Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que
lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM)
- Processo 0645945-09.2019.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Francisco
Teixeira Reinaldo - Diante do exposto, conheço dos Embargos de
Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos
em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que
lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM) Processo 0647283-18.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: José Silva da
Costa - Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração,
pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos em
desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que
lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM) Processo 0647307-46.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Paulo Roberto
Ribeiro dos Santos - Diante do exposto, conheço dos Embargos de
Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos
em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que
lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM)
- Processo 0648337-19.2019.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Rossiney
Ramos da Silva - Diante do exposto, conheço dos Embargos de
Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos
em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que
lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM)
- Processo 0648340-71.2019.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Tanailson
Almeida Machado - Diante do exposto, conheço dos Embargos de
Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos
em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que
lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM) Processo 0648353-70.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Waldervangelica
Perreira de Andrade - Diante do exposto, conheço dos Embargos
de Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois
opostos em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de
Processo Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada
eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na
decisão que lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/
AM) - Processo 0648537-26.2019.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Rubens
da Silva Pena - Diante do exposto, conheço dos Embargos de
Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos
em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que
lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM)
- Processo 0648571-98.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Nazareno Chagas
Cavalcante da Silva - Diante do exposto, conheço dos Embargos
de Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois
opostos em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de
Processo Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada
Manaus, Ano XIII - Edição 2934
258
eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na
decisão que lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM) - Processo
0648661-09.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Equivalência salarial - REQUERENTE: Leidiane Gonçalves
da Conceição - Diante do exposto, conheço dos Embargos de
Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos
em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que
lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM) - Processo
0648665-46.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Equivalência salarial - REQUERENTE: Maria do Socorro
da Silva Lima - Diante do exposto, conheço dos Embargos de
Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos
em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que
lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM) - Processo
0648667-16.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Equivalência salarial - REQUERENTE: Maria Yara Teixeira
- Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração, pois
tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos em desobediência
ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil vigente,
vez que não fora devidamente demonstrada eventual omissão,
contradição, obscuridade ou erro material na decisão que lhe tem
como objeto. P. R. I. C.
ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM) Processo 0648669-83.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Equivalência salarial - REQUERENTE: Meirivan
Rodrigues Gomes - Diante do exposto, conheço dos Embargos de
Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos
em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que
lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM) - Processo
0648673-23.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Equivalência salarial - REQUERENTE: Nivea Oliveira do
Nascimento - Diante do exposto, conheço dos Embargos de
Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos
em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que
lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM) Processo 0648681-97.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Equivalência salarial - REQUERENTE: Ronilton
Mota Oliveira - Diante do exposto, conheço dos Embargos de
Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos
em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que
lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/
AM) - Processo 0648798-88.2019.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Alexsandra
Gonçalves dos Santos - Diante do exposto, conheço dos Embargos
de Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois
opostos em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de
Processo Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada
eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na
decisão que lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: ANDERSON VIEIRA DOS SANTOS (OAB 14905/
AM) - Processo 0649111-15.2020.8.04.0001 - Petição Cível Cumprimento Provisório de Sentença - REQUERENTE: Valdivino
Sevalho Amiás - Vistos. Considerando que o exequente não se
manifestou acerca dos valores apresentados pelo executado,
HOMOLOGO os cálculos de fls. 106. Em consequência, fixo
o quantum debeatur em R$ 7.086,86 (sete mil e oitenta e seis
reais e oitenta e seis centavos). Em razão da imprescindibilidade
de confecção do cálculo das deduções tributárias aplicáveis à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º