Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3122
1969
de identidade e CPF do declarante; (X) o comprovante de residência dentro da competência do Fórum Azarias Menescal, conforme
Resolução Nº 21/2019-TJAM.
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM) - Processo 0680359-62.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Maria Goreth Vieira Moreira - CERTIFICO para os devidos fins que, de acordo com o Código
de Normas e o disposto no § 4º do art. 203 do CPC, pratiquei o ato processual que segue: De ordem, fica a Autora intimada, na pessoa
de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública; ou por
publicação oficial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, indicando: (X) o comprovante de residência em nome da Autora,
com data recente (no máximo 6 meses - sendo apenas aceito conta de ÁGUA, LUZ ou TELEFONE), ou, na ausência deste, declaração
subscrita pela pessoa indicada no comprovante de residência, de que a autora reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento
de identidade e CPF do declarante; (X) o comprovante de residência dentro da competência do Fórum Azarias Menescal, conforme
Resolução Nº 21/2019-TJAM.
ADV: MARLY GOMES CAPOTE (OAB 7067/AM) - Processo 0680500-81.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Cancelamento de vôo - REQUERENTE: Hellen Ferreira da Silva - CERTIFICO para os devidos fins que, de acordo com o Código de
Normas e o disposto no § 4º do art. 203 do CPC, pratiquei o ato processual que segue: De ordem, fica a Autora intimada, na pessoa
de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública; ou por
publicação oficial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, indicando: (X) o comprovante de residência em nome da Autora,
com data recente (no máximo 6 meses - sendo apenas aceito conta de ÁGUA, LUZ ou TELEFONE), ou, na ausência deste, declaração
subscrita pela pessoa indicada no comprovante de residência, de que a autora reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento
de identidade e CPF do declarante; (X) o comprovante de residência dentro da competência do Fórum Azarias Menescal, conforme
Resolução Nº 21/2019-TJAM.
ADV: KELLY OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9330/AM), ADV: KELLY ANNE CORRÊA DE OLIVEIRA
(OAB 9330/AM) - Processo 0680582-15.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Hemerson Pereira Pinto - CERTIFICO para os devidos fins que, de acordo com o Código de Normas e o disposto no § 4º
do art. 203 do CPC, pratiquei o ato processual que segue: De ordem, fica a Autora intimada, na pessoa de seu advogado, se constituído
nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública; ou por publicação oficial, para, no prazo de 5
(cinco) dias, emendar a inicial, indicando: (X) o comprovante de residência em nome da Autora, com data recente (no máximo 6 meses
- sendo apenas aceito conta de ÁGUA, LUZ ou TELEFONE), ou, na ausência deste, declaração subscrita pela pessoa indicada no
comprovante de residência, de que a autora reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento de identidade e CPF do declarante;
(X) o comprovante de residência dentro da competência do Fórum Azarias Menescal, conforme Resolução Nº 21/2019-TJAM.
ADV: KELLY OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9330/AM), ADV: KELLY ANNE CORRÊA DE OLIVEIRA
(OAB 9330/AM) - Processo 0680584-82.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vendas casadas - REQUERENTE:
Hemerson Pereira Pinto - CERTIFICO para os devidos fins que, de acordo com o Código de Normas e o disposto no § 4º do art. 203 do
CPC, pratiquei o ato processual que segue: De ordem, fica a Autora intimada, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos;
por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública; ou por publicação oficial, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, emendar a inicial, indicando: (X) o comprovante de residência em nome da Autora, com data recente (no máximo 6 meses - sendo
apenas aceito conta de ÁGUA, LUZ ou TELEFONE), ou, na ausência deste, declaração subscrita pela pessoa indicada no comprovante
de residência, de que a autora reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento de identidade e CPF do declarante; (X) o
comprovante de residência dentro da competência do Fórum Azarias Menescal, conforme Resolução Nº 21/2019-TJAM.
ADV: KELLY ANNE CORRÊA DE OLIVEIRA (OAB 9330/AM), ADV: KELLY OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 9330/AM) - Processo 0680586-52.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Hemerson Pereira Pinto - CERTIFICO para os devidos fins que, de acordo com o Código de Normas e o disposto no § 4º
do art. 203 do CPC, pratiquei o ato processual que segue: De ordem, fica a Autora intimada, na pessoa de seu advogado, se constituído
nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública; ou por publicação oficial, para, no prazo de 5
(cinco) dias, emendar a inicial, indicando: (X) o comprovante de residência em nome da Autora, com data recente (no máximo 6 meses
- sendo apenas aceito conta de ÁGUA, LUZ ou TELEFONE), ou, na ausência deste, declaração subscrita pela pessoa indicada no
comprovante de residência, de que a autora reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento de identidade e CPF do declarante;
(X) o comprovante de residência dentro da competência do Fórum Azarias Menescal, conforme Resolução Nº 21/2019-TJAM.
ADV: KELLY ANNE CORRÊA DE OLIVEIRA (OAB 9330/AM), ADV: KELLY OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 9330/AM) - Processo 0680591-74.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vendas casadas - REQUERENTE:
Hemerson Pereira Pinto - CERTIFICO para os devidos fins que, de acordo com o Código de Normas e o disposto no § 4º do art. 203 do
CPC, pratiquei o ato processual que segue: De ordem, fica a Autora intimada, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos;
por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública; ou por publicação oficial, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, emendar a inicial, indicando: (X) o comprovante de residência em nome da Autora, com data recente (no máximo 6 meses - sendo
apenas aceito conta de ÁGUA, LUZ ou TELEFONE), ou, na ausência deste, declaração subscrita pela pessoa indicada no comprovante
de residência, de que a autora reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento de identidade e CPF do declarante; (X) o
comprovante de residência dentro da competência do Fórum Azarias Menescal, conforme Resolução Nº 21/2019-TJAM.
ADV: KELLY ANNE CORRÊA DE OLIVEIRA (OAB 9330/AM), ADV: KELLY OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 9330/AM) - Processo 0680603-88.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - REQUERENTE: Hemerson Pereira Pinto - CERTIFICO para os devidos fins que, de acordo com o Código de Normas e o
disposto no § 4º do art. 203 do CPC, pratiquei o ato processual que segue: De ordem, fica a Autora intimada, na pessoa de seu advogado,
se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública; ou por publicação oficial, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, indicando: (X) o comprovante de residência em nome da Autora, com data recente (no
máximo 6 meses - sendo apenas aceito conta de ÁGUA, LUZ ou TELEFONE), ou, na ausência deste, declaração subscrita pela pessoa
indicada no comprovante de residência, de que a autora reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento de identidade e CPF
do declarante; (X) o comprovante de residência dentro da competência do Fórum Azarias Menescal, conforme Resolução Nº 21/2019TJAM.
ADV: KELLY ANNE CORRÊA DE OLIVEIRA (OAB 9330/AM), ADV: KELLY OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 9330/AM) - Processo 0680605-58.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado REQUERENTE: Hemerson Pereira Pinto - CERTIFICO para os devidos fins que, de acordo com o Código de Normas e o disposto
no § 4º do art. 203 do CPC, pratiquei o ato processual que segue: De ordem, fica a Autora intimada, na pessoa de seu advogado, se
constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública; ou por publicação oficial, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, indicando: (X) o comprovante de residência em nome da Autora, com data recente (no
máximo 6 meses - sendo apenas aceito conta de ÁGUA, LUZ ou TELEFONE), ou, na ausência deste, declaração subscrita pela pessoa
indicada no comprovante de residência, de que a autora reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento de identidade e CPF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º