Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIII - Edição 3045
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ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0001611-48.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial
Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: ELIANA MARTINS CORREA; Réu: BANCO BRADESCO
S/A; Vistos, etc.,1. Com fulcro no art. 99, §3º do NCPC, defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça.2. E uma vez certificado(a) a
tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais objetivos e subjetivos,
RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95), não abrangendo, este último, a
parte da sentença referente à obrigação de fazer.3. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.4. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de
estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. Nayanna
Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA
ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0001283-21.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial
Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: FRANCISCA DE NAZARE CARNEIRO DE SOUZA; Réu:
BANCO BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Com fulcro no art. 99, §3º do NCPC, defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça.2. E uma
vez certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais
objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95), não
abrangendo, este último, a parte da sentença referente à obrigação de fazer.3. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo
de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com
as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. Nayanna Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV.
MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV. Sistema de Citação
e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0001614-03.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial
Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: ALVANIR OLIVEIRA DA SILVA; Réu: BANCO BRADESCO
S/A; Vistos, etc.,1. Com fulcro no art. 99, §3º do NCPC, defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça.2. E uma vez certificado(a) a
tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais objetivos e subjetivos,
RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95), não abrangendo, este último, a
parte da sentença referente à obrigação de fazer.3. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.4. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de
estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. Nayanna
Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA
ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0001609-78.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial
Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: SANDRA ALVES PENS; Réu: BANCO BRADESCO
S/A; Vistos, etc.,1. Com fulcro no art. 99, §3º do NCPC, defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça.2. E uma vez certificado(a) a
tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais objetivos e subjetivos,
RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95).3. Intime-se a parte recorrida
para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os
autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. KRISSIA IZEL REIS - 15195N-AM, ADV. LEONARDO DA PENHA ALVES - 13649A-AM, ADV. NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES - 128341N-SP, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0001573-36.2020.8.04.3801;
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Indenização por Dano Moral; Autor: ANDREIA DA SILVA
ARAUJO; Réu: BANCO BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Com fulcro no art. 99, §3º do NCPC, defiro à parte recorrente a gratuidade da
justiça.2. E uma vez certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos
recursais objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95),
não abrangendo, este último, a parte da sentença referente à obrigação de fazer.3. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma
Recursal, com as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. Nayanna Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. BRUNA DAS
CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA
ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0001627-02.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial
Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: RAIMUNDO CRISTIANO RODRIGUES DA CRUZ; Réu:
BANCO BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Com fulcro no art. 99, §3º do NCPC, defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça.2. E uma
vez certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais
objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95.3. Intimese a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após,
encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. Nayanna
Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV. Sistema de Citação e
Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0001632-24.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial
Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: ANDREA RODRIGUES DE OLIVEIRA; Réu: BANCO
BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Com fulcro no art. 99, §3º do NCPC, defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça.2. E uma vez
certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais objetivos
e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95), não abrangendo,
este último, a parte da sentença referente à obrigação de fazer.3. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez)
dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas
homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. Nayanna Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. BRUNA DAS
CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. JOSE ALMIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º