Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3078
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SANTOS (OAB 2060/AM), ADV: MULLER HENRIQUE PESSOA (OAB 8124/AM) - Processo 0234042-52.2013.8.04.0001 - Ação Penal
de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DENUNCIADO: Carleandro Clarindo Costa e outros - RÉU: R.D.F.C. - Para fins de
impulsionar o feito e com base no provimento nº. 063/02 - CGJ, esta secretaria ABRE VISTA AO MP para se manifestar quanto ao
conteúdo da Certidão, constante da fl. 1174.
ADV: WILLIAM LINS DE ALBUQUERQUE (OAB 13440/AM), ADV: ORLANDO PATRÍCIO DE SOUSA (OAB 7705/AM), ADV: HIGOR
CESAR DE CASTRO (OAB 12719/AM), ADV: EDMILSON FREITAS MESQUITA (OAB 10115/AM), ADV: SANDRA REGINA DOS
SANTOS (OAB 3455/AM) - Processo 0235260-76.2017.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU:
D.S.A. e outros - Para fins de impulsionar o feito e com base no provimento nº. 063/02 - CGJ, esta secretaria ABRE VISTA AO MP para
se manifestar quanto ao pedido, constante das folhas retro.
ADV: JOALISSANDRA PEREIRA DE AMORIM (OAB 13067/AM) - Processo 0600406-49.2021.8.04.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Adriano Willian da Costa Sousa e outros - Para fins de impulsionar o feito e com
base no provimento nº. 063/02 - CGJ, esta secretaria ABRE VISTA AO MP para se manifestar quanto aos ofícios recebidos, constantes
das folhas retro.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS (OAB O/AM), ADV: GLAUCE MARIA COSTA DE SOUSA (OAB
6140/AM) - Processo 0604977-68.2018.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Claudio
Roberto Flexa de Souza - Kallel Aparício Flexa - Diante da retificação do contato telefônico da testemunha de defesa, à fl. 409,
intime-se.
ADV: GINA CARLA SARKIS ROMEIRO (OAB 2669/AM) - Processo 0615249-87.2019.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do
Júri - Feminicídio - RÉU: B.H.S. - Para fins de impulsionar o feito e com base no provimento nº. 063/02 - CGJ, esta secretaria ABRE
VISTA AO MP para se manifestar quanto ao pedido formulado, constante das folhas retro.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS (OAB O/AM) - Processo 0617045-50.2018.8.04.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Menison Bezerra Gomes e outros - Considerando a Citação e a respectiva opção
pela DPE-Defensoria Pública do Estado do Amazonas à fl. 403, esta secretaria, com base no item VII do Recebimento da Denúncia,
abre vista à Defensoria Pública para REPRESENTAR o acusado Menison Bezerra Gomes e apresentar sua RESPOSTA ESCRITA À
ACUSAÇÃO.
ADV: JOALISSANDRA PEREIRA DE AMORIM (OAB 13067/AM) - Processo 0622851-95.2020.8.04.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Feminicídio - RÉU: M.S.M. - Embora intimada para juntar o instrumento procuratório, a advogada Joalissandra
Pereira de Amorim, OAB/AM nº. 13.067, não o fez. Desse modo, intime-se o réu para que constitua, no prazo máximo de 10 dias, novo
advogado de sua confiança ou informe se tem interesse em ser assistido pela DPE/AM. Cumpra-se.
ADV: EMÍLIA CAROLINA MELLO VIEIRA (OAB 3872/AM), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS (OAB O/
AM) - Processo 0624071-65.2019.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VÍTIMAFATO: Raimundo
Alves Feitosa Junior - RÉU: Thiago Wendel Barros Wanghon - ATO ORDINATÓRIO 3º Tribunal do Júri Para fins de impulsionar o feito e
com base no provimento nº. 063/02 - CGJ/AM, esta secretaria, INTIMA as partes acerca da audiência de instrução a ser realizada no dia
13/05/2021, às 13:30h, por videoconferência conforme instruções abaixo:
ADV: ANIELLO MIRANDA AUFIERO (OAB 1579/AM), ADV: ADRIANA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 12202/AM) - Processo
0633898-32.2021.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Contra a Mulher - RÉU: M.G.O. - Assim, não vislumbro necessidade
de atuação jurisdicional, mormente para expedição de ofício à SEAP, uma vez que tal providência pode ser obtida pela própria defesa.
