Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Decisões
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001986-06.2020.8.04.0000 - Agravo Regimental Criminal Manaus - Agravante: Heraldo Ferreira de Souza - Agravado: Juízo
de Direito da 4ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico
de Entorpecentes de Manaus (4ª VECUTE) - - A Excelentíssima
Senhora Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis,
Relatora dos autos de Agravo Regimental Criminal nº 000198606.2020.8.04.0000 (Processo Digital). Manaus/AM, Processo
Originário nº 0255613-45.2014.8.04.0001/4ª V.E.C.U.T.E., em
que é Agravante Heraldo Ferreira de Souza e Agravado Juízo
de Direito da 4ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico
de Entorpecentes de Manaus (4ª VECUTE), usando de suas
atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste,
fica INTIMADO o Agravante Heraldo Ferreira de Souza, na pessoa
de seu Advogado Dr. Evandro Sousa Alves, (OAB/AM n.º 13.420),
para tomar conhecimento da DECISÃO MONOCRÁTICA: “Sendo
asim, promove-se o Juízo de retratação, para tornar sem efeito
a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus n.º
4003526-21.2020.8.04.0000, a fim de que esta relatoria aprecie
novamente o pedido de liminar.”. Dado e passado nesta cidade
de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 23 de junho
de 2020. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, em
Manaus, Mastewener Abreu Nery. Secretário - M33901. - Advs:
Evandro Sousa Alves (OAB: 13420/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres,
2º Andar
Manaus, Ano XIII - Edição 2872
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Criminal, Exmo. Sr. Desdor. Sabino da Silva Marques, Relator,
Mastewener Abreu Nery. Secretário - M33901. - Advs: Ramyde
Washington Abel Caldeira Doce Cardozo (OAB: 12029/AM) - Ed.
Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4003886-53.2020.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal Tabatinga - Impetrante: Maurílio Sérgio Ferreira da Costa Filho Paciente: Alciney da Silva Lopes - Impetrado: Juízo de Direito da 2ª
Vara de Tabatinga/am - - O Excelentíssimo Senhor Desembargador
Sabino da Silva Marques, Relator dos autos de Habeas Corpus
Criminal nº 4003886-53.2020.8.04.0000 (Processo Digital). Tabatinga/
AM, em que é Impetrante e Advogado Dr. Maurílio Sérgio Ferreira
da Costa Filho OAB 9967/AM, Paciente Alciney da Silva Lopes e
Impetrado Juízo de Direito da 2ª Vara de Tabatinga/Am, usando de
suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica
INTIMADO o Paciente Alciney da Silva Lopes, na pessoa de seu
Advogado Dr. Maurílio Sérgio Ferreira da Costa Filho, (OAB/AM nº
9.967), para tomar conhecimento da DECISÃO MONOCRÁTICA:
“Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada.”. Dado e passado nesta
cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 23 de junho
de 2020. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, Exmo. Sr.
Desdor. Sabino da Silva Marques, Relator, Mastewener Abreu Nery.
Secretário - M33901. - Advs: Maurilio Sergio Ferreira da Costa Filho
(OAB: 9967/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4003725-43.2020.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal
- Manaus - Impetrante: Jose Mauricio Neville de Castro Junior Paciente: Joao Pinto Carioca - Impetrado: Juízo de Direito da
2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital/am - - O Excelentíssimo
Senhor Desembargador Sabino da Silva Marques, Relator dos
autos de Habeas Corpus Criminal nº 4003725-43.2020.8.04.0000
(Processo Digital). Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado
Dr. Jose Mauricio Neville de Castro Junior, Paciente João Pinto
Carioca e Impetrado Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Capital/AM, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ
SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente João Pinto
Carioca, na pessoa de seu Advogado Dr. Jose Maurício Neville
de Castro Junior (OAB/RJ n.º 66.521), para tomar conhecimento
da DECISÃO MONOCRÁTICA: “Ante o exposto, indefiro a liminar
pleiteada.”. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital
do Estado do Amazonas, aos 23 de junho de 2020. Secretaria
da colenda Primeira Câmara Criminal, Exmo. Sr. Desdor. Sabino
da Silva Marques, Relator, Mastewener Abreu Nery. Secretário M33901 - Advs: Jose Mauricio Neville de Castro Junior (OAB:
66521/RJ) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4003935-94.2020.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal Eirunepe - Impetrante: José Ricardo Alves Gonçalves - Impetrante:
Ramyde Washington Abel Caldeira Doce Cardozo - Paciente: Robson
Ferreira Caranha - Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Eirunepé/am - - O Excelentíssimo Senhor Desembargador
João Mauro Bessa, Relator dos autos de Habeas Corpus Criminal nº
4003935-94.2020.8.04.0000 (Processo Digital). Eirunepe/AM, em que
é são Impetrantes e Advogados Drs. José Ricardo Alves Gonçalves
(OAB/AM n.º 12.097) e Ramyde Washington Abel Caldeira Doce
Cardozo (12.029), Paciente Robson Ferreira Caranha e Impetrado
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Eirunepé/AM, usando
de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica
INTIMADO o Paciente Robson Ferreira Caranha, na pessoa de seus
Advogados Drs. José Ricardo Alves Gonçalves (OAB/AM n.º 12.097)
e Ramyde Washington Abel Caldeira Doce Cardozo (12.029), para
tomar conhecimento da DECISÃO MONOCRÁTICA: “Ao exposto,
sem prejuízo de análise mais aprofundada da questão no julgamento
do mérito, indefiro o pedido de liminar.”. Dado e passado nesta cidade
de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 23 de junho de 2020.
Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, Exmo. Sr. Desdor.
João Mauro Bessa, Relator, Mastewener Abreu Nery. Secretário M33901. - Advs: José Ricardo Alves Gonçalves (OAB: 12097/AM) Ramyde Washington Abel Caldeira Doce Cardozo (OAB: 12029/AM)
- Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4003831-05.2020.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal
- Manaus - Impetrante: Ramyde Washington Abel Caldeira Doce
Cardozo - Paciente: Emanuel Victor da Silva - Impetrado: Juízo
de Direito da 4ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico
de Entorpecentes de Manaus (4ª VECUTE) - - O Excelentíssimo
Senhor Desembargador Sabino da Silva Marques, Relator dos
autos de Habeas Corpus Criminal nº 4003831-05.2020.8.04.0000
(Processo Digital). Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado
Dr. Ramyde Washington Abel Caldeira Doce Cardozo (OAB/AM
n.º 12.029), Paciente Emanuel Victor da Silva e Impetrado Juízo
de Direito da 4ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico
de Entorpecentes de Manaus (4ª VECUTE), usando de suas
atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica
INTIMADO o Paciente Emanuel Victor da Silva, na pessoa de seu
Advogado Dr. Ramyde Washington Abel Caldeira Doce Cardozo,
(OAB/AM nº 12.029), para tomar conhecimento da DECISÃO
MONOCRÁTICA: “Dessa forma, nos termos da regra inserta no art.
61, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, homologo o pedido de desistência formulado.”. Dado e
passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas,
aos 23 de junho de 2020. Secretaria da colenda Primeira Câmara
Nº 4003987-90.2020.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal Manaus - Impetrante: Nataniel Pereira Massulo - Paciente: Jonatha
Pires Teixeira - Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital/am - - A Excelentíssima Senhora
Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, Relatora dos autos de
Habeas Corpus Criminal nº 4003987-90.2020.8.04.0000 (Processo
Digital). Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado Dr. Nataniel
Pereira Massulo (OAB/AM n.º 12.038), Paciente Jonatha Pires
Teixeira e Impetrado Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital/AM, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ
SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente Jonatha Pires
Teixeira, na pessoa de seu Advogado Dr. Nataniel Pereira Massulo,
(OAB/AM nº 12.038), para tomar conhecimento da DECISÃO
MONOCRÁTICA: “Nos termos do art. 61, inc. V, do regimento Interno
do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, homologa-se o pedido
de desistência formulado.”. Dado e passado nesta cidade de Manaus,
Capital do Estado do Amazonas, aos 23 de junho de 2020. Secretaria
da colenda Primeira Câmara Criminal, Exma. Srª. Desdora. Carla
Maria Santos dos Reis, Relatora, Mastewener Abreu Nery. Secretário
- M33901. - Advs: Nataniel Pereira Massulo (OAB: 12038/AM) - Ed.
Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º