Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIV - Edição 3219
127
ITAPIRANGA
JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Itapiranga - JE Cível
JUIZ(A) DE DIREITO TÂNIA MARA GRANITO
RELAÇÃO 171/2021
ADV. MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV.
Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0600524-72.2021.8.04.4900; Classe Processual: Procedimento
do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Tarifas; Autor: MARLOM AUGUSTO PEREIRA VIANA,; Réu: BANCO BRADESCO S/A; À
vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na exordial para condenar a parte
ré à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação !CESTA B. EXPRESSO 5!, no valor de R$ 1.102,80 (hum mil, cento
e dois reais e oitenta centavos), atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de
juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ. Além disso, condeno o réu ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de RS 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção
monetária a contar da publicação desta sentença.Ratifico a tutela deferida no evento 8.1. Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso
III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em
julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso
IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.Cumprida voluntariamente
a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.Publique-se, intime-se e cumpra-se.
ADV. MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999NAM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0600642-48.2021.8.04.4900; Classe Processual:
Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Tarifas; Autor: MIRTES DE FATIMA LIBORIO MONTEIRO; Réu: BANCO
BRADESCO S/A; À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
constante na exordial para condenar a parte ré à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação CESTA EXPRESSO 1,
no valor de R$ 938,40 (novecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento
da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ.
IMPROCEDENTES os demais pleitos.Ratifico a decisão da tutela de urgência já cumprida - evento 8.1 .Nos termos do que dispõe o
art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o
seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos
arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.Cumprida
voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.Extraia-se cópia da presente sentença aos processos
conexos, desta vara, alterando-se a situação para !sentenciado!.Eventual recurso deve ser manejado perante o processo principal em
epígrafe, de número 0600642-48.2021.8.04.4900.Publique-se, intime-se e cumpra-se.
ADV. MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999NAM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0600649-40.2021.8.04.4900; Classe Processual:
Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Tarifas; Autor: VERONICA ALENCAR DOS SANTOS FERREIRA; Réu:
BANCO BRADESCO S/A; Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento
no art. 51, II da Lei 9.099/95.Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários
advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95.Extraia-se cópia da presente sentença para os demais processos,
alterando-se a situação para “julgado”.Eventual recurso deve ser manejado perante o processo principal, em epígrafe.Com o trânsito em
julgado arquivem-se os autos.Publique-se, intime-se e cumpra-se.
ADV. MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999NAM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0600650-25.2021.8.04.4900; Classe Processual:
Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Tarifas; Autor: VERONICA ALENCAR DOS SANTOS FERREIRA; Réu:
BANCO BRADESCO S/A; Arquivado por conexão
ADV. MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235AAM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0600652-92.2021.8.04.4900; Classe Processual:
Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Tarifas; Autor: VERONICA ALENCAR DOS SANTOS FERREIRA; Réu:
BANCO BRADESCO S/A; ARQUIVADO POR CONEXÃO
ADV. MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV.
Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0600432-94.2021.8.04.4900; Classe Processual: Procedimento
do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Tarifas; Autor: MARCIA MARIA CAVALCANTE DA COSTA; Réu: BANCO BRADESCO S/A;
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, II da Lei 9.099/95.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma
do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95.Extraia-se cópia da presente sentença para os demais processos, alterando-se a situação para
“julgado”.Eventual recurso deve ser manejado perante o processo principal, em epígrafe.Com o trânsito em julgado arquivem-se os
autos.Publique-se, intime-se e cumpra-se.
ADV. MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV.
Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0600433-79.2021.8.04.4900; Classe Processual: Procedimento
do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Tarifas; Autor: MARCIA MARIA CAVALCANTE DA COSTA; Réu: BANCO BRADESCO S/A;
ARQUIVAMENTO POR CONEXÃO
ADV. MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV.
Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0600434-64.2021.8.04.4900; Classe Processual: Procedimento
do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Tarifas; Autor: MARCIA MARIA CAVALCANTE DA COSTA; Réu: BANCO BRADESCO S/A;
ARQUIVAMENTO POR CONEXÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º