Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 911A/SE)
Mário Diego de Souza Parisotto (OAB 10779/AM)
Mario Jorge Cardoso Melo (OAB 10894/AM)
Matheus Lima Diniz (OAB 13747/AM)
Matheus Nunes de Oliveira Dantas (OAB 7197/AM)
Mayara Lopes Horta (OAB 14867/AM)
Mônica Vicente Taketa (OAB 7988/AM)
Nathalia Cristina Santos Gabriel (OAB 13524/AM)
Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM)
Pedro Henrique Barros de Sena (OAB 13600/AM)
Penélope Aryadne Antony Lira (OAB 7357/AM)
Philippe Nunes de Oliveira Dantas (OAB 8872/AM)
PIERRE MANOEL EUGENE TELES CHOTTARD (OAB 13239/AM)
QUÉZIA MARTINS DE PAULA (OAB 8885/AM)
Rafael Said e Silva (OAB 8443/AM)
Raphael Douglas Vieira (OAB 90343/MG)
Rayane Cristina Carvalho Lins (OAB 4544/AM)
Renato Fernandes Mariano (OAB 8246/AM)
Riulna Ventura Muller (OAB 6654/AM)
Roberto Marques da Costa (OAB 4135/AM)
Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM)
Ronildo Apoliano de Oliveira (OAB 8490/AM)
Sarah Georgia de Figueiredo (OAB 10631/AM)
Sarah Porto Lima Anijar (OAB 4098/AM)
SHALOM DA SILVA SANTOS (OAB 14047/AM)
Sidney José Vieira de Souza (OAB 5798/AM)
Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
Ygor Felipe Távora da Silva (OAB 8341/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (NILTON LINS)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2020
ADV: CLÁUDIO DE SALLES PUPO DIAS (OAB 46062/DF),
ADV: SAULO DE CASTRO CANTÉ PIMENTEL (OAB 11355/AM) Processo 0610196-91.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Condomínio - REQUERENTE: Condominio
Residencial Elegance Village - R. Hoje Chancele-se segredo de
justiça ao processo, nos termos do Art. 189, I, CPC. Retire-se o
processo da pauta de audiência. Intime-se o autor para falar nos
termos da defesa, notadamente em face da preliminar levantada,
em 10 (dez) dias. Após, faça-se nova conclusão para decisão.
Cumpra-se. Manaus, 24 de junho de 2020.
ADV: LEANDRO REBELO DE PAULA (OAB 11851/AM) Processo 0639680-46.2019.8.04.0015 - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - EXEQUENTE: Wille Galvão Lima - Indefiro o
pedido. Primeiro, que para a inclusão de terceiro deve-se ao menos
proceder a sua oitiva, sendo que o exequente não forneceu qualquer
endereço. Segundo que pelos documentos juntados, a empresa
Passaredo encontra-se em recuperação judicial, o que já impede
a realização de atos executórios. Concedo mais 10 dias para o
exequente apresentar bens a penhora, sob pena de arquivamento.
Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 23 de junho de 2020.
Cláudio de Salles Pupo Dias (OAB 46062/DF)
Leandro Rebelo de Paula (OAB 11851/AM)
Saulo de Castro Canté Pimentel (OAB 11355/AM)
9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2020
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0201714-02.2019.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - REQUERIDO: Banco Bradesco
S/A - De ordem do(a) MM(a). Juíz(a) de Direito, com fundamento
no art. 203, § 3º do CPC, no art. 1º do Provimento n.º 63/2002CGJ, bem como da Ordem de Serviço n.º 001/2018 do 9º JEC,
a PORTARIA n.º 951 TJAM de 27-4-2020, da Lei n.º 13.994/2020
Manaus, Ano XIII - Edição 2876
333
que altera os arts. 22 e 23 da Lei n.º 9.099/95 e a PORTARIA
CONJUNTA da 9ª e 10ª Vara dos JEC’s, de 29-4-2020 art. 1º, § 1º
e ss, art. 2º, § 2º e ss, que permite a possibilidade de realização de
AUDIÊNCIA via aplicativo WhatsApp, INTIMO as partes litigantes,
na pessoa de seus constituintes, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicarem o número de telefone celular com o aplicativo instalado,
a fim de realização da audiência de conciliação on line pautada
para o dia 08/07/2020 às 10:45h, advertindo à parte requerida
que o não comparecimento ou a recusa em participar da tentativa
de conciliação não presencial, o(a) Juiz(a) proferirá sentença.
