TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.027 - Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
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Requerente: S. L. M.
Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:BA55744)
Requerente: J. L. M.
Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:BA55744)
Requerido: A. S. M.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8013812-06.2021.8.05.0039
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Inventário e Partilha]
AUTOR:ROSE MAGALI MAIA OLIVEIRA e outros (2)
RÉU: ANTONIO SANTIAGO MAIA
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL, formulado por ROSE MAGALI MAIA OLIVEIRA, SANDRA LOPES MAIA e JEFFNSON LOPES MAIA, qualificado nos autos, objetivando o levantamento de quantia depositada perante o Banco do Brasil, em
conta corrente de titularidade de ANTONIO SANTIAGO MAIA, já falecido.
Colaciona documentos em abono ao quanto alegado.
Relatados, decido.
O Requerente comprova os fatos narrados na inicial bem como que são filhos do falecido, seus sucessores, portanto. Não há
outros herdeiros necessários e nem bens a inventariar, conforme documentos acostados. A certidão acostada, por seu turno,
oriunda do INSS, indica a inexistência de dependentes cadastrados. Assim, os argumentos da exordial são relevantes e justificam a necessidade do levantamento da importância depositada no estabelecimento bancário.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição do competente ALVARÁ para levantamento da importância em favor dos requerentes, dividida em quotas iguais, que se encontra retida junto ao Banco do Brasil, em conta de titularidade de ANTONIO SANTIAGO MAIA, falecido em 23.03.2021.
Custas pela parte Requerente que, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a
quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra. Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará
prescrita a obrigação, nos termos do art. 13 da Lei nº 1.060/50.
Atribuo a esta sentença força de mandado e de ofício.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8029594-53.2021.8.05.0039 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: S. D. M. D. S.
Advogado: Joao Paulo Dantas Machado (OAB:BA64052)
Requerente: S. C. D. M. D. S.
Advogado: Joao Paulo Dantas Machado (OAB:BA64052)
Requerente: S. D. M. D. S. G.
Advogado: Joao Paulo Dantas Machado (OAB:BA64052)
Requerente: A. D. M. D. S.
Advogado: Joao Paulo Dantas Machado (OAB:BA64052)
Requerente: L. P. D. M. D. S.
Advogado: Joao Paulo Dantas Machado (OAB:BA64052)
Requerente: A. D. M. D. S.
Advogado: Joao Paulo Dantas Machado (OAB:BA64052)
Requerente: S. D. M. S. S.
Advogado: Joao Paulo Dantas Machado (OAB:BA64052)
Requerente: S. D. M. D. S.
Advogado: Joao Paulo Dantas Machado (OAB:BA64052)
Requerido: A. D. M. D. S.
Terceiro Interessado: P. G. D. E.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO