Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIII - Edição 3072
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ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. Nayanna Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. BRUNA
DAS CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. JOSE
ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0600297-84.2021.8.04.3800; Classe Processual: Procedimento
do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: ZERUIA NORONHA MORIZ;
Réu: BANCO BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º
do NCPC.2. E uma vez certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais
pressupostos recursais objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo
(art. 43 da Lei 9.099/95).3. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Intimações e diligências necessárias.
ADV. Nayanna Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV.
MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. JOSE ALMIR
DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0600292-62.2021.8.04.3800; Classe Processual: Procedimento do Juizado
Especial Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: WALDENEI TINOCO CAVALCANTE;
Réu: BANCO BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º
do NCPC.2. E uma vez certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais
pressupostos recursais objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo
(art. 43 da Lei 9.099/95).3. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Intimações e diligências necessárias.
ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. Nayanna
Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. JOSE ALMIR
DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0600293-47.2021.8.04.3800; Classe Processual: Procedimento do Juizado
Especial Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: WALDENEI TINOCO CAVALCANTE;
Réu: BANCO BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º
do NCPC.2. E uma vez certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais
pressupostos recursais objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo
(art. 43 da Lei 9.099/95), não abrangendo, este último, a parte da sentença referente à obrigação de fazer.3. Intime-se a parte
recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após,
encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. Nayanna Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV.
MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV. Sistema de
Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0001599-34.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do
Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: CLEUDES COSTA DA MEMORIA;
Réu: BANCO BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Defiro à parte autora, também ora recorrente, a gratuidade da justiça, e o faço com
fulcro no art. 99, §3º do NCPC.2. Inobstante o quanto certificado no ev. retro, verifica-se que a parte requerida (Banco Bradesco),
interpôs seu Recurso Inominado no dia 09/03/2021. Logo, não há que se falar em intempestividade recursal.3. Portanto, uma
vez constatada a tempestividade de ambos os recursos e o preparo recursal por parte do Banco Recorrente, bem como estando
presentes, a priori, os demais pressupostos recursais objetivos e subjetivos, RECEBO os Recursos Inominados interpostos,
nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95), não abrangendo, este último, a parte da sentença referente à
obrigação de fazer.4. Intimem-se as partes para contrarrazões respectivas, no prazo de 10 (dez) dias.5. Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Intimações e diligências necessárias.
ADV. RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA - 14750N-AM, ADV. Jorgiana Lacet de Lima - 10128N-AM, ADV. LARISSA SENTO SÉ
ROSSI - 16330N-BA, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0600263-12.2021.8.04.3800;
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Indenização por Dano Moral; Autor: ROBERIO
CASTRO DE OLIVEIRA; Réu: BANCO BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Tendo em vista o documento juntado pela parte recorrente,
defiro-lhe a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º do NCPC.2. E uma vez certificado(a) a tempestividade
(certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais objetivos e subjetivos, RECEBO
o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95), não abrangendo, este último, a
parte da sentença referente à obrigação de fazer.3. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas
homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. Nayanna
Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV. Sistema de Citação
e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0001626-17.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado
Especial Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: RAIMUNDO CRISTIANO RODRIGUES
DA CRUZ; Réu: BANCO BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro
no art. 99, §3º do NCPC.2. E uma vez certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a
priori, os demais pressupostos recursais objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo
e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95).3. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.4. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens
de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. Nayanna Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. BRUNA DAS
CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA
ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0001608-93.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial
Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: SANDRA ALVES PENS; Réu: BANCO BRADESCO S/A;
Vistos, etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º do NCPC.2. E uma vez certificado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º