Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: JONATHAS ALVES MAIA (OAB 12187/AM) - Processo
0686009-27.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: Tatiana Pereira de
Oliveira - Considerando os termos da Lei n. 13.994, de 24 de abril
de 2020, que altera os arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/95, INTIMO
as partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem
o número de telefone celular com aplicativo WhatsApp instalado,
a fim de realização da audiência virtual de conciliação designada
para o dia 17/09/2020 às 09:30h. Fica INTIMADA a parte Requerida
para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação do presente ato, especificando as provas
que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade
para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e seus
efeitos. Observações para audiência virtual: 1) Obrigatoriamente
devem ser informados os números celulares de todas as partes
litigantes e de seus respectivos advogados, bem como do preposto/
representante legal, em se tratando de pessoa jurídica. 2) Às
09:30h, do dia 17/09/2020, será realizado o pregão virtual através
de mensagem de texto enviada para o contato telefônico indicado
pela parte, por meio do aplicativo WhatsApp, com tolerância
máxima de 05 (cinco) minutos. Fica a parte requerente advertida
que se deixar de comparecer, o processo será arquivado (art. 51,
inciso I, da Lei nº 9.099/95). Em caso de não comparecimento da
parte requerida, aplicar-se-á os efeitos da revelia (art. 20 c/c art. 23
da Lei nº 9.099/95). 3) Aberta a audiência virtual, as partes deverão
enviar imagem do documento de identificação oficial com foto - RG,
CNH (frente e verso) e/ou OAB (lado numérico) -, acompanhado
de uma foto tirada em tempo real (selfie) e ao lado do documento
apresentado. 4) Ficam as partes cientes que não serão permitidos
envios de áudios ou vídeos, permitida somente mensagem de
texto com envio durante a audiência on line. Após o encerramento
da audiência, não será recebido qualquer documento da parte para
o WhatsApp da Vara. 5) Encerrada a audiência, será juntado aos
autos o Termo de Audiência on line.
ADV: OBERDAN MUSSA TORRES (OAB 14386/AM), ADV:
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) Processo 0686048-24.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Vendas casadas - REQUERENTE: Grecy Alves do
Nascimento - REQUERIDO: Lojas Riachuelo S/A - Considerando
os termos da Lei n. 13.994, de 24 de abril de 2020, que altera
os arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/95, INTIMO as partes litigantes
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem o número de telefone
celular com aplicativo WhatsApp instalado, a fim de realização da
audiência virtual de conciliação designada para o dia 15/09/2020
às 09:15h. Fica INTIMADA a parte Requerida para apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação
do presente ato, especificando as provas que pretende produzir,
devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa,
sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos. Observações
para audiência virtual: 1) Obrigatoriamente devem ser informados
os números celulares de todas as partes litigantes e de seus
respectivos advogados, bem como do preposto/representante
legal, em se tratando de pessoa jurídica. 2) Às 09:15h, do dia
15/09/2020, será realizado o pregão virtual através de mensagem
de texto enviada para o contato telefônico indicado pela parte,
por meio do aplicativo WhatsApp, com tolerância máxima de 05
(cinco) minutos. Fica a parte requerente advertida que se deixar
de comparecer, o processo será arquivado (art. 51, inciso I, da Lei
nº 9.099/95). Em caso de não comparecimento da parte requerida,
aplicar-se-á os efeitos da revelia (art. 20 c/c art. 23 da Lei nº
9.099/95). 3) Aberta a audiência virtual, as partes deverão enviar
imagem do documento de identificação oficial com foto - RG,
CNH (frente e verso) e/ou OAB (lado numérico) -, acompanhado
de uma foto tirada em tempo real (selfie) e ao lado do documento
apresentado. 4) Ficam as partes cientes que não serão permitidos
envios de áudios ou vídeos, permitida somente mensagem de
texto com envio durante a audiência on line. Após o encerramento
da audiência, não será recebido qualquer documento da parte para
o WhatsApp da Vara. 5) Encerrada a audiência, será juntado aos
autos o Termo de Audiência on line.
