Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3382
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Nº 4002953-12.2022.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Manaus - Agravante: Miquelissa Monique Almeida Campos - Agravado:
Banco Pan S.a. - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Abraham Peixoto Campos
Filho, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4002953-12.2022.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como
Agravante, Miquelissa Monique Almeida Campos, advogado, MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (30348/CE) e como Agravado,
Banco Pan S.a., advogado, Sara de Sousa Silva (14509/AM) . DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...)Assim, julgo prejudicado o presente
agravo de instrumento, em virtude da perda superveniente do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC. Intime-se o Agravante
acerca da presente decisão monocrática. Decorrido o prazo sem a oposição do recurso adequado, dê-se baixa nos autos, com as
cautelas de praxe. Cumpra-se. À secretaria para providências. Manaus, 8 de agosto de 2022. Des. Abraham Peixoto Campos Filho Relator. ams Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser
acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de agosto
de 2022. Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’ - Advs: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB: 30348/CE) - Sara de
Sousa Silva (OAB: 14509/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4003478-91.2022.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Manaus - Agravante: Bradesco Saude S/A - Agravada: Rebeca Luana
Lima Bentes - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, Relator do
Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4003478-91.2022.8.04.0000 Manaus - AM, em que figuram como Agravante Bradesco
Saude S/A, Eloi Pinto Andrade, Eloi Pinto de Andrede Junior, Eugênio Figueiredo Pinto de Andrade, Maria do Perpétuo Socorro Figueiredo
de Andrade, advogado, Eloi Pinto Andrade (819/AM) , Eloi Pinto de Andrede Junior (3840/AM) , Eugênio Figueiredo Pinto de Andrade
(3424/AM) e Maria do Perpétuo Socorro Figueiredo de Andrade (6566/AM) e como Agravado Rebeca Luana Lima Bentes, advogado,
Bruno Infante Fonseca (16619/AM) e Janaína Santos Fernandes (4475/AM) . DECISÃO: “(...) Ante o exposto, por considerar presente o
risco de dano inverso, indefiro inicialmente o pedido de efeito suspensivo vindicado nessa via recursal. Dê-se ciência desta decisão ao
Juízo de Direito da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar suas contrarrazões
no prazo legal. À Secretaria, para as providências cabíveis. Manaus, 19 de maio de 2022. Des. Abraham Peixoto Campos Filho-Relator.”
ept Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por
meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus,19 de maio de 2022 Tânia
Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’ - Advs: Eloi Pinto Andrade (OAB: 819/AM) - Eloi Pinto de Andrede Junior (OAB: 3840/AM) Eugênio Figueiredo Pinto de Andrade (OAB: 3424/AM) - Maria do Perpétuo Socorro Figueiredo de Andrade (OAB: 6566/AM) - Janaína
Santos Fernandes (OAB: 4475/AM) - Bruno Infante Fonseca (OAB: 16619/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4003478-91.2022.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Manaus - Agravante: Bradesco Saude S/A - Agravada: Rebeca Luana
Lima Bentes - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Abraham Peixoto Campos
Filho, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4003478-91.2022.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como
Agravante, Bradesco Saude S/A, advogado, Eloi Pinto Andrade (819/AM) , Eloi Pinto de Andrede Junior (3840/AM) , Eugênio Figueiredo
Pinto de Andrade (3424/AM) e Maria do Perpétuo Socorro Figueiredo de Andrade (6566/AM) e como Agravado, Rebeca Luana Lima
Bentes, advogado, Bruno Infante Fonseca (16619/AM) e Janaína Santos Fernandes (4475/AM) . DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...)Assim,
julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, em virtude da perda superveniente do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do
CPC. Intime-se o Agravante acerca da presente decisão monocrática. Decorrido o prazo sem a oposição do recurso adequado, dê-se
baixa nos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. À secretaria para providências. Manaus, 5 de agosto de 2022. Des. Abraham
Peixoto Campos Filho - Relator. ams Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em
Manaus, 8 de agosto de 2022. Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’ - Advs: Eloi Pinto Andrade (OAB: 819/AM) - Eloi Pinto
de Andrede Junior (OAB: 3840/AM) - Eugênio Figueiredo Pinto de Andrade (OAB: 3424/AM) - Maria do Perpétuo Socorro Figueiredo de
Andrade (OAB: 6566/AM) - Janaína Santos Fernandes (OAB: 4475/AM) - Bruno Infante Fonseca (OAB: 16619/AM) - Ed. Des. Arnoldo
Péres, 2º Andar
Nº 4003495-30.2022.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Manaus - Agravante: Rute Freitas Viana - Agravado: Banco Bradesco
S.a. - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, Relator do Processo
Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4003495-30.2022.8.04.0000 Manaus - AM, em que figuram como Agravante Rute Freitas Viana,
Raphael Quintiliano Pazuello, advogado, Raphael Quintiliano Pazuello (8881/AM) e como Agravado Banco Bradesco S.a., advogado,
José Almir da Rocha Mendes Júnior (1235A/AM) . DECISÃO: “(...) Isso posto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, no
sentido de deferir integralmente os benefícios da justiça gratuita à parte Recorrente. Saliente-se o caráter provisório da presente decisão.
Comunique-se o Juiz da causa, na forma do artigo 1.019, I, do CPC. Intime-se a parte Agravada para que apresente suas contrarrazões
no prazo legal. À Secretaria, para as providências cabíveis. Manaus, 19 de maio de 2022. Des. Abraham Peixoto Campos Filho-Relator.”
ept Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por
meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus,19 de maio de 2022 Tânia
Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’ - Advs: Raphael Quintiliano Pazuello (OAB: 8881/AM) - José Almir da Rocha Mendes Júnior
(OAB: 1235A/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4003495-30.2022.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Manaus - Agravante: Rute Freitas Viana - Agravado: Banco Bradesco
S.a. - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, Relator
do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4003495-30.2022.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como Agravante, Rute
Freitas Viana, advogado, Raphael Quintiliano Pazuello (8881/AM) e como Agravado, Banco Bradesco S.a., advogado, José Almir da
Rocha Mendes Júnior (1235A/AM) . DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, em
virtude da perda superveniente do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC. Intime-se o Agravante acerca da presente decisão
monocrática. Decorrido o prazo sem a oposição do recurso adequado, dê-se baixa nos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
À secretaria para providências. Manaus, 5 de agosto de 2022. Des. Abraham Peixoto Campos Filho - Relator. ams Ficam as partes
intimadas, por meio de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal
de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 8 de agosto de 2022. Tânia Mara Garcia
Mafra - Secretária. M. 1104.’ - Advs: Raphael Quintiliano Pazuello (OAB: 8881/AM) - José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB: 1235A/
AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4003666-84.2022.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Coari - Agravante: Banco Bradesco S.a. - Agravado: Manoel Pinho dos
Santos - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões, Relator
do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4003666-84.2022.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como Agravante, Banco
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