Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIII - Edição 3017
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara da Comarca de Tefé - Criminal
JUIZ(A) DE DIREITO ROMULO GARCIA BARROS SILVA
RELAÇÃO 31/2021
ADV. Duarte Savio Rodrigues Alves de Menezes - 9598N-AM, ADV. AUREO GONÇALVES NEVES - 1602A-AM, ADV. Eduardo
Cordeiro de Souza - 10207N-AM; Processo: 0001484-71.2020.8.04.7500; Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário;
Assunto Principal: Roubo Majorado; Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS; Réu: JHON MADSON BENCHIMOL
PINHEIRO, CLAUDEMIR BATALHA PALHETA FILHO; Expeça-se mandado de recaptura.
SEÇÃO II
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - COMARCAS DO INTERIOR
COARI
1º Juizado Especial Cível e Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível
JUIZ(A) DE DIREITO JULINE ROSSENDY ROSA NERES
RELAÇÃO 14/2021
ADV. Luciana Caxeixa Alfaia - 7226N-AM, ADV. Luis Guilherme Mendes Barreto - 200863N-SP; Processo: 0001454-75.2020.8.04.3801;
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor:
DEUZA FABRICIO ROCHA DA SILVA; Réu: VIRGINIA SURETY CIA. DE SEGUROS DO BRASIL, ELECTROLUX DA AMAZONIA LTDA,
IMPORTADORA TV LAR LTDA; Vistos, etc.,A fim de viabilizar a conciliação entre as partes, concedo às empresas Requeridas ELECTROLUX
DA AMAZONIA LTDA e VIRGINIA SURETY CIA. DE SEGUROS DO BRASIL o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, conforme
requerido em audiência de conciliação.Com a juntada, intime-se a parte autora para, em igual prazo, se manifestar. Na oportunidade, sendo
recusada a proposta de acordo, deverá a Autora indicar o endereço atualizado da empresa VIRGINIA SURETY CIA. DE SEGUROS DO
BRASIL, a qual não foi devidamente citada/intimada para a audiência, conforme retorno do AR (ev. 26.1).Intimem-se e cumpra-se.
ADV. PAULO HENRIQUE LIMA DE MELO - 12433N-AM, ADV. PAULA REGINA DA SILVA MELO - 7490N-AM, ADV. Sistema de Citação
e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0001417-48.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível;
Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes; Autor: Eunice de Souza Soares; Réu: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A; Vistos, etc.,Relatório dispensado na forma do art. 38, caput da Lei n. 9.099/95 c/c En. 162/FONAJE.Presentes os requisitos
legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes em audiência de conciliação (evento 41.1), para que surta seus legais
e jurídicos efeitos, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil c/c art. 22, §1º da Lei 9.099/95,
servindo a presente como título executivo judicial.Sem custas e honorários.Ante a preclusão lógica, com fulcro no art. 41, caput da Lei 9.099/95,
certifique-se o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.Intimem-se e cumpra-se.
ADV. MARCOS ORLANDO CONDE DO NASCIMENTO - 10317N-AM, ADV. Robson Moreira de Queiroz - 10075N-AM, ADV. DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - 6835N-MS; Processo: 0001517-03.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado
Especial Cível; Assunto Principal: Indenização por Dano Material; Autor: Marcelo Reis da Silva; Réu: SKY BRASIL SERVICOS LTDA; Vistos,
etc.,Relatório dispensado na forma do art. 38, caput da Lei n. 9.099/95 c/c En. 162/FONAJE.Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo entabulado entre as partes (evento 10.1), para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e o faço com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, servindo a presente como título executivo judicial.Sem custas e honorários.Ante a
renúncia das partes ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.Intimem-se, e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas
e anotações de estilo.Cumpra-se.
ADV. Leandro Castilho - 6082N-AM, ADV. Leandro Castilho - 6082N-AM; Processo: 0000430-80.2018.8.04.3801; Classe Processual:
Cumprimento de sentença; Assunto Principal: Indenização por Dano Moral; Autor: CLEMESSON SALES DE LIMA; Réu: CARLOS
AUGUSTO T. LIMA, L.A. MARCENARIA; Vistos, etc.,À guisa do quanto certificado no ev. retro, intime-se a parte exequente para fins de
quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, com advertência de que seu silêncio será interpretado como concordância à satisfação do crédito e
acarretará na extinção do feito pelo pagamento.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos.Cumpra-se.
HUMAITÁ
1º Juizado Especial Cível e Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1º Juizado Especial da Comarca de Humaitá - JE Cível
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO RAFAEL ORSI
RELAÇÃO 19/2021
ADV. GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE - 6165N-RO, ADV. Walter Airam Naimaier Duarte Junior - 1111N-RO, ADV.
Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. KATHYA REGINA BARBOSA DE SENA - 24627N-CE; Processo:
0002509-07.2020.8.04.4401; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Protesto Indevido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º