ADV: OSCAR BERWANGER BOHRER (OAB 79582/RS) Processo 0686062-08.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Atraso de vôo - EXEQUENTE: Sandrey dos Santos
Lopes - Considerando os termos da Lei n. 13.994, de 24 de abril
Manaus, Ano XIII - Edição 2910
710
de 2020, que altera os arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/95, INTIMO
as partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem
o número de telefone celular com aplicativo WhatsApp instalado,
a fim de realização da audiência virtual de conciliação designada
para o dia 17/09/2020 às 09:45h. Fica INTIMADA a parte Requerida
para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação do presente ato, especificando as provas
que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade
para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e seus
efeitos. Observações para audiência virtual: 1) Obrigatoriamente
devem ser informados os números celulares de todas as partes
litigantes e de seus respectivos advogados, bem como do preposto/
representante legal, em se tratando de pessoa jurídica. 2) Às
09:45h, do dia 17/09/2020, será realizado o pregão virtual através
de mensagem de texto enviada para o contato telefônico indicado
pela parte, por meio do aplicativo WhatsApp, com tolerância
máxima de 05 (cinco) minutos. Fica a parte requerente advertida
que se deixar de comparecer, o processo será arquivado (art. 51,
inciso I, da Lei nº 9.099/95). Em caso de não comparecimento da
parte requerida, aplicar-se-á os efeitos da revelia (art. 20 c/c art. 23
da Lei nº 9.099/95). 3) Aberta a audiência virtual, as partes deverão
enviar imagem do documento de identificação oficial com foto - RG,
CNH (frente e verso) e/ou OAB (lado numérico) -, acompanhado
de uma foto tirada em tempo real (selfie) e ao lado do documento
apresentado. 4) Ficam as partes cientes que não serão permitidos
envios de áudios ou vídeos, permitida somente mensagem de
texto com envio durante a audiência on line. Após o encerramento
da audiência, não será recebido qualquer documento da parte para
o WhatsApp da Vara. 5) Encerrada a audiência, será juntado aos
autos o Termo de Audiência on line.
ADV: CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 1043A/SE)
- Processo 0686135-77.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: Djalma Neto Negreiros - Considerando os termos
da Lei n. 13.994, de 24 de abril de 2020, que altera os arts. 22 e
23 da Lei n. 9.099/95, INTIMO as partes litigantes para, no prazo
de 05 (cinco) dias, indicarem o número de telefone celular com
aplicativo WhatsApp instalado, a fim de realização da audiência
virtual de conciliação designada para o dia 17/09/2020 às 10:15h.
Fica INTIMADA a parte Requerida para apresentar contestação
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente
ato, especificando as provas que pretende produzir, devendo
mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena
de aplicação da revelia e seus efeitos. Observações para audiência
virtual: 1) Obrigatoriamente devem ser informados os números
celulares de todas as partes litigantes e de seus respectivos
advogados, bem como do preposto/representante legal, em se
tratando de pessoa jurídica. 2) Às 10:15h, do dia 17/09/2020, será
realizado o pregão virtual através de mensagem de texto enviada
para o contato telefônico indicado pela parte, por meio do aplicativo
WhatsApp, com tolerância máxima de 05 (cinco) minutos. Fica
a parte requerente advertida que se deixar de comparecer, o
processo será arquivado (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95). Em
caso de não comparecimento da parte requerida, aplicar-se-á os
efeitos da revelia (art. 20 c/c art. 23 da Lei nº 9.099/95). 3) Aberta a
audiência virtual, as partes deverão enviar imagem do documento
de identificação oficial com foto - RG, CNH (frente e verso) e/
ou OAB (lado numérico) -, acompanhado de uma foto tirada em
tempo real (selfie) e ao lado do documento apresentado. 4) Ficam
as partes cientes que não serão permitidos envios de áudios ou
vídeos, permitida somente mensagem de texto com envio durante
a audiência on line. Após o encerramento da audiência, não será
recebido qualquer documento da parte para o WhatsApp da Vara.
5) Encerrada a audiência, será juntado aos autos o Termo de
Audiência on line.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0686190-28.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Roberto da Silva Nunes Ferreira - Considerando
os termos da Lei n. 13.994, de 24 de abril de 2020, que altera
os arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/95, INTIMO as partes litigantes
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem o número de telefone
celular com aplicativo WhatsApp instalado, a fim de realização da
audiência virtual de conciliação designada para o dia 17/09/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º