Observações: 1) Obrigatoriamente devem ser informados os
números celulares de todas as partes litigantes e de seus
respectivos advogados, bem como do preposto/representante legal,
em se tratando de pessoa jurídica. 2) Em 08/07/2020 às 10:45h,
será realizado o pregão virtual, sem tolerância, advertindo que a
ausência das partes, ou de apresentação do número de telefone
para este ato, ensejará a aplicação dos efeitos do art. 51, I , ou art.
20, da Lei 9.099/95. 3) Aberta a audiência on line, o CONCILIADOR
exigirá a confirmação das partes presentes ao ato mediante o envio
de imagem de identificação oficial RG, CNH (frente e verso) e/ou
OAB (lado numérico) juntamente com um autorretrato (selfie) tirada
em tempo real e ao lado do documento apresentado. 4) Ficam
as partes cientes que não serão permitidos envios de áudios ou
vídeos, sendo permitido somente mensagem de texto com envio
durante a audiência on line. Após o encerramento da audiência,
não será recebido qualquer documento da parte para o WhatsApp
da Vara. Os números de telefone celular da Vara que serão
usados nas audiências são exclusivos para a realização desse
Ato, razão pela qual este Juízo informa que o envio de mensagens
ou ligações fora do horário da audiência não serão consideradas
para quaisquer fins. Os canais de atendimento para informações
às partes e advogados estão previamente informados no site do
TJAM (telefones e e-mails). 5) Encerrado o Termo de Audiência
on line, o mesmo será integralmente juntado aos autos, para
todos os fins de direito, PODENDO A SECRETARIA JUNTAR AS
CONVERSAS OU CERTIFICAR NOS AUTOS. 6) A qualquer tempo
antes da audiência se todas as partes litigantes demonstrarem não
ser possível a tentativa de acordo, sendo a presente demanda
unicamente de direito, não havendo necessidade de produzir prova
em audiência, poderão peticionar pelo julgamento antecipado
e pela não realização de audiência, peticionamento esse que é
exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela pandemia
de COVID-19.
ADV: ALEXSANDRA DE SOUZA CARVALHO (OAB 12237/
AM), ADV: MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 10325/AM), ADV: BRUNA DAS CHAGAS
DE MENDONCA (OAB 10474/AM), ADV: LIOZETE DA SILVA
SANTOS (OAB 12955/AM), ADV: NAYANNA EVELLYN PESSOA
MENDONÇA (OAB 12723/AM), ADV: MARIANE VIEIRA DA
SILVA (OAB 6764/AM), ADV: MARCELA DA SILVA PAULO (OAB
10325/AM), ADV: DANIELLE FERNANDES AMORIM (OAB
11764/AM), ADV: EDER MACHADO ARAUJO (OAB 14085/AM),
ADV: ALEXSANDRA DE SOUZA CARVALHO (OAB 12237/AM),
ADV: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO (OAB 56347/BA) Processo 0600918-43.2019.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro REQUERENTE: Jessica Leticia Muniz Krauss - REQUERIDO:
Sempre Bella Terapias & Spa Urbano Eireli - Mercadolivre.com
Atividades de Internet Ltda. - Vistos e examinados. O(a) Exequente
obteve a satisfação integral de seu crédito, tal o que se infere dos
documentos colacionados aos autos às fls. [168-173]. Desta feita,
JULGO EXTINTO o procedimento executório e, em consequência,
o feito sequencial executivo à luz do que apregoa o artigo 924,
inciso II, combinado com o artigo 925 do Novo Código de Processo
Civil. Arquive-se em definitivo, lançando-se o necessário termo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB A598/
AM), ADV: YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS (OAB
11017/AM) - Processo 0601804-76.2018.8.04.0020 - Cumprimento
de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Valcira de Lima Ruiz - REQUERIDO: Banco Bradesco S.a - Vistos
e examinado os autos do processo. Considerando o trânsito em
julgado do ACÓRDÃO, bem como o pedido da parte autora, declaro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º