Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIV - Edição 3214
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3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara - Cível
RELAÇÃO 90/2021
ADV. LAURI DARIO BOCK - 12074N-AM, ADV. LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - 8125N-MS; Processo: 0001835-36.2019.8.04.4701;
Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Direito de Imagem; Autor: ROSINHO MOREIRA VIANA; Réu: CREFISA
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS; Interposta apelação, juntadas as contrarrazões.Mantenho a sentença, pelos
próprios fundamentos, nos termos do §7º do Art. 485 do CPC e determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Amazonas
- TJAM, com nossas homenagens e cautelas de estilo, nos termos do Art. 1.010, §3º do Código de Processo Civil.
ADV. LAURI DARIO BOCK - 12074N-AM, ADV. LAURI DARIO BOCK - 12074N-AM, ADV. LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR 8125N-MS; Processo: 0002327-96.2017.8.04.4701; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro; Autor: IRENE BATISTA MORAIS; Réu: CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS;
Interposta apelação, juntadas as contrarrazões.Mantenho a sentença, pelos próprios fundamentos, nos termos do §7º do Art. 485 do
CPC e determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Amazonas - TJAM, com nossas homenagens e cautelas de estilo,
nos termos do Art. 1.010, §3º do CPC.
ADV. LAURI DARIO BOCK - 12074N-AM, ADV. LAURI DARIO BOCK - 12074N-AM, ADV. RODRIGO SCOPEL - 40004N-RS;
Processo: 0002538-35.2017.8.04.4701; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Práticas Abusivas; Autor:
EDILSON COSTA TEIXEIRA; Réu: BANCO BMG S/A; Interposta apelação, juntadas as contrarrazões.Mantenho a sentença, pelos
próprios fundamentos, nos termos do §7º do Art. 485 do CPC e determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Amazonas
- TJAM, com nossas homenagens e cautelas de estilo, nos termos do Art. 1.010, §3º do CPC.
ADV. LAURI DARIO BOCK - 12074N-AM, ADV. LAURI DARIO BOCK - 12074N-AM, ADV. Antônio de Moraes Dourado Neto 23255N-PE; Processo: 0002417-07.2017.8.04.4701; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Práticas Abusivas;
Autor: FRANCISCO ALEGRIA FILHO; Réu: BANCO SCHANHIN S/A; Interposta apelação, juntadas as contrarrazões.Mantenho a
sentença, pelos próprios fundamentos, nos termos do §7º do Art. 485 do CPC e determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça
do Amazonas - TJAM, com nossas homenagens e cautelas de estilo, nos termos do Art. 1.010, §3º do CPC.
ADV. LAURI DARIO BOCK - 12074N-AM, ADV. LAURI DARIO BOCK - 12074N-AM, ADV. Alcides Ney José Gomes - 8659NMS; Processo: 0002510-67.2017.8.04.4701; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Práticas Abusivas; Autor:
ADEMAR DOS SANTOS LIMA; Réu: CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS; Interposta apelação, juntadas
as contrarrazões.Mantenho a sentença, pelos próprios fundamentos, nos termos do §7º do Art. 485 do CPC e determino a remessa dos
autos ao E. Tribunal de Justiça do Amazonas - TJAM, com nossas homenagens e cautelas de estilo, nos termos do Art. 1.010, §3º do
CPC.
ADV. MARCONDE MARTINS RODRIGUES - 4695N-AM, ADV. RODRIGO DA SILVA COSTA - 5386N-AM, ADV. RODRIGO DA
SILVA COSTA - 5386N-AM; Processo: 0000126-39.2014.8.04.4701; Classe Processual: Petição; Assunto Principal: Direito de Imagem;
Autor: ZAQUEU DE SOUZA PEREIRA; Réu: DAVI OLIVEIRA ROCHA, JOÃO CARLOS SILVA, FELICIA OLIVEIRA ROCHA; Interposta
apelação, juntadas as contrarrazões.Mantenho a sentença, pelos próprios fundamentos, nos termos do §7º do Art. 485 do CPC e
determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Amazonas - TJAM, com nossas homenagens e cautelas de estilo, nos
termos do Art. 1.010, §3º do CPC.
ADV. LAURI DARIO BOCK - 12074N-AM, ADV. LAURI DARIO BOCK - 12074N-AM, ADV. LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR 8125N-MS; Processo: 0002313-15.2017.8.04.4701; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro; Autor: ARNOLDO VAREJÃO DE OLIVEIRA; Réu: CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS; Interposta apelação, juntadas as contrarrazões.Mantenho a sentença, pelos próprios fundamentos, nos termos do
§7º do Art. 485 do CPC e determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Amazonas - TJAM, com nossas homenagens e
cautelas de estilo, nos termos do Art. 1.010, §3º do CPC.
ADV. LAURI DARIO BOCK - 12074N-AM, ADV. LAURI DARIO BOCK - 12074N-AM, ADV. LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR 8125N-MS; Processo: 0002525-36.2017.8.04.4701; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Práticas Abusivas;
Autor: ELAINE MARIA DA SILVA; Réu: CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS; Interposta apelação, juntadas
as contrarrazões.Mantenho a sentença, pelos próprios fundamentos, nos termos do §7º do Art. 485 do CPC e determino a remessa dos
autos ao E. Tribunal de Justiça do Amazonas - TJAM, com nossas homenagens e cautelas de estilo, nos termos do Art. 1.010, §3º do
CPC.
ADV. LAURI DARIO BOCK - 12074N-AM, ADV. LAURI DARIO BOCK - 12074N-AM, ADV. Alcides Ney José Gomes - 8659N-MS;
Processo: 0002314-97.2017.8.04.4701; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro; Autor: MARIA GORETH MENDES DE BARROS; Réu: CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS;
Interposta apelação, juntadas as contrarrazões.Mantenho a sentença, pelos próprios fundamentos, nos termos do §7º do Art. 485 do
CPC e determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Amazonas - TJAM, com nossas homenagens e cautelas de estilo,
nos termos do Art. 1.010, §3º do CPC.
ADV. ADAMASTOR ONETY DE FIGUEIREDO NETO - 5067N-AM, ADV. ADAMASTOR ONETY DE FIGUEIREDO NETO - 5067NAM, ADV. EUGENIO DA SILVEIRA PINTO - 57A-AM; Processo: 0000208-31.2018.8.04.4701; Classe Processual: Procedimento
Ordinário; Assunto Principal: Requisição de Bem Particular; Autor: INDUSTRIA DE MADEIRA GUAJARA LTDA; Réu: ELANE VALDIRA
LIMA RODRIGUES; Interposta apelação, juntadas as contrarrazões.Mantenho a sentença, pelos próprios fundamentos, nos termos do
§7º do Art. 485 do CPC e determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Amazonas - TJAM, com nossas homenagens e
cautelas de estilo, nos termos do Art. 1.010, §3º do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º