Caso a resposta da unidade prisional não tenha se dado de forma satisfatória, entendo que outras providências administrativas
devam ser buscadas junto à SEAP, sem qualquer ingerência do Poder Judiciário. Ressalto que não há indicativos mínimos de alguma
vulnerabilidade ou insegurança em relação ao custodiado a justificar a iniciativa do Poder Judiciário, afirmação esta que se fortalece
mediante a vistoria realizada pela própria OAB, por meio de seus representantes. No mais, como já ressaltado anteriormente, o processo
está em trâmite regular, aguardando o oferecimento da defesa prévia para prosseguimento.
ADV: ANDRÉ HUMBERTO FORTES PAPALÉO (OAB 5688/AM), ADV: ISABEL LUANA DE OLIVEIRA NOBRE PAPALÉO (OAB
7338/AM), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS (OAB O/AM), ADV: NATANIEL PEREIRA MASSULO (OAB
12038/AM) - Processo 0638503-26.2018.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Kelson Rogerio
Ferreira de Aragão Cota e outro - Assim, onde se leem: “Memoriais apresentados pelo Ministério Público e pela defesa do acusado
Kelson Rogerio Ferreira de Aragão Cota. Já a defesa do acusado Dernilson Júlio Ferreira da Silva, apesar de intimada (fls. 325/327),
não apresentou memoriais” e “Assim, não há que se falar em nulidade da instrução criminal quanto a não apresentação de memoriais
pela defesa do acusado Dernilson Júlio Ferreira da Silva”, leiam-se: “Memoriais apresentados pelo Ministério Público e pela defesa do
acusado Dernilson Júlio Ferreira da Silva. Já a defesa do acusado Kelson Rogerio Ferreira de Aragão Cota, apesar de intimada (fls.
325/327), não apresentou memoriais” e “Assim, não há que se falar em nulidade da instrução criminal quanto a não apresentação de
memoriais pela defesa do acusado Kelson Rogerio Ferreira de Aragão Cota”. As demais disposições da decisão em tela permanecem
inalteradas.
ADV: CLAUDEMIRO DE ANDRADE BENTES JÚNIOR (OAB 8219/AM) - Processo 0639898-53.2018.8.04.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Crime Tentado - RÉU: Diego Ferreira das Chagas - Para fins de impulsionar o feito e com fundamento no
provimento 063/02 CGJ/AM, esta secretaria INTIMA A DEFESA, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s) 8219/AM - Claudemiro de Andrade
Bentes Júnior , devidamente constituído(a)(s) nos autos, VIA NOTA DE PUBLICAÇÃO, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias,
contato telefônico e endereço atualizado de Diego Ferreira das Chagas, com a finalidade de que possa ser pautada audiência de
instrução, em data a ser definida.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS (OAB O/AM), ADV: RAMYDE WASHINGTON ABEL CALDEIRA DOCE
CARDOZO (OAB 12029/AM), ADV: JOSÉ RICARDO ALVES GONÇALVES (OAB 12097/AM) - Processo 0647026-90.2019.8.04.0001 Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Williams Moraes da Silva - Frank Felipe Silva de Castro - Para fins de
impulsionar o feito e com base no provimento nº. 063/02 - CGJ, esta secretaria ABRE VISTA AO MP para se manifestar quanto à Defesa
Prévia formulada, constante das folhas retro
ADV: JARDEL SEIXAS RIBEIRO JUNIOR (OAB 15491/AM) - Processo 0656516-05.2020.8.04.0001 - Ação Penal de Competência
do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Flavio da Silva Amazonas Filho e outros - A MM. Juíza, verificando que o réu ANDREW COSTA
CUSTÓDIO, mesmo havendo a tentativa de intimação às fls. 131 e 155, não compareceu, nem constituiu advogado, DETERMINOU
a suspensão do processo, e o curso do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP, somente em relação ao acusado ANDREW
COSTA CUSTÓDIO, devendo tramitar de forma regular em relação aos demais réus. Atendendo a requerimento do Ministério Público, a
MM. Juíza constituiu como testemunha do Juízo o Sr. FÁBIO VASCONCELOS MACIEL, devendo a Secretaria intimá-lo para ser ouvido
em juízo. Atendendo a requerimento da Defensoria, a MM. Juíza DETERMINOU que a testemunha IVAN CORDEIRO seja intimada de
forma pessoal, devendo ainda a Secretaria diligenciar junto ao setor de protocolo a juntada da mídia mencionada pela autoridade policial
às fls. 216. Finalizadas as diligências pendentes, paute-se audiência em continuidade para inquirição das testemunhas restantes e
interrogatório dos réus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º