Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIII - Edição 3063
27
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara da Comarca de Manicoré - Cível
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO PLAZZI PALIS
RELAÇÃO 67/2021
ADV. Denis Augusto Monteiro Lopes - 2433N-RO, ADV. GILMAR GUIZONI - 12026N-AM, ADV. JOAO MASSAKI KANEKO 130578N-SP; Processo: 0000968-25.2020.8.04.5601; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Ato / Negócio
Jurídico; Autor: JUSSARA CAMINOTE CARREIRO; Réu: EDMILSON MALACARNE, TADASHI KATAYAMA; Ante o exposto, extingo o
processo sem exame do mérito nos termos do artigo 485, IV, do CPC.Condeno a parte autora às despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa. Havendo uma pluralidade de vencedores com advogados distintos, o
quantum fixado será repartido de forma proporcional entre os causídicos.Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Decorrido o prazo recursal, certifique e arquive-se.
ADV. RAISSA ARAUJO FARIAS DIAS - 62457N-DF,
ADV. DANIEL IBIAPINA ALVES - 5980N-AM; Processo:
0600094-57.2021.8.04.5600; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9); Autor: MARIA
DAS GRAÇAS DA SILVA; Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; Ante o exposto, extingo o processo, sem exame do mérito,
nos termos do art. 485, IV, do NCPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, nos termos do
art. 20, §4º, do CPC. Ficam, todavia, isentos de exigibilidade, tendo em vista o deferimento da assistência judiciária gratuita, conforme
disposição do art. 98, §3º, do NCPC.Não havendo recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os
autos, posto que o valor da causa, ou o direito controvertido, não excede a 1.000 (mil) salários mínimos, afastando, assim, a sujeição da
sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, de acordo com o art. 496, § 3º do Novo Código de Processo Civil.Intimem-se.
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º