Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3298
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Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) - Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 1397A/AM) - Maykon Felipe de Melo (OAB: 1399A/AM) - Ed. Des.
Arnoldo Péres, 1º andar
Nº 0007480-17.2018.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Manaus - Agravante: Telefônica Brasil S/A - Agravado: Hoje Sistemas de
Informática Ltda - - ‘Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Daniela Avila (54348/PR) , Fabio Forti (29080/PR) , Henrique Otto Benites Mahlmann (80516/
PR) e Sergio Luiz Piloto Wyatt (36342/PR) , advogado (a,s) de Hoje Sistemas de Informática Ltda, intimado(a,s) para apresentar(em)
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL , no prazo legal. 5 de abril de 2022’ - Advs: Carlos Alexandre Guimarães Pessoa (OAB:
80572/RJ) - Fabio Forti (OAB: 29080/PR) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º andar
Nº 0007480-17.2018.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Manaus - Agravante: Telefônica Brasil S/A - Agravado: Hoje Sistemas de Informática
Ltda - - fica INTIMADO(a) o(a) agravado(a), por meio de seu advogado Dr(a). Fabio Forti, Daniela Avila, Sergio Luiz Piloto Wyatt, Henrique Otto
Benites Mahlmann , para apresentação de contrarrazões ao recurso em epígrafe, no prazo da lei, contados da publicação desta. - Advs: Carlos
Alexandre Guimarães Pessoa (OAB: 80572/RJ) - Fabio Forti (OAB: 29080/PR) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º andar
Nº 0215588-29.2010.8.04.0001 (001.10.215588-8) - Apelação Cível - Manaus - Apelante: Luzia Araújo Oliveira - Apelado: O Estado
do Amazonas - - ‘Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Juarez Camelo Rosa (2695/AM), advogado (a,s) de Luzia Araújo Oliveira, intimado(a,s) para
apresentar(em) CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL , no prazo legal. 5 de abril de 2022’ - Advs: Juarez Camelo Rosa (OAB:
2695/AM) - Élida de Lima Reis Corrêa - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º andar
Nº 0603805-28.2017.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus - Apelante: Condomínio Amazonas - Apelado: Amasp Restaurantes e Similiares
Eireli - - ‘Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Todos os representantes das partes passivas Não informado, advogado (a,s) de Amasp Restaurantes
e Similiares Eireli, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, no prazo
legal. 5 de abril de 2022’ - Advs: Bairon Antônio do Nascimento Júnior (OAB: 3795/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º andar
Nº 0603805-28.2017.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus - Apelante: Condomínio Amazonas - Apelado: Amasp Restaurantes e
Similiares Eireli - - Ficam as partes intimadas, através de seus representantes legais, do Despacho exarado pela Exma. Sra. Desa.
Onilza Abreu Gerth - Relatora, cujo teor é o seguinte: “...Com fulcro no art. 114-A, §§2º e 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas, intimem-se as partes para informar que o julgamento do presente feito se dará na forma eletrônica (julgamento
virtual), concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar eventual oposição. Após, com ou sem manifestação, retornem
os autos ao Gabinete.” Manaus, 19 de outubro de 2021. Dra. Pollyana de Souza Bastos Lisciotto Secretária - Advs: Bairon Antônio do
Nascimento Júnior (OAB: 3795/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º andar
Nº 0612818-80.2019.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus - Apelante: Cesar Luiz Campos da Costa - Apelante: Ana Maria Tiburcio do
Nascimento - Apelado: Spe Barra Bonita 3 Empreendimento Imobiliario Ltda - Apelante: Spe Barra Bonita 3 Empreendimento Imobiliario
Ltda - Apelado: Cesar Luiz Campos da Costa - Apelada: Ana Maria Tiburcio do Nascimento - - ficam INTIMADAS ambas as partes, na
pessoa de seus Advogados Dr(a). Bruno Teixeira da Silva Bocks (176649/RJ) e Cesar Luiz Campos da Costa (8026/AM), Bruno Teixeira
