TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
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Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Nada mais havendo, expeça-se o termo de arquivamento, vindo à conclusão para ciência.
Simões Filho (BA), 9 de setembro de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
0305645-90.2013.8.05.0250 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Raimundo Nonato Costa Dos Santos
Advogado: Maria Aparecida Campos (OAB:BA21938)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0305645-90.2013.8.05.0250.
Assunto: [Retificação de Data de Nascimento].
Autor(a): Raimundo Nonato Costa dos Santos.
Ré(u): .
S E NTE N ÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por Raimundo Nonato Costa dos Santos, devidamente qualificada. Dispõe o Código de Processo Civil que “O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar
a causa por mais de 30 (trinta) dias” (art. 485, III). Neste caso, conforme a certidão, à fl. 124571316, o prazo transcorreu sem manifestação. Sem embargos, a parte autora poderá requerer o andamento do feito, com fundamento no art. 485, §7º do Código de Processo
Civil, em 30 dias, para juízo de retratação.
Face ao exposto, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito,
tornando sem efeito eventuais decisões interlocutórias.
Sem custas.
P. R. I.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Nada mais havendo, expeça-se o termo de arquivamento, vindo à conclusão para ciência.
Simões Filho (BA), 6 de agosto de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
0305645-90.2013.8.05.0250 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Raimundo Nonato Costa Dos Santos
Advogado: Maria Aparecida Campos (OAB:BA21938)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0305645-90.2013.8.05.0250.
Assunto: [Retificação de Data de Nascimento].
Autor(a): Raimundo Nonato Costa dos Santos.
Ré(u): .
S E NTE N ÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por Raimundo Nonato Costa dos Santos, devidamente qualificada. Dispõe o Código de Processo Civil que “O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar