Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIV - Edição 3207
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de ilegalidade de descontos diversos, dizem respeito à cobranças efetuadas pelo requerido na mesma conta bancária, de titularidade
da parte autora. Portanto, verifica-se a presença de conexão entre as demandas acima mencionadas, de modo que devem ser reunidas
para julgamento conjunto, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil. Para se reconhecer a conexão é imprescindível que
o pedido ou a causa de pedir sejam comuns às demandas. Segundo a teoria majoritária, a causa de pedir seria formada pelos fatos e
fundamentos jurídicos narrados pelo autor. Como menciona Daniel Assumpção (Manual de Direito Processual Civil, Vol. Único. 7ed.), no
tocante à causa de pedir, a doutrina vem entendendo bastar que um de seus elementos seja coincidente para que haja conexão entre as
ações (seja dos fatos ou dos fundamentos jurídicos). Esse entendimento se coaduna com os objetivos traçados pela conexão (economia
processual e harmonia entre julgados), abrangendo um número maior de situações amoldáveis ao instituto legal. Seria pernicioso ao
próprio sistema a adoção de entendimento restritivo, em virtude da raridade em que se verifica na praxe forense a situação de duas
ações com pedidos diferentes e exatamente a mesma causa de pedir. Continua, ainda o autor, explicando que, ainda que seja esse o
entendimento consagrado no Superior Tribunal de Justiça, há decisões que flexibilizam ainda mais o conceito de conexão, afirmando não
ser necessário que se cuide de causas idênticas quanto aos fundamentos e objetos, bastando que sejam análogas. Nesse compasso,
observa-se, como acima já mencionado, que todas as ações tem por fundamento descontos indevidos praticados pelo réu na conta
bancária da parte autora, sendo cada qual com uma nomenclatura diferente. Portanto, logicamente, há a mesma causa de pedir, pois
os fatos são os mesmos, alterando tão somente o nome da tarifa. Assim sendo, muito embora o reclamante atribua valor à causa
dentro dos limites do teto do microssistema dos Juizados Especiais em cada uma das ações, o valor da causa deve corresponder ao
benefício econômico que se pretende auferir com a soma total dessas demandas, pois todas devem ser julgadas conjuntamente diante
da conexão. Desta feita, somando os valores atribuídos às causas chega-se ao montante de R$ 92.205,04 (noventa e dois mil duzentos
e cinco reais e quatro centavos). O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis
de menor complexidade e cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (art.3º, inciso I, da Lei 9099/95). Logo, considerando
que o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico que se pretende auferir com a ação, não restam dúvidas de que o valor
supera e muito o teto dos Juizados, fugindo da competência do microssistema, haja vista que a lide orbita em torno do não cumprimento
integral do contrato. Diante do exposto, reconheço a conexão entre as ações 0602782-19.2020; 0602783-04.2020; e 0602784-86.2020,
e, por consequência, EXTINGO OS FEITOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo
0602792-63.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Darlan Farias de Jesus
- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, reconheço a conexão entre as ações 0602684-34.2020; 0602685-19.2020;
0602686-04.2020; 0602687-86.2020; 0602688-71.2020; 0602690-41.2020; 0602792-63.2020 e 0602794-33.2020 , e, por consequência,
EXTINGO OS FEITOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº9.099/95.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo
0602794-33.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Darlan Farias de Jesus
- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, reconheço a conexão entre as ações 0602684-34.2020; 0602685-19.2020;
0602686-04.2020; 0602687-86.2020; 0602688-71.2020; 0602690-41.2020; 0602792-63.2020 e 0602794-33.2020 , e, por consequência,
EXTINGO OS FEITOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº9.099/95.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo
0603021-23.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Cristiana Vasconcelos
da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, reconheço a conexão entre as ações 0603021-23.2020; 060302208.2020; 0603023-90.2020; 0603024-75.2020; 0603025-60.2020; 0603026-45.2020; 0603027-30.2020; 0603028-15.2020; 060302997.2020; 0603030-82.2020; e 0603031-67.2020 , e, por consequência, EXTINGO OS FEITOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na
forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº9.099/95.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo
0603022-08.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Cristiana Vasconcelos
da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, reconheço a conexão entre as ações 0603021-23.2020; 060302208.2020; 0603023-90.2020; 0603024-75.2020; 0603025-60.2020; 0603026-45.2020; 0603027-30.2020; 0603028-15.2020; 060302997.2020; 0603030-82.2020; e 0603031-67.2020 , e, por consequência, EXTINGO OS FEITOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na
forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº9.099/95.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo
0603023-90.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Cristiana Vasconcelos
da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, reconheço a conexão entre as ações 0603021-23.2020; 060302208.2020; 0603023-90.2020; 0603024-75.2020; 0603025-60.2020; 0603026-45.2020; 0603027-30.2020; 0603028-15.2020; 060302997.2020; 0603030-82.2020; e 0603031-67.2020 , e, por consequência, EXTINGO OS FEITOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na
forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº9.099/95.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo
0603025-60.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Cristiana Vasconcelos
da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, reconheço a conexão entre as ações 0603021-23.2020; 060302208.2020; 0603023-90.2020; 0603024-75.2020; 0603025-60.2020; 0603026-45.2020; 0603027-30.2020; 0603028-15.2020; 060302997.2020; 0603030-82.2020; e 0603031-67.2020 , e, por consequência, EXTINGO OS FEITOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na
forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº9.099/95.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo
0603026-45.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Cristiana Vasconcelos
da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, reconheço a conexão entre as ações 0603021-23.2020; 060302208.2020; 0603023-90.2020; 0603024-75.2020; 0603025-60.2020; 0603026-45.2020; 0603027-30.2020; 0603028-15.2020; 060302997.2020; 0603030-82.2020; e 0603031-67.2020 , e, por consequência, EXTINGO OS FEITOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na
forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº9.099/95.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM) - Processo
0603027-30.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Cristiana Vasconcelos
da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, reconheço a conexão entre as ações 0603021-23.2020; 060302208.2020; 0603023-90.2020; 0603024-75.2020; 0603025-60.2020; 0603026-45.2020; 0603027-30.2020; 0603028-15.2020; 060302997.2020; 0603030-82.2020; e 0603031-67.2020 , e, por consequência, EXTINGO OS FEITOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na
forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº9.099/95.
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo
0603028-15.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Cristiana Vasconcelos
da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, reconheço a conexão entre as ações 0603021-23.2020; 060302208.2020; 0603023-90.2020; 0603024-75.2020; 0603025-60.2020; 0603026-45.2020; 0603027-30.2020; 0603028-15.2020; 0603029Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º