Disponibilização: segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIII - Edição 3013
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resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na
forma do art. 54 da LJE. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0603675-10.2020.8.04.4600 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: José Antônio Couto Ferreira - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na
forma do art. 54 da LJE. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0603677-77.2020.8.04.4600 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: José Antônio Couto Ferreira - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na
forma do art. 54 da LJE. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo 0603844-94.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível Práticas Abusivas - REQUERENTE: Ana Maria Sefair Oliveira - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na forma do art. 54 da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo 0603846-64.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível Práticas Abusivas - REQUERENTE: Ana Maria Sefair Oliveira - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na forma do art. 54 da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo 0603847-49.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível Práticas Abusivas - REQUERENTE: Ana Maria Sefair Oliveira - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na forma do art. 54 da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo 0603857-93.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível Práticas Abusivas - REQUERENTE: Janiele de Almeida Costa - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na forma do art. 54 da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo 0603858-78.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível Práticas Abusivas - REQUERENTE: Janiele de Almeida Costa - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na forma do art. 54 da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo 0603859-63.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível Práticas Abusivas - REQUERENTE: Janiele de Almeida Costa - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na forma do art. 54 da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo 0603860-48.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível Práticas Abusivas - REQUERENTE: Janiele de Almeida Costa - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na forma do art. 54 da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo 0603862-18.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Práticas Abusivas - REQUERENTE: Isaias Sena de Moraes - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na forma do art. 54 da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo 0603863-03.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Práticas Abusivas - REQUERENTE: Isaias Sena de Moraes - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na forma do art. 54 da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo 0603869-10.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Práticas Abusivas - REQUERENTE: Jucimar dos Santos Lira - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na forma do art. 54 da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo 0603910-74.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Práticas Abusivas - REQUERENTE: Marcondes José Maquiné de Souza - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na forma do art.
54 da LJE. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo 0603911-59.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Práticas Abusivas - REQUERENTE: Marcondes José Maquiné de Souza - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na forma do art.
54 da LJE. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo 0603912-44.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Práticas Abusivas - REQUERENTE: Marcos Pedroza do Nascimentos - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na forma do art.
54 da LJE. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo 0603913-29.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Práticas Abusivas - REQUERENTE: Marcos Pedroza do Nascimentos - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na forma do art.
54 da LJE. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo 0603924-58.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Práticas Abusivas - REQUERENTE: Marcia Passos de Lima - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na forma do art. 54 da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo 0603925-43.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Práticas Abusivas - REQUERENTE: Marcia Passos de Lima - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Sem custas nem honorários, na forma do art. 54 da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º