Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 2981
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Intimações
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Relatora dos autos eletrônico Embargos de Declaração
Cível nº 0004381-68.2020.8.04.0000 - Manaus em que é Embargante: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev
(Advogado(a): Dr(a). Fabio Martins Ribeiro (449A/AM)). e Embargado: Dilma Cruz dos Santos (Advogado(a): Dr(a). Martha Mafra
Gonzalez (4103/AM)) fica INTIMADO o EMBARGADO, na pessoa de seu Advogado Dr(a). Martha Mafra Gonzalez (4103/AM).
“Em havendo pleito de atribuição de efeitos infringentes, determino a intimação da Embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestarem sobre os Embargos de Declaração opostos, conforme a regra insculpida no artigo 1.023, § 2º, NCPC.”. LA
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Relatora dos autos eletrônico Embargos de Declaração
Cível nº 0004485-60.2020.8.04.0000 - Manaus em que é Embargante: A. F. S. (Advogado(a): Dr(a). Juarez Camelo Rosa (2695/AM)). e
Embargado: S. I. C. (Advogado(a): Dr(a). Alichelly Carina Macedo Ventura (7185/AM), Elaine Bezerra de Queiroz Benayon (3456/AM),
Elaine Bezerra de Queiroz Benayon (3456/AM) e Igor Bergson Silva Almeida (11407/AM)) fica INTIMADO o EMBARGADO, na pessoa
de seu Advogado Dr(a). Alichelly Carina Macedo Ventura (7185/AM), Elaine Bezerra de Queiroz Benayon (3456/AM), Elaine Bezerra
de Queiroz Benayon (3456/AM) e Igor Bergson Silva Almeida (11407/AM). “Em havendo pleito de atribuição de efeitos infringentes,
determino a intimação dos Embargados para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os Embargos de Declaração opostos,
conforme a regra insculpida no artigo 1.023, § 2º, NCPC.”. LA
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Relatora dos autos eletrônico Embargos de Declaração Cível
nº 0004493-37.2020.8.04.0000 - Manaus em que é Embargante: Terezinha de Jesus Derzi de Oliveira (Advogado(a): Dr(a). Andrea
Cardoso Salgado (4743/AM), Francisco Charles Cunha Garcia Junior (4563/AM), Juliana Chaves Coimbra Garcia (4040/AM) e Rodrigo
Vieira Freitas (13219/AM)). e Embargado: José Corrêa Pinheiro (Advogado(a): Dr(a). Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior (4334/AM)
e Francisco Adonias Pinheiro (1584/AM)) fica INTIMADO o EMBARGADO, na pessoa de seu Advogado Dr(a). Bartolomeu Ferreira de
Azevedo Júnior (4334/AM) e Francisco Adonias Pinheiro (1584/AM). Em havendo pleito de atribuição de efeitos infringentes, determino
a intimação dos Embargados para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os Embargos de Declaração opostos, conforme a
regra insculpida no artigo 1.023, § 2º, NCPC. Intimem-se. Cumpra-se.”. LA
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Relatora dos autos eletrônico Embargos de Declaração
Cível nº 0004832-93.2020.8.04.0000 - Manaus em que é Embargante: Nobre Seguradora do Brasil S/A (Advogado(a): Dr(a). Maria
Emilia Gonçalves de Rueda (23748/PE)). e Embargado: Valdete Brito de Azevedo (Advogado(a): Dr(a). Dídia Haydée de Mendonça
Soares (8544/AM), Raimundo de Amorim Francisco Soares (1137/AM) e Raimundo de Amorim Francisco Soares Filho (5505/AM))
fica INTIMADO o EMBARGADO, na pessoa de seu Advogado Dr(a). Dídia Haydée de Mendonça Soares (8544/AM), Raimundo de
Amorim Francisco Soares (1137/AM) e Raimundo de Amorim Francisco Soares Filho (5505/AM). “Em havendo pleito de atribuição de
efeitos infringentes, determino a intimação dos Embargados para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os Embargos de
Declaração opostos, conforme a regra insculpida no artigo 1.023, § 2º, NCPC. Intimem-se. Cumpra-se.”. LA
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Relatora dos autos eletrônico Embargos de Declaração
Cível nº 0004972-30.2020.8.04.0000 - Manaus em que é Embargante: Hapvida Assistência Médica Ltda. (Advogado(a): Dr(a). Igor
Macedo Facó (16470/CE)). e Embargado: Juan de Freitas Chaparro (Advogado(a): Dr(a). Rebeca Beatriz Silva Sousa (12219/AM) e
Rosile Correa de Freitas) fica INTIMADO o EMBARGADO, na pessoa de seu Advogado Dr(a). Rebeca Beatriz Silva Sousa (12219/AM)
e Rosile Correa de Freitas. “DESPACHO Intime-se o Embargado para, em cinco dias, se manifestar sobre os termos dos Embargos de
Declaração. Intimem-se. Cumpra-se. À Secretaria para providências.”. LA
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora dos autos
virtuais de Agravo de Instrumento nº 4007132-57.2020.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A. (Advogado(a): Dr(a). Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (697A/AM)). Agravado: Embastic Industria de Embalagens Plasticas
Me. (Advogado(a): Dr(a). Beathriz Yanne Lopes de Moura (14679/AM)). DECISÃO: “DECISÃO Trata-se de Pedido de Reconsideração
formulado por Amazonas Distribuidora de Energia S/A, pugnando seja revista a decisão proferida por esta Relatora que, ao verificar
não estarem preenchidos os requisitos necessários, indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo. Pois bem. Analisando as
razões estampadas no Pedido de Reconsideração, verifica-se que não há motivos novos a serem analisados, se não aqueles que já
foram anteriormente objeto da decisão guerreada, de maneira que não se mostra possível retromarchar no sentido pretendido pelo
Peticionante. Ademais, tal pleito de reconsideração inexiste no sistema processualístico vigente, devendo a parte, havendo irresignação
quanto à decisão judicial, lançar mão da via recursal adequada, motivos pelos quais indefiro o pedido. Aguarde-se em Secretaria o
decurso de prazo para contrarrazões. Cumpra-se. Intimem-se.”. LA
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora dos autos
virtuais de Agravo de Instrumento nº 4007773-45.2020.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A. (Advogado(a): Dr(a). Guilherme Vilela de Paula (1010A/AM) e Isabela Montuori Bougleux de Araújo (1069A/AM)). Agravado:
Alexandre Amancio da Silva. DECISÃO: “DECISÃO: Assim sendo, por todo o exposto e ante a ausência de preenchimento dos requisitos
necessários, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo. Ato contínuo, intime-se o Agravado para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo de quinze dias, facultando-lhe a juntada da documentação que entender oportuna para o deslinde do recurso.
Cumpra-se. Intimem-se.”. LA
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora dos autos
virtuais de Agravo de Instrumento nº 4006920-36.2020.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante: O Estado do Amazonas.
(Advogado(a): Dr(a). Eugênio Nunes Silva (763A/AM)). Agravado: Kbv Internacional Comércio de Indústria de Ferramentas e Carrinho
de Mão Ltda. (Advogado(a): Dr(a). Sandoval Fernando Cardoso de Freitas (7944/AM), Sandoval Fernando Cardoso de Freitas Júnior
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