Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3432
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Processo: 0628069-12.2017.8.04.0001 - Apelação Cível, 4ª Vara da Fazenda Pública
Apelante : Estado do Amazonas.
Procurador : Natasha Yukie Hara de Oliveira (OAB: 7302/AM).
Apelada : Iamara Alves Pessoa Silva.
Advogado : Naura Maria da Silva (OAB: 5665/AM).
Advogada : Thaiza Moreira de Souza (OAB: 10621/AM).
ProcuradorMP : Ministério Público do Estado do Amazonas.
Procuradora : Noeme Tobias de Souza.
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. Revisor: Revisor do processo Não informado
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS DE FÉRIAS PROPORCIONAIS E 13.º SALÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº
0628069-12.2017.8.04.0001, em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
integrantes da Primeira Câmara Cível, por unanimidade de votos, em parcial consonância ao parecer ministerial, conhecer do recurso
e, no mérito, dar-lhe parcial provimento.’”.
Processo: 0634219-77.2015.8.04.0001 - Apelação Cível, 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante : Esepo Empreendimento Imobiliario Ltda.
Advogado : Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB: 90461/MG).
Advogado : Humberto Rossetti Portela (OAB: 91263/MG).
Apelante : Hibride Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Apelante : Construtora F. Lopes Ltda..
Advogada : Kamila Botelho do Amaral (OAB: 62847/DF).
Apelada : Luciana de Souza Carvalho.
Advogado : José Ricardo Gomes de Oliveira (OAB: 5254/AM).
Apelado : Esepo Empreendimento Imobiliario Ltda.
Advogado : Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB: 90461/MG).
Advogado : Humberto Rossetti Portela (OAB: 91263/MG).
Apelado : Hibride Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado : Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB: 90461/MG).
Advogado : Humberto Rossetti Portela (OAB: 91263/MG).
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. Revisor: Revisor do processo Não informado
APELAÇÃO CÍVEL. REJEITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATRASO DE OBRA. INVERSÃO DA CLÁUSULA
PENAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DO DANO MORAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS..
DECISÃO: “ ‘APELAÇÃO CÍVEL. REJEITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATRASO DE OBRA. INVERSÃO DA
CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DO DANO MORAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO
PROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0634319-77.2015.8.04.0001, de Manaus/AM, em que são
partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer de ambos os recursos para negar-lhes provimento.’”.
Processo: 0637262-12.2021.8.04.0001 - Apelação Cível, 1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante : Estado do Amazonas.
Advogada : Leila Maria Raposo Xavier Leite (OAB: 3726/AM).
Apelado : Samuel Corrêa Reis.
Soc. Advogados : Costa, Pires e Binda Advogados (OAB: 71819/AM).
Advogado : Antonio Jarlison Pires da Silva (OAB: 12261/AM).
Advogado : Thiago Teixeira da Costa (OAB: 12263/AM).
Advogado : Carlos Augusto Gordinho Bindá (OAB: 12972/AM).
Terceiro I : Ministério Público do Estado do Amazonas.
Procuradora : Noeme Tobias de Souza.
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. Revisor: Revisor do processo Não informado
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL E DE FÉRIAS NÃO
USUFRUÍDAS POR MILITAR ESTADUAL. DIREITO PREVISTO EM LEI ESTADUAL EM COMPATIBILIDADE AO QUE ESTAVA
PREVISTO EM LEI FEDERAL VIGENTE À ÉPOCA DE SUA EDIÇÃO. NÃO EXTENSÃO DE EFEITOS AUTOMÁTICOS DA MP 2.21510/2001 À LEGISLAÇÃO ESTADUAL ANTERIOR. NECESSIDADE DE RESPEITO ÀS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS DO PACTO
FEDERATIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0637262-12.2021.8.04.0001, de Manaus/AM, em que são partes as acima
indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e em consonância com o parecer ministerial, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento. Sala das Sessões, em Manaus, 03 de outubro de 2022.’”.
Processo: 0640627-79.2018.8.04.0001 - Apelação / Remessa Necessária, 5ª Vara da Fazenda Pública
Apelante : Altair Artiago dos Santos.
Advogado : Jonathas Alves Maia (OAB: 12187/AM).
Apelado : Estado do Amazonas.
Advogado : Isabella Peres Russo (OAB: 3198/AM).
Apelante : Estado do Amazonas.
Procurador : Isabella Peres Russo (OAB: 3198/AM).
Apelado : Altair Artiago dos Santos.
Advogado : Jonathas Alves Maia (OAB: 12187/AM).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º