TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3051 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
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Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em
conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização
Judiciária do Estado da Bahia, para a embragada se manifestar no prazo de 05(cinco), do ID.151395263.
Xique - Xique – BA, 4 de março de 2022 .
*Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
JOSENY RODRIGUES DA COSTA
Serventuário da Justiça
Cad.802136-8
Cad.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8000836-29.2021.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Valdina Santos De Oliveira
Advogado: Thiago Carvalho Escariao Da Nobrega (OAB:BA59239)
Reu: Optica Reimon Eireli
Advogado: Fernison Monteiro Dos Santos (OAB:SP334927)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000836-29.2021.8.05.0277
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
AUTOR: VALDINA SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): THIAGO CARVALHO ESCARIAO DA NOBREGA (OAB:0059239/BA)
REU: OPTICA REIMON EIRELI
Advogado(s): FERNISON MONTEIRO DOS SANTOS (OAB:0334927/SP)
SENTENÇA
Vistos e examinados.
Em Audiência realizada por videoconferência no dia 06/10/2021 (link no Id. 146203845), as partes celebraram acordo, pugnando pela
homologação.
Para pôr fim ao litígio, a Empresa Ré pagará a Autora, por liberalidade, a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), parcelado
em 3 vezes de R$ 500,00 (quinhentos reais), com o primeiro pagamento em 15/10/2021 a ser depositado em conta de titularidade da
Requerente VALDINA SANTOS DE OLIVEIRA, no Banco do Brasil, agência 1171-1, conta corrente 8.057-8. As demais parcelas no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) serão pagas em 15/11/2021 e 15/12/2021 na mesma conta. A parte Ré se compromete ainda
a pagar 30% do valor do acordo à título de honorários advocatícios ao advogado da parte Autora. O valor será depositado no dia
30/10/2021 em conta de titularidade do advogado. Requerem a homologação do presente acordo.
É o breve relatório. Decido.
Estando o pedido em ordem, e inexistindo qualquer óbice a homologação do acordo, que atende as formalidades legais, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES EM TODOS OS SEUS TERMOS, a fim de que produza seus
jurídicos e legais efeitos, declarando, por consequência, extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo
Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
MARCOS VINÍCIUS DE LIMA QUADROS
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8000836-29.2021.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Valdina Santos De Oliveira
Advogado: Thiago Carvalho Escariao Da Nobrega (OAB:BA59239)
Reu: Optica Reimon Eireli
Advogado: Fernison Monteiro Dos Santos (OAB:SP334927)