Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIII - Edição 3050
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Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: GIZELE DA SILVA MARTINS; Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A; Vistos,
etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º do NCPC.2. E uma vez certificado(a) a
tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais objetivos e subjetivos,
RECEBO o Recurso Inominado interposto, no seu duplo efeito (art. 43 da Lei 9.099/95).3. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma
Recursal, com as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. ALBERTO LÚCIO DE SOUZA SIMONETTI FILHO - 12782N-AM, ADV. Philipe José Lima de Lima - 9039N-AM, ADV. JOSÉ
ROBERTO AFFONSO JÚNIOR - 12018N-AM; Processo: 0001214-86.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado
Especial Cível; Assunto Principal: Indenização por Dano Moral; Autor: ERALDO FERREIRA LOPES; Réu: MJP MONTEIRO - ME,
TRANSPORTE PINHEIROS LTDA; Vistos, etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99,
§3º do NCPC.2. E uma vez certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais
pressupostos recursais objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, no seu duplo efeito (art. 43 da Lei 9.099/95).3.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se,
e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. Nayanna Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. BRUNA DAS
CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV. Sistema de Citação e
Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0001631-39.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial
Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA; Réu: BANCO
BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º do NCPC.2. E uma
vez certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais
objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95), não
abrangendo, este último, a parte da sentença referente à obrigação de fazer.3. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo
de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com
as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. Nayanna
Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA
ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0001616-70.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial
Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: FABIO LUCIO DA SILVA BARROS; Réu: BANCO
BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º do NCPC.2. E uma
vez certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais
objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95), não
abrangendo, este último, a parte da sentença referente à obrigação de fazer.3. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo
de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com
as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. Nayanna Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. BRUNA DAS
CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA
ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0001601-04.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial
Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: SILVIA MARIA RODRIGUES ROCHA; Réu: BANCO
BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º do NCPC.2. E uma
vez certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais
objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95), não
abrangendo, este último, a parte da sentença referente à obrigação de fazer.3. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo
de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com
as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. Nayanna
Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV. Sistema de Citação e
Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0001622-77.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial
Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: RAIMUNDO CRISTIANO RODRIGUES DA CRUZ; Réu:
BANCO BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º do NCPC.2. E
uma vez certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais
objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95), não
abrangendo, este último, a parte da sentença referente à obrigação de fazer.3. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo
de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com
as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. Nayanna Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. BRUNA DAS
CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. JOSE ALMIR
DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0001253-83.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado
Especial Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: ELIJANE MARTINS CORREA; Réu: BANCO
BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º do NCPC.2. E uma
vez certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais
objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95), não
abrangendo, este último, a parte da sentença referente à obrigação de fazer.3. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo
de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com
as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. JOSE
ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0001252-98.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado
Especial Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: ELIJANE MARTINS CORREA; Réu: BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º