Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3195
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mensal de cada parcela, e incidirá juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, em conformidade com o
RE nº 870.947 (Tema 810). Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em
julgado, oficie-se a autoridade citada para o cumprimento da sentença, na forma do art. 12, da Lei nº 12.153/09, sob pena de aplicação
da multa diária estipulada. Após o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Fazenda Pública para apresentação do valor devido,
com seu respectivo demonstrativo de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, vistas ao Exequente para manifestação
em igual prazo, oportunidade em que deverá apresentar a conta bancária e dados do titular para a instrução do ofício requisitório de
pequeno valor. Julgada a execução, encaminhem-se os autos ao setor da Contadoria, para fins de dedução tributária. Caso não haja
resistência, ou julgada a execução, oficie-se ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 13, I da Lei n.º 12.1253/09, via portal
eletrônico. Comprovado o pagamento, expeça-se o competente alvará. Após, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências
necessárias. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: MAYARA CRISTINI TEIXEIRA LIMA (OAB 13409/AM), ADV: ÁLVARO DA TRINDADE GARCIA FILHO (OAB 6236/AM),
ADV: PGA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30/AM) - Processo 0653294-92.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Tutela de Evidência - REQUERENTE: Gabriela dos Santos - DISPOSITIVO. Ex positis, considerando a incompetência absoluta
deste Juizado Especial para processamento e julgamento da demanda, por força da vedação legal constante do art. 2º, § 1º, I, da
Lei nº 12.153/2009 e em virtude da complexidade decorrente da impossibilidade de se aferir individualmente os reflexos financeiros
e orçamentários do pagamento retroativo ora pleiteado, ante sua natureza de direito coletivo stricto sensu, EXTINGO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art.
55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: MAYARA CRISTINI TEIXEIRA LIMA (OAB 13409/AM), ADV: ÁLVARO DA TRINDADE GARCIA FILHO (OAB 6236/AM), ADV:
PGA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30/AM) - Processo 0653320-90.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Tutela de Evidência - REQUERENTE: Maiane Andrade Lopes Menegrado - DISPOSITIVO. Ex positis, considerando a incompetência
absoluta deste Juizado Especial para processamento e julgamento da demanda, por força da vedação legal constante do art. 2º, § 1º, I,
da Lei nº 12.153/2009 e em virtude da complexidade decorrente da impossibilidade de se aferir individualmente os reflexos financeiros
e orçamentários do pagamento retroativo ora pleiteado, ante sua natureza de direito coletivo stricto sensu, EXTINGO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art.
55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: DEBORAH SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 15988/AM), ADV: ÁLVARO DA TRINDADE GARCIA FILHO (OAB 6236/AM) Processo 0653373-71.2021.8.04.0001 - Petição Cível - Data Base - REQUERENTE: Ivianne Gorette Guerreiro Pinheiro - DISPOSITIVO.
Ex positis, considerando a incompetência absoluta deste Juizado Especial para processamento e julgamento da demanda, por força
da vedação legal constante do art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 12.153/2009 e em virtude da complexidade decorrente da impossibilidade de
se aferir individualmente os reflexos financeiros e orçamentários do pagamento retroativo ora pleiteado, ante sua natureza de direito
coletivo stricto sensu, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas
e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: MAYARA CRISTINI TEIXEIRA LIMA (OAB 13409/AM), ADV: PGA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30/AM), ADV: MYZAEL
AGUIAR SANTOS (OAB 16194/AM) - Processo 0653380-63.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tutela de
Evidência - REQUERENTE: Vanessa Christina Costa da Silva - DISPOSITIVO. Ex positis, considerando a incompetência absoluta
deste Juizado Especial para processamento e julgamento da demanda, por força da vedação legal constante do art. 2º, § 1º, I, da
Lei nº 12.153/2009 e em virtude da complexidade decorrente da impossibilidade de se aferir individualmente os reflexos financeiros
e orçamentários do pagamento retroativo ora pleiteado, ante sua natureza de direito coletivo stricto sensu, EXTINGO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art.
55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: CLEYTON RAFAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 11691/AM), ADV: ÁLVARO DA TRINDADE GARCIA FILHO (OAB 6236/AM) Processo 0653443-88.2021.8.04.0001 - Petição Cível - Data Base - REQUERENTE: Paulo Vinicius Barros Pereira de Sá - DISPOSITIVO.
Ex positis, considerando a incompetência absoluta deste Juizado Especial para processamento e julgamento da demanda, por força
da vedação legal constante do art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 12.153/2009 e em virtude da complexidade decorrente da impossibilidade de
se aferir individualmente os reflexos financeiros e orçamentários do pagamento retroativo ora pleiteado, ante sua natureza de direito
coletivo stricto sensu, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas
e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: PGA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30/AM), ADV: ÁLVARO DA TRINDADE GARCIA FILHO (OAB 6236/AM), ADV:
MAYARA CRISTINI TEIXEIRA LIMA (OAB 13409/AM) - Processo 0653447-28.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Tutela de Evidência - REQUERENTE: Leidiane Maria de Jesus Veloso da Silva, - DISPOSITIVO. Ex positis, considerando a
incompetência absoluta deste Juizado Especial para processamento e julgamento da demanda, por força da vedação legal constante
do art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 12.153/2009 e em virtude da complexidade decorrente da impossibilidade de se aferir individualmente os
reflexos financeiros e orçamentários do pagamento retroativo ora pleiteado, ante sua natureza de direito coletivo stricto sensu, EXTINGO
O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários, em observância ao
disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: MAYARA CRISTINI TEIXEIRA LIMA (OAB 13409/AM), ADV: ÁLVARO DA TRINDADE GARCIA FILHO (OAB 6236/AM) Processo 0653498-39.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tutela de Evidência - REQUERENTE: Lívia Barcelos
Buchdid Braga, - DISPOSITIVO. Ex positis, considerando a incompetência absoluta deste Juizado Especial para processamento e
julgamento da demanda, por força da vedação legal constante do art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 12.153/2009 e em virtude da complexidade
decorrente da impossibilidade de se aferir individualmente os reflexos financeiros e orçamentários do pagamento retroativo ora pleiteado,
ante sua natureza de direito coletivo stricto sensu, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da Lei
nº 9.099/1995. Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: MAYARA CRISTINI TEIXEIRA LIMA (OAB 13409/AM), ADV: MYZAEL AGUIAR SANTOS (OAB 16194/AM) - Processo
0653525-22.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tutela de Evidência - REQUERENTE: Rita de Kassia Oliveira
Sousa - DISPOSITIVO. Ex positis, considerando a incompetência absoluta deste Juizado Especial para processamento e julgamento
da demanda, por força da vedação legal constante do art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 12.153/2009 e em virtude da complexidade decorrente
da impossibilidade de se aferir individualmente os reflexos financeiros e orçamentários do pagamento retroativo ora pleiteado, ante
sua natureza de direito coletivo stricto sensu, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº
9.099/1995. Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º