Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XIV - Edição 3106
45
Art. 129. A Secretaria de Planejamento reúne, no âmbito administrativo, as seguintes funções:
I - Planejamento e Gestão Estratégica;
II - Gestão da Qualidade;
III - Acompanhamento de Metas;
IV - Aprimoramento da Governança.
§ 1º É atribuição da Secretaria de Planejamento, para além das previstas no parágrafo anterior, elaborar novas propostas,
estudos e ações relativas ao Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
§ 2º São consideradas iniciativas estratégicas, programas, projetos e ações selecionadas pela Alta Administração que
contribuam para o alcance das metas da instituição, alinhados aos objetivos estratégicos do Tribunal de Justiça do Amazonas.
§ 3º Para o exercício das atribuições estabelecidas nesta Resolução, a Secretaria de Planejamento poderá requisitar de
quaisquer unidades administrativas e judiciárias deste Tribunal, dados e informações necessários ao desempenho de seu mister.
§ 4º A Secretaria de Planejamento realizará Reuniões de Análise da Estratégia – RAE, pelo menos quadrimestralmente,
para avaliação e acompanhamento dos resultados, buscando possíveis subsídios para o aprimoramento do desempenho
institucional.
§ 5º A Secretaria de Planejamento encaminhará à Presidência do Tribunal, para publicação no Portal Eletrônico, os seus
planos estratégicos e respectivos resultados.
§ 6º Na divulgação de dados pertinentes à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e ao respectivo Plano Estratégico, será
utilizado, sempre que possível, painel interativo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 130. A Secretaria de Planejamento detém a seguinte estrutura organizacional:
I - Secretário de Planejamento:
a) Seção de Monitoramento do Plano Estratégico e Metas Nacionais ;
b) Seção de Elaboração e Gerenciamento de Ações Estratégicas ;
c) Seção de Apoio à Governança;
d) Seção de Gestão de Processos de Trabalho .
CAPÍTULO III
DOS CARGOS E FUNÇÕES
Art. 131. Os cargos e funções da Secretaria de Planejamento seguem os critérios dos Quadros Anexos V a VII da Lei Estadual
nº 3.226, de 04 de março de 2008 e ficam dispostos da seguinte forma:
I - Secretário de Planejamento, com provimento em comissão, símbolo PJ-DAS, nível II, é exigida escolaridade mínima de
ensino superior completo, preferencialmente na área de Administração;
II - Chefes das Seções de Monitoramento do Plano Estratégico e Metas Nacionais , de Elaboração e Gerenciamento de Ações
Estratégicas e de Apoio à Governança são cargos de provimento em comissão, símbolo PJ-DAI, sendo exigida, preferencialmente,
formação acadêmica de nível superior nas respectivas áreas de atuação;
§ 1º Ao Chefe da Seção de Gestão de Processos de Trabalho fica vinculado uma Gratificação de Função de Gerência de
Administração, símbolo GFS-2, sendo exigida formação acadêmica de nível superior completo, preferencialmente na área de
Administração.
§ 2º O servidor efetivo pertencente ao quadro dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, nomeado para ocupar
o cargo comissionado de Secretário de Planejamento, poderá optar pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 60%
(sessenta por cento) da representação do respectivo cargo em comissão.
§ 3º O servidor efetivo pertencente ao quadro dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, nomeado para ocupar
um dos cargos comissionados de Chefes das Seções de Monitoramento do Plano Estratégico e Metas Nacionais , de Elaboração e
Gerenciamento de Ações Estratégicas e de Apoio à Governança, poderá optar pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida
de 60% (sessenta por cento) da representação do respectivo cargo em comissão.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Seção I
Do Secretário de Planejamento
Art. 132. São atribuições do Secretário de Planejamento:
I - assessorar na elaboração e atualização periódica do planejamento estratégico do Tribunal de Justiça;
II - implantar e realizar a gestão do planejamento estratégico do Tribunal;
III - promover ações de sensibilização nas unidades administrativas e judiciárias sobre a importância do planejamento, em parceria
com outras unidades administrativas;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º