TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
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Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8040938-51.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
PACIENTE: E. B. D. N. e outros
Advogado(s): BRUNO ALEXANDRO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/BA 50319
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERRA NOVA-BA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME TIPIFICADO NO
ART.121, §2º,I E IV C/C ART.14,II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECOLHIMENTO EM DELEGACIA COMUM. EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ LIBERATÓRIO. PERDA DO OBJETO DO WRIT, QUE O TORNA PREJUDICADO.
1. Cuida-se de impetração voltada à desconstituição do recolhimento da Paciente, sob o argumento de ausência de previsão
legal para manter a adolescente recolhida em delegacia comum.
2. Ocorre que, conforme verifica-se das informações oferecidas pela Autoridade Coatora fora expedido alvará liberatório em favor
da Paciente, fazendo cessar o suposto constrangimento ilegal que estaria a sofrer, de modo que o vertente mandamus resta
prejudicado pela patente perda de objeto.
3.
WRIT PREJUDICADO.
ACORDÃO
Vistos, discutidos e relatados os autos do Habeas Corpus n° HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8040938-51.2021.8.05.0000,
impetrado em favor de E.B.N, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Terra
Nova/BA. ACORDAM os Senhores Desembargadores, componentes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
RELATOR/ PRESIDENTE
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Julio Cezar Lemos Travessa Segunda Criminal
DESPACHO
0000115-94.2018.8.05.0189 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Estado Da Bahia
Apelado: Romulo Robertti Menezes De Jesus
Advogado: Romulo Robertti Menezes De Jesus (OAB:SE9283)
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal
CLASSE : APELAÇÃO Nº 0000115-94.2018.8.05.0189
FORO DE ORIGEM: FORO DE COMARCA PARIPIRANGA
ÓRGÃO : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA
RELATOR : DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
APELANTE : ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO : MARIA CLARA CARVALHO LUJAN
APELADO : RÔMULO ROBERTTI
DEFENSOR DATIVO: RÔMULO ROBERTTI OAB/SE 9283
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
PROMOTOR : ARIEL JOSÉ GUIMARÃES NASCIMENTO
ASSUNTO : HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado, proceda-se à baixa dos autos ao Juízo Primevo.
P. R. I. Cumpra-se.
Salvador/BA, data constante da assinatura eletrônica.
Desembargador JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
RELATOR
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)