Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XIV - Edição 3138
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DECISÃO GABPRES
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2021/000005892-00
Interessada: Coordenadoria de Licitação (antiga Comissão Permanente de Licitação)
Assunto: Apuração de responsabilidade – Mix Quality Locações Serviços Ltda.
Trata-se de processo administrativo por meio do qual a Coordenadoria de Licitação informou a ocorrência de possível ilícito no
certame do Pregão Eletrônico nº 028/2020, por parte da empresa Mix Quality Locações Serviços Ltda.
Foi determinada a abertura de procedimento de apuração de responsabilidade e a consequente intimação da empresa para
apresentar defesa prévia, nos termos do art. 87, §2º, da Lei nº 8.666/93 (Despacho-Ofício Doc. SEI 0233819). Ocorre que a Mix Quality
Locações Serviços Ltda, apesar de devidamente notificada, deixou transcorrer in albis o prazo.
No evento nº 0292864, novo Parecer Administrativo da Assessoria Administrativa da Secretaria Geral de Administração – AASGA, no
qual opinou pela nomeação de defensor dativo para que apresente defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias.
É o relatório.
Compulsando os autos, observa-se que esta Corte de Justiça efetuou diversas diligências no sentido de intimar a empresa em
comento, inclusive com publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Doc. SEI 0248708), tendo a Divisão de Expediente certificado que a
mesma quedou-se inerte mesmo após devidamente intimada (Doc. SEI 0289174).
Neste panorama e com fulcro no art. 27, parágrafo único, da Lei Estadual nº 2.794/2003, acolho integralmente o parecer da Assessoria
Administrativa da Secretaria Geral de Administração, por seus jurídicos e legais fundamentos, para DETERMINAR a intimação da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas, a fim que atue como defensora dativa da empresa Mix Quality Locações Serviços Ltda nos
autos do processo em epígrafe, com a consequente apresentação de defesa prévia no prazo legal.
À Secretaria de Expediente (antiga Divisão de Expediente) para providências.
Cumpra-se.
Manaus, data registrada no sistema.
(Assinado digitalmente)
Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira
Presidente TJ/AM
DECISÃO GABPRES
Processo Administrativo nº 2021/000011140-00
Interessado: TJAM / Comissão Permanente de Licitação
Requerida: SISPONTO TECNOLOGIA EIRELI (CNPJ nº 04.672.602/0001-46)
Assunto: Apuração de Responsabilidade
Trata-se de processo administrativo por meio do qual a Comissão Permanente de Licitação requer a abertura de procedimento
administrativo de apuração de responsabilidade e eventual aplicação de penalidade à empresa SISPONTO TECNOLOGIA EIRELI
(CNPJ nº 04.672.602/0001-46), em razão de esta não ter encaminhado documentação exigida no Pregão Eletrônico nº 004/2019,
constante do Processo Administrativo 2018/020120, realizado por este Tribunal de Justiça.
A Comissão Permanente de Licitação, por meio do expediente nº 104/2021-CPL (0281263), informa que a empresa licitante deixou
de encaminhar a Proposta de Preços ou pedido motivado de dilação de prazo, determinação contida na Cláusula 14.1 do Edital de
Licitação, deixando o prazo transcorrer in albis.
Em parecer, a Assessoria Administrativa da Secretaria Geral de Administração (0282969) esclarece que os interessados em participar
de licitações públicas devem apresentar toda a documentação necessária, nos termos da legislação e do contrato:
Assim regula o contrato:
Clausula Décima Quarta – Da aceitabilidade da Proposta:
14.1 – Encerrada a fase de lance e concluída a negociação, a licitante convocada conforme a ordem de classificação dos lances,
deverá encaminhar a Proposta de Preços adequada ao último lance (conforme anexo III do Edital).
14.2 – Os documentos elencado no item anterior deverão ser encaminhados via sistema Comprasnet, por meio da opção “Enviar
Anexo”, ou através do e-mail [email protected], no prazo fixado pelo pregoeiro de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos.
14.2.1 – O prazo, mencionado no item anterior, poderá ser prorrogado, desde que autorizado pelo pregoeiro.
14.3 – A proposta de preços deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive de embalagens, transportes ou fretes, e
ainda os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e
previdenciária a que estiver sujeito.
14.4 – A proposta de preços deverá estar devidamente datada e assinada pelo Responsável Legal, devendo ainda conter as
informações dispostas no Formulário Proposta de Preços (anexo III deste Edital), tais como os seus dados cadastrais, dados bancários,
indicação de marcas, modelos, tipos e fabricantes dos produtos, se houver, preços unitários e totais.
14.5 – Os preços unitários e totais deverão estar em moeda nacional (R$), com apenas duas casas decimais após a vírgula, e em
caso de divergência entre preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros. 14.6 – Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro
quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta das planilhas de custos e formação de preços, se necessário. 14.7 – As
propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública. Decorrido o prazo de validade das
propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
(...)
Sugere ainda a necessidade de apuração do motivo e da responsabilidade da licitante pela ausência de entrega da documentação
exigida no Edital de Pregão Eletrônico, em face a infração insculpida no art. 7º da Lei 10.520/02:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º