Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIV - Edição 3227
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Lei 9.099/95). Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos
termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. P.R.I.
ADV. MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM;
Processo: 0600729-04.2021.8.04.4900; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Empréstimo
consignado; Autor: MARCIA MARIA CAVALCANTE DA COSTA; Réu: BANCO BRADESCO S/A; Por isso e por tudo que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a parte ré a pagar R$2.414,62, a título de danos materiais, bem como
R$ 4.000,00, atinente aos danos morais suportados pela parte autora.Correção monetária pelo INPC, aplicando-se no que pertinente:
desde a data do(s) desembolso (danos materiais) e da presente data (danos morais, S. 364 STJ). Juros de 1% a.m desde a citação.Sem
condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ,
que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, nada
sendo requerido ou exaurida a execução, baixar e arquivar.
ADV. MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235AAM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0600797-51.2021.8.04.4900; Classe Processual:
Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Tarifas; Autor: GILMAR DOS SANTOS MORAES; Réu: BANCO BRADESCO
S/A; Por isso, JULGO PROCEDENTES EM PARTE O PEDIDOS. CONDENO a parte ré a se abster de impor e cobrar a cesta básica de
serviços, oferecendo, tão-somente, os serviços essenciais gratuitos previstos na Resolução BACEN 3.919/10, sendo facultado, caso
haja concordância da parte autora, a utilização das cestas padronizadas de serviços. CONDENO, ainda, a pagar R$ 3.000,00, a título de
reparação pelos danos morais perpetrados, e, revendo anterior posição, reconheço a subsunção da conduta da parte ré ao que dispõe
o art. 42, parágrafo único do CDC e CONDENO à restituição em dobro dos valores cobrados a título de cesta de serviços, ou seja, R$
1.681,12 até o ajuizamento, acrescido de valores descontados no curso do processo, nos termos do art. 493 do NCPC. Prazo de até 45
dias após publicação no PORTAL ELETRÔNICO para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa de R$ 5.000,00, eis que
eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo em relação á obrigação de fazer.Desde já, registro que a cessação do uso
de cestas de serviços pode, inclusive, aumentar as tarifas bancárias a serem pagas, dependendo do volume e natureza das operações
realizadas. Valor do dano moral alterado, levando-se em conta: a inexistência de negativação do nome autoral, o dano suportado pela
parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira
Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Correção monetária pelo
INPC, aplicando-se no que pertinente: desde a data do(s) desembolso (danos materiais) e da presente data (danos morais, S. 362
STJ). Juros de 1% a.m desde a citação. Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei,
atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei
9.099/95. P.R.Intime-se via portal e DJE.
ADV. MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV.
Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0600453-70.2021.8.04.4900; Classe Processual: Procedimento
do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Tarifas; Autor: HIDELBERTO GORGONIA MACEDO; Réu: BANCO BRADESCO S/A;
Extinção
ADV. MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999NAM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0600454-55.2021.8.04.4900; Classe Processual:
Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Tarifas; Autor: HIDELBERTO GORGONIA MACEDO; Réu: BANCO
BRADESCO S/A; extinção
ADV. MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV.
Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0600455-40.2021.8.04.4900; Classe Processual: Procedimento
do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Tarifas; Autor: HIDELBERTO GORGONIA MACEDO; Réu: BANCO BRADESCO S/A;
extinção
ADV. MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV.
Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0600456-25.2021.8.04.4900; Classe Processual: Procedimento
do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Tarifas; Autor: HIDELBERTO GORGONIA MACEDO; Réu: BANCO BRADESCO S/A;
extinção
ADV. MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV.
Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0600457-10.2021.8.04.4900; Classe Processual: Procedimento
do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Tarifas; Autor: HIDELBERTO GORGONIA MACEDO; Réu: BANCO BRADESCO S/A;
extinção
ADV. MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999NAM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0600458-92.2021.8.04.4900; Classe Processual:
Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Tarifas; Autor: HIDELBERTO GORGONIA MACEDO; Réu: BANCO
BRADESCO S/A; extinção
ADV. MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999NAM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0600466-69.2021.8.04.4900; Classe Processual:
Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Tarifas; Autor: HIDELBERTO GORGONIA MACEDO; Réu: BANCO
BRADESCO S/A; extinção
ADV. MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999NAM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0600467-54.2021.8.04.4900; Classe Processual:
Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Tarifas; Autor: HIDELBERTO GORGONIA MACEDO; Réu: BANCO
BRADESCO S/A; extinção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º