Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3273
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ADV/REP.: Magda Egger (1271A/AM) , Sywan Peixoto S. Neto (15777/AM) , Sywan Peixoto S. Neto (15777/AM) e Sywan Peixoto S. Neto
(15777/AM) e José Arnaldo Janssen Nogueira (1047A/AM) , Rafael Magalhães Coelho (9010/AM) , Sérvio Túlio de Barcelos (1048A/AM) , Sywan
Peixoto S. Neto (15777/AM) , Sywan Peixoto S. Neto (15777/AM) e Sywan Peixoto S. Neto (15777/AM) - Processo 0716183-97.2012.8.04.0001
- Apelação Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Apelante : Ativos S.a. Securitizadora de Creditos Financeiros.
Apelante : NND COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA..
Apelante : HELENA DEMES GONÇALVES DA SILVA.
Apelante : Natalia Demes Bezerra Tavares Pereira - Apelado : NND COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA..
Apelada : HELENA DEMES GONÇALVES DA SILVA.
Apelada : Natalia Demes Bezerra Tavares Pereira.
Apelado : Banco do Brasil S/A - Relator: Airton Luís Corrêa Gentil
Secretaria do(a) Terceira Câmara Cível, em Manaus, 25 de fevereiro de 2022.
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Decisões
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 4001188-06.2022.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Manaus - Impetrante: Wendel Almeida de Souza - Paciente: Misael Maia
de Holanda - Impetrado: Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca da Capital/am - ‘A Excelentíssima Senhora Desembargadora
Vânia Maria Marques Marinho, Relatora dos autos do Habeas Corpus Criminal n.º 4001188-06.2022.8.04.0000, Manaus/AM, em que
é Impetrante e Advogado Dr. Wendel Almeida de Souza (OAB/AM nº 11.172), Paciente Misael Maia de Holanda e Impetrado Juízo de
Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca da Capital/AM, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente Misael Maia de Holanda, na pessoa de seu
Advogado Dr. Wendel Almeida de Souza (OAB/AM nº 11.172), para tomar conhecimento da DECISÃO: “Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de liminar.”. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 25 de fevereiro de 2022. Secretaria
da colenda Primeira Câmara Criminal, Exma. Sra. Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, Relatora, Marcelo Couto dos Santos
Brasil, Secretário em Exercício - M102695A.’ - Advs: Wendel Almeida de Souza (OAB: 11172/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4007235-30.2021.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Manaus - Impetrante: João Marcos Silva de Paulo - Impetrante: Bruno
Oliveira Medeiros - Impetrante: Rui Guilherme Modesto Borges - Impetrante: Dheymison Albuquerque da Silva - Paciente: Paulo Vitor
de Freitas Rolla - Coatora: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus/AM - ‘O Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Mauro Bessa, Relator dos autos de Habeas Corpus Criminal n.º 4007235-30.2021.8.04.0000, Manaus/AM, em
que são Impetrantes e Advogados Drs. Rui Guilherme Modesto Borges (OAB/AM n.° 11.829), Bruno Oliveira Medeiros (OAB/AM n.°
7.203), João Marcos Silva de Paula (OAB/AM n.° E1943) e Dheymison Albuquerque da Silva (OAB/AM n.° 12.223), Paciente Paulo
Vitor De Freitas Rolla, e Autoridade Coatora Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus/AM, usando de
suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica
INTIMADO o Paciente Paulo Vitor De Freitas Rolla, na pessoa de seus Advogados Drs. Rui Guilherme Modesto Borges (OAB/AM n.°
11.829), Bruno Oliveira Medeiros (OAB/AM n.° 7.203), João Marcos Silva de Paula (OAB/AM n.° E1943) e Dheymison Albuquerque da
Silva (OAB/AM n.° 12.223), para tomar conhecimento da DECISÃO MONOCRÁTICA: “Ao exposto, com fundamento no artigo 659 do
Código de Processo Penal c/c artigo 61, inciso VI e 178 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente
Habeas Corpus.”. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 25 de fevereiro de 2022. Secretaria da
colenda Primeira Câmara Criminal, Exmo. Sr. Desembargador João Mauro Bessa, Relator, Marcelo Couto dos Santos Brasil, Secretário
em Exercício - M102695A.’ - Advs: Dheymison Albuquerque da Silva (OAB: 12223/AM) - Rui Guilherme Modesto Borges (OAB: 11829/
AM) - Bruno Oliveira Medeiros (OAB: 7203/AM) - João Marcos Silva de Paula (OAB: 1943E/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4009332-03.2021.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Preto da Eva - Impetrante: Rayanne Reinaldo da Silva - Paciente:
Alexssandro Vieira Tavares - Impetrado: Juízo Criminal Plantonista da Comarca de Rio Preto da Eva/AM - ‘O Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Mauro Bessa, Relator dos autos do Habeas Corpus Criminal n.º 4009332-03.2021.8.04.0000, Rio Preto da Eva/AM,
em que são Impetrantes e Advogados Drs. Rayanne Reinaldo da Silva (OAB/AM n.° 15.311) e Arlyson Alvarenga do Nascimento (OAB/
AM n.° 15.414), Paciente Alexssandro Vieira Tavares e Impetrado Juízo Criminal Plantonista da Comarca de Rio Preto da Eva/AM, usando
de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica
INTIMADO o Paciente Alexssandro Vieira Tavares, na pessoa de seus Advogados Drs. Rayanne Reinaldo da Silva (OAB/AM n.° 15.311)
e Arlyson Alvarenga do Nascimento (OAB/AM n.° 15.414), para tomar conhecimento da DECISÃO MONOCRÁTICA: “Ao exposto, com
fundamento no artigo 659 do Código de Processo Penal c/c art. 61, inciso VI e art. 178 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,
julgo prejudicado o writ e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil, aplicado por analogia, conforme disposto no artigo 3.º da Lei Adjetiva Penal, anotando-se, onde couber.”. Dado e passado
nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 25 de fevereiro de 2022. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal,
Exmo. Sr. Desembargador João Mauro Bessa, Relator, Marcelo Couto dos Santos Brasil, Secretário em Exercício - M102695A.’ - Advs:
Rayanne Reinaldo da Silva (OAB: 15311/AM) - Arlyson Alvarenga do Nascimento (OAB: 15414/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Julgamento Virtual
Pauta de Julgamento Virtual
De ordem do Presidente da Egrégia Primeira Câmara Criminal, Exmo(a). Des(a) José Hamilton Saraiva dos Santos, faço público
que, após cumpridas as formalidades legais e prazo para manifestação de cinco (05) dias úteis, de acordo com a Emenda Regimental Nº
001/2018, os seguintes processos serão julgados virtualmente (sem sessão de julgamento presencial):
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º