TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
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TÉCNICA JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8001095-60.2020.8.05.0244 Divórcio Consensual
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: J. C. S. F.
Advogado: Eladio Monteiro De Souza (OAB:BA29307)
Requerido: D. S. H. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Senhor do Bonfim
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Família
Av. Roberto Santos, n° 373, Fórum Des. Edgar Simões, Senhor do Bonfim-BA, CEP 48.970-000
Telefones: (74) 3541-3714/3715, E-mail: [email protected]
Processo: 8001095-60.2020.8.05.0244
Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
Autor(a): REQUERENTE: JOSIANE CONCEICAO SILVA FARIAS
Ré(u): REQUERIDO: DOMINGOS SAVIO HENRIQUES MALTA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do(a) Magistrado(a), na forma do artigo 93, XIV da Constituição Federal e de ordem da Exma. Sra. Juíza de Direito Titular desta Vara, Dra. Ana
Lúcia Ferreira Matos, pratiquei o ato processual abaixo:
1.
Designo o dia 14/03/2022, às 16h:30min, para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
2.
Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou
tablet, devendo as partes instalar previamente o referido aplicativo por intermédio do PlayStore/AppStore, viabilizando-se assim, o
ingresso na sala de reunião virtual denominada Senhor do Bonfim - 1ª Vara Cível – Conciliação, após acesso ao link:
https://call.lifesizecloud.com/9234199
(Extensão de identificação nº 9234199, para os casos de acesso diretamente no site ou aplicativo).
3.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e
áudio habilitados, ocasião na qual deverão permanecer aguardando na sala de espera virtual até o momento de serem chamadas
ao ato pelo(a) moderador(a), devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto, quando solicitado. Em relação às
pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata,
requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
4.
Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada por meio de seu advogado;
5.
Fica a parte ré advertida que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pela
parte autora na inicial (art. 334 e 335 do CPC);
6.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via sistema, em sendo o caso;
7.
Qualquer dúvida, manter contato através do telefone (74) 3541-3714/3715/9296 ou 99102-2256, nos dias úteis, das 09h às
15h;
8.
Intimem-se. Cumpra-se.
Senhor do Bonfim, 7 de dezembro de 2021 .
Telma Dias da Silva Almeida
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8001095-60.2020.8.05.0244 Divórcio Consensual
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: J. C. S. F.
Advogado: Eladio Monteiro De Souza (OAB:BA29307)
Requerido: D. S. H. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação: