Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3188
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e determino a expedição de novos oficios requisitórios, constando como data base para atualização da correção monetária 05/2021. À
Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
ADV: BEATRIZ SOUZA SILVA (OAB 7089/RO) - Processo 0247728-04.2019.8.04.0001 - Carta Precatória Cível - Atos executórios
- REQUERENTE: Mantoani Comercio de Frios LTDA - ME - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ,
intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a
parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que
recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 877A/AM), ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT) - Processo
0600367-62.2015.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco
S/A - Vistos, etc. Trata-se de Execução de honorários advocatícios. Tendo em vista que a parte exequente abandonou o processo por
mais de trinta (30) dias e, devidamente intimada, não promoveu as diligências necessárias ao seu andamento, julgo extinto o processo
por abandono, na forma do art. 485, III, do NCPC. Condeno a parte autora nas custas do processo. Transitado em julgado, e depois
de cumpridos os procedimentos acima determinados quanto às custas, arquivem-se e dê-se baixa, com as comunicações e anotações
necessárias. P. R. I.
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) - Processo 0600571-72.2016.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria
Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que, nos termos da Portaria nº 116/2017-PTJ, Tabela VII, Atos dos auxiliares
do juízo, Item I Dos oficiais de justiça avaliadores, recolha as custas da(s) diligência(s) do oficial de justiça e junte comprovante de
recolhimento, levando-se em consideração o tipo de diligência, bem como a quantidade de pessoas e endereços que deverão constar no
mandado, necessárias à prática do ato processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: WILSON OLIVEIRA MELO JÚNIOR (OAB 3220/AM), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 737A/AM), ADV: RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB A737/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: ADRIANO MENEZES
HERMIDA MAIA (OAB 8894/AM), ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) - Processo 0601688-69.2014.8.04.0001 Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A - EXECUTADO: J B V DO NASCIMENTO (U
T I DO NOTEBOOK 3) - WILSOM SILVA DE VASCONCELOS - Compulsando os autos, verifico que a parte interessada não foi intimada
do despacho de fls. 158. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: “Intime-se a
parte exequente para impulsionar o feito, sob pena de extinção do feito, no prazo último de cinco dias. Cumpra-se.”
ADV: IGOR DE MENDONÇA CAMPOS (OAB 303002/SP), ADV: PRISCILA LIMA MONTEIRO (OAB 5901/AM) - Processo
0602307-57.2018.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Mass Comércio de Material de Construção Ltda - REQUERIDO:
Elizabeth Ramos Marques Eireli - ME - Defiro consulta junto ao sistema Sisbajud (BACENJUD), conforme requerido, após o recolhimento
das custas relativas à diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de ocorrer bloqueio de valores, determino seja intimada a
parte executada para que, se for de seu interesse, se manifeste em 05 dias quanto à matéria elencada no art. 854, §3º, do NCPC. Não
sendo encontrados valores a bloquear, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias. Havendo manifestação do
executado, tornem os autos conclusos para despacho. Na inércia, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de
lavratura de termo, procedendo-se à transferência do montante para conta vinculada ao juízo. Cumpra-se.
ADV: DÁRIA NUNES BINDÁ (OAB 3672/AM), ADV: DANIEL FÉLIX DA SILVA (OAB 11037/AM), ADV: ALEXANDRE BRUNO ARAÚJO
DA SILVA (OAB 7637/AM) - Processo 0605098-91.2021.8.04.0001 - Embargos à Execução - Cheque - EMBARGANTE: Deusimar M. da
Silva & Cia Ltda - EMBARGADO: José Airton Rodrigues Aguiar - Meiry Jane Lira Ramos - Instados a manifestar-se, a parte embargada
não solicita a produção de novas provas. A parte embargante solicita a produção de prova pericial mas não declinou a especialidade do
expert, tal como determinado na decisão saneadora. Concedo-lhe o prazo de 2 dias para indicar a especialidade do perito, sob pena de
desistência tácita da prova. Por sua vez, a parte embargante pleiteia o depoimento pessoal da parte adversa, bem como a inquirição
de duas testemunhas para elucidas os fatos elencados às folhas 92-93. Defiro a produção da prova oral. Saliento que a audiência de
instrução e julgamento deverá ser realizada após a produção das demais provas. Havendo manifestação, retornem os autos conclusos
para Despacho. Transcorrido o prazo em branco, mova-se os autos à fila de audiências. Cumpra-se.
ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB A1000/AM) - Processo 0605831-57.2021.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Locação de Móvel - REQUERENTE: Hts Serviços de Hotelaria e Turismo Ltda - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº
001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de recebimento juntado aos autos sem cumprimento,
no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via
sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de
nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
ADV: PAULO BERNARDO LINDOSO E LIMA (OAB 11333/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo
0608097-22.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Bradesco Auto/RE Companhia de
Seguros - REQUERIDO: OPX Operadora Portuária e Logística Ltda. - Compulsando os autos, verifico que a parte interessada não foi
intimada do despacho de fls. 148. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo:
“DEFIRO o pedido de fls antecedentes para pesquisa de bens em nome do executado nos sistemas sisbajud, infojud, renajud, após o
recolhimento das custas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Na hipótese de ocorrer bloqueio de valores, determino seja intimada
a parte executada para que, se for de seu interesse, se manifeste em 05 dias quanto à matéria elencada no art. 854, §2º, do NCPC. Com
as respostas, intime-se o exequente para que requeira o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos
para despacho. Cumpra-se. Intime-se. “
ADV: CHRISTIANO DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB 9536/AM), ADV: GLÁUCIO NUNES DA LUZ (OAB 6326/AM), ADV:
WELLINGTON DE AMORIM ALVES (OAB 2993/AM), ADV: CLEMENTE AUGUSTO GOMES NETO (OAB 10785/AM) - Processo
0609841-52.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - EMBARGANTE: Logos Bolsa de Veículos Ltda - EMBARGADA:
Raimunda Elizia Serra Pinheiro - Na forma do artigo 513 § 2º, I, do NCPC, intime-se o executado, por seu advogado constituído nos autos,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
cuja apreciação está condicionada ao recolhimento de custas previstas na Tabela II, 2, d), da Portaria 116/2917 - PTJ. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados (bacenjud, renajud,
infojud) à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das referidas custas. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º