advocatícios, em observância ao disposto no art. 55
da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: WANESSA BELTRÃO DA SILVA (OAB 12623/AM) Processo 0624748-61.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Nazareno da Silva Álvares - Forte nestas razões JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos elencados na petição inicial, e
extingo o processo com resolução do mérito, fundamentado no art.
487, I do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas
e honorários advocatícios, em observância ao disposto no art. 55
da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDÁ (OAB 12972/
AM) - Processo 0624877-66.2020.8.04.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Luiz
Neudson Azevedo da Silva - Ante o exposto, julgo totalmente
improcedentes os pleitos do Requerente, julgando extinto o
processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do
CPC. Sem custas e condenação em honorários, em observância
Manaus, Ano XII - Edição 2845
265
ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/ 95. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
Cumpra-se.
ADV: CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDÁ (OAB 12972/
AM) - Processo 0624879-36.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Paulo
Maurício Peres de Moura - Ante o exposto, julgo totalmente
improcedentes os pleitos do Requerente, julgando extinto o
processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do
CPC. Sem custas e condenação em honorários, em observância
ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/ 95. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
Cumpra-se.
ADV: CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDÁ (OAB 12972/
AM) - Processo 0624880-21.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Nelson de
Melo Ribeiro - Ante o exposto, julgo totalmente improcedentes os
pleitos do Requerente, julgando extinto o processo com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e
condenação em honorários, em observância ao disposto no art. 55
da Lei n° 9.099/ 95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDÁ (OAB 12972/
AM) - Processo 0624885-43.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Mario Jaime
Vieira Borges - Ante o exposto, julgo totalmente improcedentes os
pleitos do Requerente, julgando extinto o processo com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e
condenação em honorários, em observância ao disposto no art. 55
da Lei n° 9.099/ 95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL YAN DE SOUZA SILVA (OAB 13427/AM) Processo 0626041-66.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Edilber Eleutério Coelho - Ante o exposto, julgo totalmente
improcedentes os pleitos do Requerente, julgando extinto o
processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do
CPC. Sem custas e condenação em honorários, em observância
ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/ 95. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
Cumpra-se.
ADV: DAISY FEITOSA COUTINHO (OAB 6989/AM) - Processo
0626434-88.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Equivalência salarial - REQUERENTE: Gilberto de Souza
Marinho - Forte nestas razões JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos elencados na petição inicial, e extingo o processo com
resolução do mérito, fundamentado no art. 487, I do Código
de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios, em observância ao disposto no art. 55 da Lei
9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) Processo 0627503-58.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Fernando Luiz
Lima Ferreira - Ante o exposto, julgo totalmente improcedentes os
pleitos do Requerente, julgando extinto o processo com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e
condenação em honorários, em observância ao disposto no art. 55
da Lei n° 9.099/ 95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) Processo 0627531-26.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Jeremias Malaquias
da Silva Junior - Ante o exposto, julgo totalmente improcedentes os
pleitos do Requerente, julgando extinto o processo com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e
condenação em honorários, em observância ao disposto no art. 55
da Lei n° 9.099/ 95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) Processo 0627544-25.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Clodoaldo Piedade
Matos - Ante o exposto, julgo totalmente improcedentes os pleitos
do Requerente, julgando extinto o processo com resolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º