Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3190
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no caso, da data do instrumento contratual formalizado entre as partes. Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor total da condenação, suspendendo a cobrança por tratar-se de beneficiário da
gratuidade de justica. Apresentada Apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 1º
do CPC. Interposta Apelação Adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 2º do CPC.
Intimadas as partes nos termos do §§ 1º e 2º, após, proceda a Remessa do Recurso ao Tribunal, art. 1.010, § 3º do CPC. Após o trânsito
em julgado, paga a condenação imposta em sentença e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
ADV: BRUNO JORDÃO ARAÚJO SILVA (OAB 1621A/AM), ADV: BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP), ADV:
CORRREA & JORDÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27637/SP) - Processo 0623250-61.2019.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Fundo de Investimento Em Direitos Creditório Multisegmentos Npl
Ipanema Vi - Tendo em vista a ausência de localização do bem e de seu devedor fiduciário, defiro o pedido de conversão da presente
ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º, do Decreto-Lei n. 911/1969. Cite-se a parte executada, nos termos
do art. 829 do CPC, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, ou, querendo, nos termos do art. 914 e 915 do
CPC, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar do mandado a ordem de penhora indicada pelo exequente,
nos termos do § 1º do art. 829 e observado o art. 835 do CPC, bem como a avaliação, a serem cumpridas pelo oficial de justiça, tão
logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 827, caput do Código de Processo Civil, e, no caso de
integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido a 5% (cinco por cento), conforme §1º do
referido artigo. Acaso não seja encontrada a parte executada nos endereços indicados pela parte Exequente, uma vez requerido pela
parte interessada, defiro desde já a consulta nos sistemas conveniados para fins de obtenção de endereços válidos para triangularizar
a demanda. Diligenciado em todos os endereços encontrados nos sistemas conveniados, intime-se a parte exequente para, no prazo
de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito, sob pena de extinção processual. Acerca das diligências retro, em
conformidade com a Portaria n.º 116/2017, da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, faz-se necessário o recolhimento das
custas judiciais necessárias à efetivação das medidas vindicadas. Dessa forma, proceda com a intimação do Exequente para, no prazo
de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da referida diligência. O pagamento será feito através de boleto bancário disponibilizado na
própria página do TJAM. Realizadas todas as diligências retro, voltem-me os autos conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MATHEUS BELÉM FARIAS DA SILVA (OAB 14885/AM), ADV: KARIME SAID E SAID (OAB 11800/AM), ADV: PEDRO CÂMARA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 613/AM), ADV: PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM), ADV: ISABELLE BENLOLO DE
AZEVEDO (OAB 11737/AM), ADV: JAMILE RIBEIRO DA SILVA (OAB 4977/AM), ADV: JULIANA BRITO DA CRUZ (OAB 14465/AM), ADV:
CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 6164/AM), ADV: TÂMARA MENDES GONÇALVES DE SOUSA (OAB 6857/AM),
ADV: ELISA PINTO GOMES (OAB 9767/AM), ADV: ELAISE MOSS PORTELA (OAB 7689/AM) - Processo 0624402-18.2017.8.04.0001
- Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Daiana Vincuna Lira Freitas - REQUERIDO: Unimed de
Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Da análise dos autos percebo que a audiência de conciliação faz-se necessária, vez
que vislumbro a possibilidade, ainda que remota, das partes transigirem. Por tal razão, designo audiência de conciliação para o dia
11/11/2021 às 10:00h por videoconferência via aplicativo Google Meet, nos termos da Portaria 2.256/2020 e 135/2021 -PTJ, incluso
na Semana Nacional de Conciliação. Link do google meet: Sala de Audiência - Semana da conciliação Informações de participação do
Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/yyr-widb-nyw Ou disque: ?(BR) +55 41 4560-9559? PIN: ?950 494 202?
Outros números de telefone: https://tel.meet/yyr-widb-nyw?pin=9894111972217 Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: LUÍS FELIPE MOTA MENDONÇA
(OAB 2505/AM), ADV: GIOVANNI VIANA SALES REIS (OAB 11162/AM), ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP) - Processo
0624412-91.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - REQUERENTE: Sônia Maria de Castro Serudo
- REQUERIDO: Tam Linhas Aereas S/A - Da análise dos autos percebo que a audiência de conciliação faz-se necessária, vez que
vislumbro a possibilidade, ainda que remota, das partes transigirem. Por tal razão, designo audiência de conciliação para o dia 12/11/2021
às 09:00h por videoconferência via aplicativo Google Meet, nos termos da Portaria 2.256/2020 e 135/2021 -PTJ, incluso na Semana
Nacional de Conciliação. Link do google meet: Sala de Audiência - Semana da conciliação Informações de participação do Google
Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/yyr-widb-nyw Ou disque: ?(BR) +55 41 4560-9559? PIN: ?950 494 202? Outros
números de telefone: https://tel.meet/yyr-widb-nyw?pin=9894111972217 Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0624755-24.2018.8.04.0001 - Monitória - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017PTJ, intimo a parte exequente para que, caso ainda não tenha apresentado, apresente memória de cálculos atualizada e discriminada do
débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Bem como, caso ainda não tenha recolhido
e não tendo sido deferido o benefício da gratuidade da justiça de forma total, no mesmo ato, intimo a parte exequente, sem necessidade
de nova publicação, para, recolher os emolumentos pertinentes à INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, caso ainda não tenha o feito.
ADV: ANA CAROLINA AMARAL DE MESSIAS (OAB 9171/AM) - Processo 0624834-95.2021.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Fennix Brasil Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - Examinando os presentes autos, constato que a parte
Requerida, devidamente citada (fls. 59), não quitou o débito, nem ofereceu Embargos. Por consequência, decreto a revelia e constituo
em título executivo judicial o documento anteriormente destituído desta força, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. Imprimo o rito
executivo judicial à presente ação, e conforme art. 523 e 524 do CPC, determino a intimação do credor para, no prazo de 05 dias,
apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524), atualizado pelo índice de correção aplicado por este Egrégio
Tribunal, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar do inadimplemento da obrigação principal ou da ultima atualização pelo
credor, e do valor das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito. Apresentados
os cálculos, determino a expedição de mandado executivo, devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da dívida atualizada
pelo credor. Não efetuado pagamento voluntariamente no prazo de 15 dias fixado no caput, aplicar-se-á multa de 10%, e honorários
advocatícios de 10%, conforme §1º do artigo 523, do CPC. Para tanto, em conformidade com o Provimento n.º 116/2017 da Corregedoria
Geral de Justiça do Amazonas, faz-se ainda necessário o pagamento da diligência a ser cumprida pelos Oficiais de Justiça. Dessa
forma, proceda com a intimação do Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, art. 524 do NCPC, e , em conformidade com o Portaria nº. 116/2017, de 24.01.2017, juntar aos autos guia de recolhimento
e comprovante de pagamento da diligência a ser cumprida pelos Oficiais de Justiça. Após, apresentados os cálculos e comprovado o
efetivo recolhimento, expeça-se o competente mandado. P.R.I.C.
ADV: JOSÉ ESTEVÃO XAVIER (OAB 8824/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: STELISY
SILVA DA ROCHA XAVIER (OAB 7989/AM) - Processo 0625842-10.2021.8.04.0001 (apensado ao processo 0615855-47.2021.8.04.0001)
- Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Francisco Bruno Dutra Mendonça da Silva - REQUERIDO: Midway
Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos na presente Ação de
Revisão de Contrato. Condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez
por cento) sobre o valor dado a causa, suspendendo a cobrança por tratar-se de beneficiário da justiça gratuita. Apresentada Apelação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º