da Silva Bocks (176649/RJ) e Cesar Luiz Campos da Costa (8026/AM). “Determino: (i) com fundamento no art. 1.007, §4º, do CPC, a
intimação de SPE Barra Bonita 3 Empreendimento Imobiliário Ltda. para que, em cinco dias, recolha o preparo em dobro, porquanto,
ao contrário do que exposto às fls. 182, a Guia de Recolhimento Judicial não comprova o recolhimento do preparo, pois é emitida antes
de qualquer operação bancária, e justamente para viabilizar o pagamento das custas recursais, sendo necessária a juntada de boleto
comprobatório da transação bancária, acompanhado de documento desta Corte com código de barras que permita vincular a operação
bancária aos presentes autos; (ii) com fundamento no art. 10 do CPC, a intimação: a) de ambas as partes para que, em cinco dias, se
manifestem acerca da aparente intempestividade da Apelação interposta por SPE Barra Bonita 3 Empreendimento Imobiliário Ltda.,
visto que, ao contrário do exposto às fls. 183, a sentença não foi publicada em 29/09/2020, mas sim em 03/09/2020 (fls. 166); b) a
intimação apenas de SPE Barra Bonita 3 Empreendimento Imobiliário Ltda. para que, em idêntico prazo, se manifeste exclusivamente
acerca das alegações, feitas em contrarrazões, de que as impugnações ao valor da causa e à concessão dos benefícios da justiça
gratuita não devem ser analisadas, porque preclusas. Escoado o prazo com ou sem manifestação, determino a abertura de vista ao
Ministério Público (art. 178, I, do CPC). - Advs: Cesar Luiz Campos da Costa (OAB: 8026/AM) - Eduardo Abreu Biondi (OAB: 136258/
RJ) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º andar
Nº 0612818-80.2019.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus - Apelante: Cesar Luiz Campos da Costa - Apelante: Ana Maria Tiburcio do
Nascimento - Apelado: Spe Barra Bonita 3 Empreendimento Imobiliario Ltda - Apelante: Spe Barra Bonita 3 Empreendimento Imobiliario
Ltda - Apelado: Cesar Luiz Campos da Costa - Apelada: Ana Maria Tiburcio do Nascimento - - ‘Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Cesar Luiz
Campos da Costa (8026/AM) e Eduardo Abreu Biondi (136258/RJ) , advogado (a,s) de Ana Maria Tiburcio do Nascimento, Cesar Luiz
Campos da Costa, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL, no prazo legal. 5 de abril de 2022’
- Advs: Cesar Luiz Campos da Costa (OAB: 8026/AM) - Eduardo Abreu Biondi (OAB: 136258/RJ) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º andar
Nº 0628537-39.2018.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus - Apelante: Hapvida Assistencia Medica Ltda - Apelado: Tenório dos Santos
Texeira - - ‘Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). AFabianne Ribeiro Halinski (7059/AM) , Igor Macedo Facó (16470/CE) e Isaac Costa Lázaro Filho
(18663/CE) , advogado (a,s) de Hapvida Assistencia Medica Ltda , intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AO RECURSO
ESPECIAL , no prazo legal. 5 de abril de 2022’ - Advs: Fabianne Ribeiro Halinski (OAB: 7059/AM) - Isaac Costa Lázaro Filho (OAB: 18663/
CE) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Antonio Nunes Colares Neto (OAB: 10728/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º andar
SECRETARIA DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS
Processo Administrativo - N.º 0006606-66.2017.8.04.0000 - Devedor: Município de Boa Vista do Ramos. Advs.: Otoniel Queiroz
de Souza Neto (8821/AM) . Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 922, cujo teor
é o seguinte: “’intime-se o devedor para, no prazo de 10 (dez) dias efetuar o depósito de R$50.025,78 (cinquenta mil, vinte e cinco
reais e setenta e oito centavos), sob pena de sequestro via Sisbajud. Decorrido o aludido prazo sem a regularização do pagamento,
abra-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do sequestro, nos termos do art. 68, §1.º, da
Resolução CNJ n.º 303/2019. Cumpra-se, com urgência.’”. Manaus, 6 de abril de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º